| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 28 DE MAIO DE 2010, E DO ANEXO I E VI, DA LEI Nº 924, DE 28 DE MAIO DE 2010 QUE TRATAM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº009, DE 30 DE JANEIRO DE 2013 Altera os dispositivos da -Lei Complementar nº 004, de 28 de maio de 2010, e do Anexo I e VI, Publicado por o na sede da Prefeitura em ao ] [0h ) Att. 86 Lei Orgânica 4d da Lei nº 924, de 28 de maio de 2010 que tratam dos princípios básicos da organização e da estrutura administrativa, dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores municipais do Município de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 14, da Lei Complementar nº 004, de 28 de maio de 2.010, alterado pelo art.4º, da Lei Complementar nº 006/2010, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei Complementar nº 007/2011, de 01 de fevereiro de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - São órgãos de execução da ação da Administração Municipal: I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; . IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V - Secretaria Municipal de Agricultura; VI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil; VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. IX - Secretaria Municipal de Governo e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Inclui o inciso XII, no art. 16, da Lei Complementar nº004, de 28 de maio de 2.010 com a seguinte redação: “Art. 16 - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Espera Feliz é constituída dos seguintes órgãos, unidades e funções administrativas: XII - Secretaria Municipal de Governo e Gestão: 12.1. Diretoria de Governo e Gestão; Art. 3º - Inclui no Capítulo IV da Lei Complementar nº004, de 28 de maio de 2.010, a Seção XIII o art. 28C, a seguinte redação: “Seção XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO Art. 28C - À Secretaria Municipal de Governo e Gestão compete: I - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete; II - prestar assessoramento político aos Secretários; ELE - coordenar as atividades .de divulgação de Secretarias; IV - acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados à Câmara Municipal, dando suporte e justificativas aos Vereadores; v - coordenar e desenvolver as atividades de assuntos públicos relacionados ao desempenho das atribuições da Secretaria; VI - programar, estabelecer e gerir a política de gestão de pessoas; vI - organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiência do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , VII - atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando aquilo que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho; VIII - elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marca-lhes audiência; IX - receber e distribuir toda a correspondência do Executivo Municipal, distribuindo-as aos setores competentes; x = relacionar-se com os diversos órgãos da Administração, orientando-se sobre relatórios e promoções administrativas; . XI - exercer em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal; XII - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais e com outros Municípios; XIII = responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias “press release” a serem distribuídas para a imprensa escrita, falda e televisada do Município, Estado e União; XIV - coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e seus auxiliares; Xv = coordenar e responsabilizar-se pelas ações desenvolvidas pelo setor de convênio e projetos, garantindo a execução operacional do setor. Parágrafo único - - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão serão definidas por ato do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Art. 4º - O artigo 12, da Lei Complementar nº 004, de 28 de maio de 2.010, e alterações, passa a ter a seguinte redação: “Art. 12 - São atividades e funções de apoio direto ao Prefeito: I - Gabinete do Prefeito; 1.1 —- Secretaria do Gabinete 1.2 - Assessoria de Comunicação Social 1.3 - Motorista de Gabinete; 1.2.1 - Cerimonial . II - Procuradoria Municipal; III - Controladoria Municipal.” Art. 5º - Inclui no anexo IV da Lei Complementar nº 924, de 28 de maio de 2.010, as atribuições do cargo de provimento em comissão, com a seguinte redação: Cargo: Motorista de Gabinete Classe: Execução Nível: VI Código: CPC Objetivo: Conduzir veículos da frota Municipal, em especial, o veículo oficial do gabinete, com dedicação integral à autoridade a que estiver vinculado, seguindo normas de trânsito, de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Escolaridade: Nível Fundamental ' peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria “Dr. Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos: 10 (dez) cargos de Chefe de Serviço, nível V, código CPC, nível NF constante dos Anexos II da Lei Complementar nº 004, de 28 de maio de 2.010, e anexo I, da Lei nº 924, de 28 de maio de 2.010, e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ . CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 05 (cinco) cargos de Diretor Escolar III, nível III, código CPC, .nível NS constante dos Anexos I da Lei Complementar nº 924, de 28 de maio de 2010, e anexo II, da Lei nº 905/2010, de 04 de janeiro de 2.010, e suas alterações; Art. 7º Ficam criados no Anexo I e VI da Lei Complementar nº 924, de 28 de maio de 2.010 os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Governo e Gestão, nível especial, código CPC, símbolo AP; 10 (dez) cargos de Coordenador de Serviço II, nível I, código CPC, símbolo NF; 01 (um) cargo de Motorista de Gabinete, nível, VI, código CPC, símbolo NF; 01 (um) cargo de Diretor, nível VII, código CPC, símbolo NF. Art. 8º - Altera, anexo I e IV, da Lei nº 924/2010, de 28 de maio de 2.010, a denominação do cargo de Assessor de Procurador Municipal, nível: VI, código CPC, símbolo NS, para Procurador Adjunto da Procuradoria Municipal, nível VIII, código CPC, símbolo NS. Art. 9º - Altera o anexo II, da Lei Complementar nº 004, de 28 de maio de 2.010, anexo I e IV, da Lei nº 924/2010, 'o nível do cargo de Procurador Municipal, nível IX, código CPC, símbolo NS, para nível especial, código CPC, símbolo AP. Art. 10º - Altera o anexo II, da Lei Complementar nº 004, de 28 de maio de 2.010, anexo I e VI, da Lei nº 924/2010, o nível do cargo de Diretor de Apoio Operacional, nível VII, código CPC, símbolo NS, para nível IX, código CPC, símbolo NS. Art. 11º - Os Anexos I, II, e VI, da Lei nº 924, de 28 de maio de 2010, passam a ser os constantes da presente Lei DJ)))D)I)IDI) ) DJ) ) D)))9)) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Art. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 30 de janeiro de 2013.º JOÃO RAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ANEXO | (Lei 924/2010 - Plano de Cargos e Salários) QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSE DE CARGOS [PROPOSTO AUALZADO EM ED DENOMINAÇÃO DOS CARGOS [ NIVEL [COD]SIMBOLO | PROPOSTA] RECRUTAMENTO) 40 horas semanais | 40 horas semanais tri di a LIMI! si = PD EPP 1: PP 40 horas semanais | Motorista de Gabinete 40 horas semanais Assessor de Comunicação Social 40 horas semanais 40 horas semanais Coordenador de Serviço | 40 horas semanais | Escolar " Cc NS Amplo 24 horas semanais | lo TâO horas semanais == SIGLAS: AP - Agente Político, NS - Nível Superior, NM - Nivel Médio; NF - Nivel Fundamental; NE - Nivel Elementar CPC - Cargo de Provimento em Comissão