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norma nº 9/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 28 DE MAIO DE 2010, E DO ANEXO I E VI, DA LEI Nº 924, DE 28 DE MAIO DE 2010 QUE TRATAM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº009, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Altera os dispositivos da -Lei
Complementar nº 004, de 28 de
maio de 2010, e do Anexo I e VI,
Publicado por o
na sede da Prefeitura
em ao ] [0h )
Att. 86 Lei Orgânica
4d
da Lei nº 924, de 28 de maio de
2010 que tratam dos princípios
básicos da organização e da
estrutura administrativa, dos
Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores
municipais do Município de Espera
Feliz e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz por seus
representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 14, da Lei Complementar nº 004, de 28
de maio de 2.010, alterado pelo art.4º, da Lei Complementar nº
006/2010, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei Complementar nº
007/2011, de 01 de fevereiro de 2011, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 14 - São órgãos de execução da ação da Administração
Municipal:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; .
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa
Civil;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.
IX - Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Inclui o inciso XII, no art. 16, da Lei
Complementar nº004, de 28 de maio de 2.010 com a seguinte
redação:
“Art. 16 - A estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz é constituída dos seguintes órgãos,
unidades e funções administrativas:
XII - Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
12.1. Diretoria de Governo e Gestão;
Art. 3º - Inclui no Capítulo IV da Lei Complementar nº004,
de 28 de maio de 2.010, a Seção XIII o art. 28C, a seguinte
redação:
“Seção XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO
Art. 28C - À Secretaria Municipal de Governo e Gestão
compete:
I - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as
atividades do Gabinete;
II - prestar assessoramento político aos Secretários;
ELE - coordenar as atividades .de divulgação de
Secretarias;
IV - acompanhar os Projetos de Leis que são encaminhados
à Câmara Municipal, dando suporte e justificativas aos
Vereadores;
v - coordenar e desenvolver as atividades de assuntos
públicos relacionados ao desempenho das atribuições da
Secretaria;
VI - programar, estabelecer e gerir a política de gestão
de pessoas;
vI - organizar a agenda de programas oficiais, atividades
e audiência do Prefeito e tomar as providências
necessárias para a sua observância;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ,
VII - atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando
aquilo que se fizer necessário para lhe dar as devidas
condições de trabalho;
VIII - elaborar a correspondência pessoal do Prefeito,
atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e
marca-lhes audiência;
IX - receber e distribuir toda a correspondência do
Executivo Municipal, distribuindo-as aos setores
competentes;
x = relacionar-se com os diversos órgãos da
Administração, orientando-se sobre relatórios e promoções
administrativas; .
XI - exercer em caráter prioritário, a missão de
representar o Prefeito nos eventos de importância para a
Administração Municipal;
XII - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus
contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou
entidades federais, estaduais, municipais e com outros
Municípios;
XIII = responsabilizar-se por toda a revisão e redação de
matérias “press release” a serem distribuídas para a
imprensa escrita, falda e televisada do Município, Estado
e União;
XIV - coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa,
pelo Prefeito e seus auxiliares;
Xv = coordenar e responsabilizar-se pelas ações
desenvolvidas pelo setor de convênio e projetos,
garantindo a execução operacional do setor.
Parágrafo único - - As competências, atribuições e
atividades das unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Governo e Gestão serão definidas por ato do Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 4º - O artigo 12, da Lei Complementar nº 004, de 28
de maio de 2.010, e alterações, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 12 - São atividades e funções de apoio direto ao
Prefeito:
I - Gabinete do Prefeito;
1.1 —- Secretaria do Gabinete
1.2 - Assessoria de Comunicação Social
1.3 - Motorista de Gabinete;
1.2.1 - Cerimonial .
II - Procuradoria Municipal;
III - Controladoria Municipal.”
Art. 5º - Inclui no anexo IV da Lei Complementar nº 924,
de 28 de maio de 2.010, as atribuições do cargo de provimento
em comissão, com a seguinte redação:
Cargo: Motorista de Gabinete
Classe: Execução
Nível: VI
Código: CPC
Objetivo: Conduzir veículos da frota Municipal, em
especial, o veículo oficial do gabinete, com dedicação
integral à autoridade a que estiver vinculado, seguindo
normas de trânsito, de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
Escolaridade: Nível Fundamental '
peculiaridade: Carteira Nacional de Habilitação, categoria
“Dr.
Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos:
10 (dez) cargos de Chefe de Serviço, nível V, código CPC,
nível NF constante dos Anexos II da Lei Complementar nº 004,
de 28 de maio de 2.010, e anexo I, da Lei nº 924, de 28 de
maio de 2.010, e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
05 (cinco) cargos de Diretor Escolar III, nível III,
código CPC, .nível NS constante dos Anexos I da Lei
Complementar nº 924, de 28 de maio de 2010, e anexo II, da Lei
nº 905/2010, de 04 de janeiro de 2.010, e suas alterações;
Art. 7º Ficam criados no Anexo I e VI da Lei Complementar
nº 924, de 28 de maio de 2.010 os seguintes cargos:
01 (um) cargo de Secretário Municipal de Governo e Gestão,
nível especial, código CPC, símbolo AP;
10 (dez) cargos de Coordenador de Serviço II, nível I,
código CPC, símbolo NF;
01 (um) cargo de Motorista de Gabinete, nível, VI, código
CPC, símbolo NF;
01 (um) cargo de Diretor, nível VII, código CPC, símbolo
NF.
Art. 8º - Altera, anexo I e IV, da Lei nº 924/2010, de 28
de maio de 2.010, a denominação do cargo de Assessor de
Procurador Municipal, nível: VI, código CPC, símbolo NS, para
Procurador Adjunto da Procuradoria Municipal, nível VIII,
código CPC, símbolo NS.
Art. 9º - Altera o anexo II, da Lei Complementar nº 004,
de 28 de maio de 2.010, anexo I e IV, da Lei nº 924/2010, 'o
nível do cargo de Procurador Municipal, nível IX, código CPC,
símbolo NS, para nível especial, código CPC, símbolo AP.
Art. 10º - Altera o anexo II, da Lei Complementar nº 004,
de 28 de maio de 2.010, anexo I e VI, da Lei nº 924/2010, o
nível do cargo de Diretor de Apoio Operacional, nível VII,
código CPC, símbolo NS, para nível IX, código CPC, símbolo NS.
Art. 11º - Os Anexos I, II, e VI, da Lei nº 924, de 28 de
maio de 2010, passam a ser os constantes da presente Lei
DJ)))D)I)IDI)
)
DJ)
)
D)))9))
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
remanejamento de dotações orçamentárias necessárias ao
cumprimento desta Lei.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 30 de janeiro de 2013.º
JOÃO RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PRFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ANEXO |
(Lei 924/2010 - Plano de Cargos e Salários)
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE DE CARGOS [PROPOSTO AUALZADO EM ED
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS [ NIVEL [COD]SIMBOLO | PROPOSTA] RECRUTAMENTO)
40 horas semanais |
40 horas semanais
tri di a LIMI! si = PD EPP 1: PP 40 horas semanais |
Motorista de Gabinete 40 horas semanais
Assessor de Comunicação Social 40 horas semanais
40 horas semanais
Coordenador de Serviço | 40 horas semanais |
Escolar " Cc NS Amplo 24 horas semanais |
lo TâO horas semanais
==
SIGLAS: AP - Agente Político, NS - Nível Superior, NM - Nivel Médio; NF - Nivel Fundamental; NE - Nivel Elementar
CPC - Cargo de Provimento em Comissão

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