| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - FUMPREF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 017/14, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz - FUMPREF e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração: de contribuição. Art. 2º - A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações será de 15,00% (quinze por Gento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração «dé contribuição dos serviços ativos. Art. 3º - A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer-Atuarial será de 9,00% (nove por' cento) em 2014, .será de 9,50%--(nove: inteiros e cinquenta centésimo. por cento) em 2015, de 13,00% (treze-por cent6) em 2016, 15,00% (quinze por cento). em 2017 17,00% tdezessepe por Gênto) em 2018, 20,00% (vinte por cento)-em:2019, 24,00% : (vim fÉxo cento) em 20207e de 31,00% (trinta-e um por cento) (vinte e um) args, à partir de janeiro de DO2T E remunerações dos servidores. ativos, sob a responsabilidade. di Público. ES m Art. 4º - A alíquota de contribuição previdenciária dos “segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% tonze"por cento) ao mês, incidentes sobre a parcela dos beneficiários que supera o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social RGPS. ; i a Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar 008/2011, de 07 de outubro de 2011, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 20 de março de 2014. Punlicada vor pero rrrons- tores pet efeito Municipal na sede da Prefeitura em 4 CÊ LG Art. 86 Lai forge nica PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ mBives CA sssa o,