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norma nº 17/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - FUMPREF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 017/14, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre o Plano de Custeio
Anual do Fundo Previdenciário do
Município de Espera Feliz -
FUMPREF e dá outras providências
correlatas.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados
ativos será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a
totalidade da remuneração: de contribuição.
Art. 2º - A alíquota de contribuição previdenciária do município e
de suas autarquias e fundações será de 15,00% (quinze por Gento) ao mês,
incidentes sobre a totalidade da remuneração «dé contribuição dos serviços
ativos.
Art. 3º - A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do
município e de suas autarquias e fundações, para amortização e
equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer-Atuarial será
de 9,00% (nove por' cento) em 2014, .será de 9,50%--(nove: inteiros e
cinquenta centésimo. por cento) em 2015, de 13,00% (treze-por cent6) em
2016, 15,00% (quinze por cento). em 2017 17,00% tdezessepe por Gênto)
em 2018, 20,00% (vinte por cento)-em:2019, 24,00% : (vim fÉxo
cento) em 20207e de 31,00% (trinta-e um por cento)
(vinte e um) args, à partir de janeiro de DO2T E
remunerações dos servidores. ativos, sob a responsabilidade. di
Público. ES
m
Art. 4º - A alíquota de contribuição previdenciária dos “segurados
aposentados e dos pensionistas será de 11,00% tonze"por cento) ao mês,
incidentes sobre a parcela dos beneficiários que supera o valor do teto
do Regime Geral de Previdência Social RGPS. ; i a
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei
Complementar 008/2011, de 07 de outubro de 2011, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 20 de março de 2014.
Punlicada vor
pero rrrons- tores
pet
efeito Municipal
na sede da Prefeitura
em 4 CÊ LG
Art. 86 Lai forge nica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
mBives
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