| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-08-28 |
| Ementa | FIXA PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÁS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Fixa Piso Salarial dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combates ás Endemias e dá outra providências. O Povo do. Município - de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono-a-seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) o piso salarial. profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em observância ao novo Piso Salarial Profissional Nacional definido pela LeiFederal n 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º - As despesas necessárias para execução desta lei, serão atendidas por dotações consignadas-no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art. 3º -- Fica incluído nos Anexos III e IV, da Lei Complementar 11/13,.0 Nível V.- A,-Código CPE,, Símbolo NE, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes ' de. Combates à Endemias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Espera Feliz, 28 de agosto de 2014. Cabral de Almeida Pfefeito Municipal da Prefeit: lem é? “sds 108 12099 ar 86 Lei Orc a | | A — do | |"