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norma nº 19/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-08-28
EmentaFIXA PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÁS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Fixa Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de saúde e Agentes
de Combates ás Endemias e dá
outra providências.
O Povo do. Município - de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono-a-seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 1.014,00 (hum mil e
quatorze reais) o piso salarial. profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em
observância ao novo Piso Salarial Profissional Nacional definido
pela LeiFederal n 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º - As despesas necessárias para execução desta lei,
serão atendidas por dotações consignadas-no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art. 3º -- Fica incluído nos Anexos III e IV, da Lei
Complementar 11/13,.0 Nível V.- A,-Código CPE,, Símbolo NE, os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes ' de. Combates à
Endemias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Espera Feliz, 28 de agosto de 2014.
Cabral de Almeida
Pfefeito Municipal
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