| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO AO ART. 93 E ITENS NA TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 499/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 Acrescenta Inciso ao Art. 93 e itens na Tabela IV da Lei Complementar nº 499/2001 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, Por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescentado ao Art. 93 da Lei Complementar nº 499, de 28 de dezembro de 2001, o inciso IV, com a seguinte redação: Art. 93 —(...) IV - Entidades Religiosas, Clubes de Serviços, Lojas Maçônicas, Asilos, Hospitais Filantrópicos, Sindicatos e Associações Sem Fins Lucrativos. Art. 2º — Ficam ainda acrescentando na Tabela IV, “Quantidade de UFM a ser aplicada conforme a hipótese para cobrança da Taxa de Licença”, item 3, “veículos de publicidade em geral”, os itens 3.5€ 3,6, coma seguinte redação: 3 — Veículos de Publicidade em geral: (...) 3.5 — Publicidade sonora em motos destinados a qualquer modalidade de publicidade. : qualquer modalidade de publicidade. , 3.6 — Publicidade sonora em bicicletas, destinados a | 10 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, 7 de novembro de 2014. Publicado por afixação na sede da Prefeitur em QL 441 po a Art. 86 Lei Orgânica Prefeito Municipal Visto