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norma nº 20/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaACRESCENTA INCISO AO ART. 93 E ITENS NA TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 499/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Acrescenta Inciso ao Art. 93 e itens
na Tabela IV da Lei Complementar nº
499/2001 e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, Por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescentado ao Art. 93 da Lei Complementar nº 499, de 28
de dezembro de 2001, o inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 93 —(...)
IV - Entidades Religiosas, Clubes de Serviços, Lojas Maçônicas, Asilos,
Hospitais Filantrópicos, Sindicatos e Associações Sem Fins Lucrativos.
Art. 2º — Ficam ainda acrescentando na Tabela IV, “Quantidade de UFM a ser
aplicada conforme a hipótese para cobrança da Taxa de Licença”, item 3,
“veículos de publicidade em geral”, os itens 3.5€ 3,6, coma seguinte redação:
3 — Veículos de Publicidade em geral: (...)
3.5 — Publicidade sonora em motos destinados a
qualquer modalidade de publicidade. :
qualquer modalidade de publicidade. ,
3.6 — Publicidade sonora em bicicletas, destinados a | 10
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz, 7 de novembro de 2014.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitur
em QL 441 po
a
Art. 86 Lei Orgânica
Prefeito Municipal
Visto

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