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norma nº 21/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, COM BASE NA RESOLUÇÃO CEE Nº 460, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 21, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Autoriza a Criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado — CAEE,
com base na resolução CEE nº 460, de 12 de dezembro de 2013.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
nos termos desta Lei Complementar, o Centro de Atendimento Educacional
Especializado — CAEE, dotado de salas de atendimento aos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Ar.2º- O Celá de Atendimento Educacional Especializado — CAEE, destina-
se a garantir o atendimento ao educando dentro da própria rede municipal de ensino,
com base na igualdade de oportunidades, em turno inverso ao da escolarização, não
sendo substitutivo das classes regulares, tendo como objetivos:
I- Adotar medidas de apoio individualizadas e grupais, efetivas em
E ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de
acordo com a meta da inclusão plena;
H- Garantir o atendimento especializado voltado a eliminar barreiras que
possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com
dificuldades de aprendizagem, deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação;
Hi- . Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação
inclusiva;
IV- Assegurar o pleno acesso dos alunos público alvo da educação especial
“no ensino regular em igualdade de condições com demais alunos;
V- Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade aos alunos da
rede municipal de ensino;
Vi- | Promover o desenvolvimento profissional e a participação da
comunidade.
Parágrafo Único: Havendo disponibilidade, o Centro de /Atendimento
Educacional Especializado - CAEE, poderá atender alunos da rede estadual e
da rede particular de ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 3º — O Centro de Atendimento Educacional Especializado — CAEE, deverá
oferecer educação especializada para alunos que estejam regularmente matriculados
e frequentes nas escolas do município que apresentam, preferencialmente:
dificuldades de aprendizagens, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade,
transtornos globais do desenvolvimento neuropsicomotor, transtorno do espectro
autista (TEA) com comprometimento nas relações sociais, na comunicação, ou
estereotipias motoras, além de alunos com altas habilidade/superdotação que
apresentam potencial de desenvolvimento acima da média e grande envolvimento
com as áreas do conhecimento humano, deficiência de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, síndrome de Asperger, sindrome de Rett.
Art. 4º — Fazem parte das atribuições do Centro de Atendimento Educacional
Especializado - CAEE, sem prejuízos de outras determinadas pela coordenação:
I- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos,
de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas
dos alunos público alvo da educação especial;
H- Elaborar e executar o Plano Atendimento Educacional Especializado,
avaliando a funcionabilidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade; É |
Hll- Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos no de Centro de
Atendimento Educacional Especializado - CAFE;
IV- |. Acompanhar a funcionabilidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino fundamental, bem
como em outros ambientais da escola;
V- Estabelecer parcerias com áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
Vl- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo alunos;
Vil- Ensinar e usar a tecnologia assitiva de forma a ampliar. habilidades
funcionais dos alunos, promovendo a autonomia e participação;
Vill- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando a disponibilização dos serviços, de recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovam participação dos alunos
nas atividades escolares.
Art. 5º — O Centro Atendimento Educacional Especializado- CAEE integra o
Organograma da Secretaria Municipal de Educação,.com regimento interno que
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regule atendimento aos estudantes e também a formação continuada dos
profissionais envolvidos no trabalho. ;
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta de dotações do
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Espera Feliz, 29 de dezembro de 2014.
Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
em 93 142 90%
Art. 86 Lei Orgânica
Cola
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