| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2012 |
| Date | 2012-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 180/ 2012 DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Decreta: Art. 1º. O uso dos veículos automotores, de representação ou de serviço, de propriedade da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, fica sujeito às prescrições da presente Resolução. Art. 2º. É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a sua disposição, para seu uso exclusivo. Art. 3º. O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e Servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município, observada a legislação de trânsito. 8 1º O uso de veículo oficial da Câmara, fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiro, inclusive para transporte de doentes e procedimentos de assistencialismo. 8 2º O transporte de terceiro só poderá ser realizado quando for convidado por Vereadores, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara ou do Município. Art. 4º. Excetuados os casos especiais, somente é permitida a utilização de veículo oficial, para os fins previstos no Art. 3º desta Resolução, nos dias úteis. . Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se casos especiais, entre outros não previstos nesta Resolução, o uso de veículo nos dias não úteis, para: | - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município; Ill - participação em seminário, encontros, congressos, cursos de capacitação, e congêneres; HI - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas e reuniões itinerantes; IV - retorno de viagens; V - outras hipóteses adequadas à espécie. Art. 5º. A autorização para uso do veículo oficial da Câmara será concedida pelo seu Presidente mediante solicitação prévia do interessado. 81º. A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de termo de responsabilidade por parte do solicitante, relacionada ao cumprimento da presente Resolução e ao uso correto do veículo. 82º. Será preenchida uma ficha de controle informando a saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, data de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável, conforme anexo | desta Resolução. 83º, Compete ao responsável pelo departamento de compras da Câmara Municipal, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleo lubrificante e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio. 84º. Os veículos da Câmara não podem ser emprestados, e ou utilizados por entidades particulares, sindicatos, associações, empresas e qualquer cidadãos sem vínculo formal com a Câmara. Art. 6º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente da Câmara e observadas às formalidades previstas nesta Resolução. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara todo Vereador ou Servidor devidamente habilitado. PARÁGRAFO ÚNICO. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que ocorrer no veículo, desde que comprovada a sua culpa. Art. 8º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o Vereador, o Servidor responsável ou autoridade infratora, às penalidades previstas em Lei. Art. 9º, O Vereador ou Servidor que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução deve comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara. PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente ao ser informado da utilização indevida do veículo providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido, observando o disposto no Regimento Interno da Câmara. Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Es Feliz/MG, 02 de agosto de 2012. Vice-Presidente Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br %« SATO, PODE, as CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | - Resolução nº 180/2012 CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/ MG DIÁRIO DE VIAGEM Nome do Motorista Veículo: | Quilometragem Inicial Saída Para o Destino Retorno Quilômetros Rodados: E mid aria ou sinistro com o Nag a resposta for sim relatar o acontecido. q Resumo Assinatura do Motorista Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae.felizQQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br