| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2333 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 185/ 2013, de 21 de março de 2013. Cria a Comissão de Participação Popular e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, promulga: Art. 1º. Fica criada, na Câmara Municipal de Espera Feliz, a Comissão de Participação Popular, de caráter permanente. Art. 2º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovado pela Resolução nº. 157/2008, de 03 e dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 49 (....) Parágrafo único (...) V- de Participação Popular. (..:) Art. 82-A. Compete à Comissão de Participação Popular opinar sobre: 1- projetos de lei de iniciativa popular; 1l - sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil; WHl — pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso Il; É IV - fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das: políticas governamentais relativas aos direitos humanos, aos direitos-da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, .aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos. o . Parágrafo único. No exercício da competência prevista neste artigo a Comissão de Participação Popular observará: | - as sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes para o exame do mérito; || — as sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao Arquivo; HH — aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 . Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. É aplicada a Comissão de Participação Popular as mesmas regras previstas no Regimento Interno quanto às demais comissões permanentes, inclusive quanto a sua finalidade, forma, funcionamento e competência. Art. 4º. A primeira comissão de Participação Popular será designada até a reunião ordinária realizada após a promulgação desta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Espera F. omar Dutra Rezende s da Silva Vice-Presidente Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br