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norma nº 1189/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2351

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1.189/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Concede Recomposição Salarial aos
servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera. Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar a conceder
recomposição salarial no índice de 11,28% (onze inteiros, vinte e oito centésimo
por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal,
efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de
2015.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 18 de fevereiro de 2016.
JOÃO CARLOS C AL DE ALMEIDA
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 44 104 1otó
Art. 86 Lei Orgânica
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