| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DA MONTANHA. |
| native_id | 2353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016 Autoriza Ajuda Financeira à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha, com sede na Rua da Mineradora s/n, CNPJ: 09.345.148/0001-32, para realização do .8º Encontro Nacional de Motociclistas de Espera Feliz/MG, a ser realizado no perieria de 15 a 17 de abril de 2016. Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária: Fundo Municipal de Turismo — 339039-00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha 815, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º — A Associação de Motociclistas Falcões da Montanha deverá prestar contas da presente ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização do encontro o qual cita esta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 07 de março de 2016. Publicado por afixação den m DÊ) ato, va João C Cabral de Almeida refeito Municipal