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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1191/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DA MONTANHA.
native_id2353

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016
Autoriza Ajuda Financeira à
Associação de Motociclistas Falcões
da Montanha.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
ajuda financeira de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de
Motociclistas Falcões da Montanha, com sede na Rua da Mineradora s/n,
CNPJ: 09.345.148/0001-32, para realização do .8º Encontro Nacional de
Motociclistas de Espera Feliz/MG, a ser realizado no perieria de 15 a 17 de
abril de 2016.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da
Dotação Orçamentária: Fundo Municipal de Turismo — 339039-00, Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha 815, podendo ser suplementado
se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — A Associação de Motociclistas Falcões da Montanha deverá
prestar contas da presente ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da finalização do encontro o qual cita esta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 07 de março de 2016.
Publicado por afixação
den m DÊ) ato, va
João C Cabral de Almeida
refeito Municipal

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