| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.193/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016 Concede Recomposição Salarial aos Professores do Município e dá Outras Providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 11,36% (onze inteiros; trinta e seis centésimo por cento) a partir do mês de janeiro do ano de 2016, sobre os vencimentos do mês de dezembro do ano de 2015, aos professores da rede de ensino municipal, efetivos, contratados, aposentados e pensionistas. Art. 2º — A despesa da Presente Lei correrá por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de Março de 2016. Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 44.1.03 AV PÃo Art. 86 Lei Orgânica