| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2355 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.194/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016 Autoriza correção do Vencimento Mínimo dos Servidores Municipais. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o-Chefe do Poder Executivo: Municipal autorizado a proceder a correção do Salário Mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), no vencimento dos servidores do município ativos, aposentados e pensionistas, que ficaram abaixo do valor mínimo permitido em consequência do Decreto Federal nº 8.618/2015 de 29/12/2015. Art. 2º— A despesa da Presente Lei correrá por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente. e, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de Março de 2016. João Carlo; Cabral de Almeida Prefeito Municipal E É 20h Art. 86 Lei Orgânica “Visto