br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1194/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.194/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Autoriza correção do Vencimento Mínimo dos
Servidores Municipais.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o-Chefe do Poder Executivo: Municipal autorizado a proceder a
correção do Salário Mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), no vencimento
dos servidores do município ativos, aposentados e pensionistas, que ficaram abaixo
do valor mínimo permitido em consequência do Decreto Federal nº 8.618/2015 de
29/12/2015.
Art. 2º— A despesa da Presente Lei correrá por conta de Dotação Orçamentária
própria do orçamento vigente. e,
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir
do dia 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de Março de 2016.
João Carlo; Cabral de Almeida
Prefeito Municipal
E É 20h
Art. 86 Lei Orgânica
“Visto

open original →