| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO. "CONVÊNIO COM O IPSEMG" |
| native_id | 2366 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 68 / 97 de 06 de Agosto de 1.997 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a firmar Convênio com Ins- tituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. |, objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual específica a filiação previdenciária | - Dos servidores investidos em função pública da Câmara Munici pal $ Unico - Com a filiação, os servidores investidos em função públi ca daCâmara Municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujei- tando-se às supervenientes modificações do mesmo. Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio , condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicá- veis. RE Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380 de 19-12-1986, a presente Resolução entra vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrági , 06 de agosto de 1.997 O VALENTIM DA SILVA sidente SANTOS ZANON Vice-Presidente ECLM ETA Bee GILBERTO LUIZ DE FREITAS LEITE Secretário