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← Espera Feliz (MG)

norma nº 68/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 68 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO. "CONVÊNIO COM O IPSEMG"
native_id2366

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 68 / 97 de 06 de Agosto de 1.997
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a firmar Convênio com Ins-
tituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. |,
objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual específica
a filiação previdenciária
| - Dos servidores investidos em função pública da Câmara Munici
pal
$ Unico - Com a filiação, os servidores investidos em função públi
ca daCâmara Municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujei-
tando-se às supervenientes modificações do mesmo.
Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio ,
condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicá-
veis. RE
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrá
por conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380
de 19-12-1986, a presente Resolução entra vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrági
, 06 de agosto de 1.997
O VALENTIM DA SILVA
sidente
SANTOS ZANON
Vice-Presidente
ECLM ETA Bee
GILBERTO LUIZ DE FREITAS LEITE
Secretário

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