| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1998 |
| Date | 1998-01-13 |
| Ementa | RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 2372 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 74 / 98 de 13 de janeiro de 1.998 RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constitui- ção Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual e | Instru- ção Normativa Nº 02/89 de 08/07/89, do Tribunal deContas do Estado de Mi- nas Gerais e a Resolução Nº 60/96 de 04/01/96, a Remuneração dos Vereado- res, seio os seguintes valores, a partir de 01 de janeiro de 1.998, cada um a saber: Fiona. Lusa R$ 422,69 VANQUOL nesses srs ssensdcõss R$ 422,69 Parágrafo Único - O valor corresponde ao determinado pela Reso lução Nº 60/96, recomposto pelo INPC até dezembro de 1.997, a saber índice acumulado de 5.673 %. Art. 2º - Por Sessão Extraordinária os Vereadores receberão o va lor correspondente a 20 % (vinte por cento) da Remuneração, constante do art. 1º desta Resolução, até o máximo de 04 (quatro) por mês. Art. 3º - Ao Presidente da Câmara, será pago mensalmente, des- de que efetivamente em exercício, Verba de Representação no valor equivalen- te a 1/3 (um terço) da Remuneração do Vereador. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução , correrão por conta de dotações do Orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação. Presidente da Câmara br del Sala Err & José dos Santos on Vice-Presidente Gilberto Luiz de Freitas Leite Secretário