| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 2373 |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ & CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 75 / 98 de 04 de fevereiro de 1.998 ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 226 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "A comercialização e o uso de agrotóxicos, só serão permitidos, se prescritos por profissionais legalmente habilitados, obrigando- se ao arquivamento das receitas por periodo não inferior a 05 (cinco) anos". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação. Sala das Sessõeg /04 de fevereiro de 1.998. Sonçã ot Lea Rr Vice-Presidente Gilberto Luiz de Freitas Leite Secretário