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norma nº 75/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 75 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id2373

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É CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
& CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 75 / 98 de 04 de fevereiro de 1.998
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 226 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar
com a seguinte redação: "A comercialização e o uso de agrotóxicos, só serão
permitidos, se prescritos por profissionais legalmente habilitados, obrigando-
se ao arquivamento das receitas por periodo não inferior a 05 (cinco) anos".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua afixação.
Sala das Sessõeg /04 de fevereiro de 1.998.
Sonçã ot Lea Rr
Vice-Presidente
Gilberto Luiz de Freitas Leite
Secretário

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