| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | INSTITUI, NO ANO DE 1998, O CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, CONFORME ARTIGO 235 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DE OFICIO Nº 118/98 DE 14/09/98, E ESTABELECE SEU REGULAMENTO. |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 82 / 98 de 21 de outubro de 1.998 INSTITUI, NO ANO DE 1998, O CONCURSO PÚBLI- CO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNI- CÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, CONFORME ARTI- GO 235 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E AUTORI- ZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRA VEZ DE OFICIO Nº 118/98 DE 14/09/98, E ESTABE- LECE SEU REGULAMENTO. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG., aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído neste ano de 1998, o Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município de Espera Feliz/MG, nos termos da presente Resolução. Art. 2º - O Concurso de que trata o art. 1º, será realizado pela Câmara Municipal, neste ato representada por uma Comissão de Vereadores, designada pela Mesa e aprovada pelo Plenário da Câmara, a saber: Vereador Gilmar Augusto de Oliveira, Vereadora Vera Lúcia Grillo Ramos e Vereador José Maria de Abreu. Art. 3º - Os hinos inscritos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vereadores, á Rua Pio XII, Snº - Prédio do antigo Ginásio Esperafelicense, no horário de 12:00 às 18:00 horas, do dia 28/10/98 ao dia 06/11/98. Art. 4º - Os hinos inscritos deverão ser datilografados em papel ofício, com assinatura do autor, e gravados em fita K-7. Art. 5º - Não serão restituídos os exemplares dos hinos inscritos que serão destinados, após julgamento ao acervo Municipal para arquivo. 8 ÚNICO - O autor do hino vencedor, bem como seus descendentes, não terão direitos autorais sobre O hino que será instituído como Hino Oficial do Município de Espera Feliz/MG. Art. 6º - Será desclassificado o concorrente que apresentar hino, que se revelar como cópia de outros autores. Art. 7º - A Comissão de Vereadores, designada para presidir o presente concurso instituirá, uma comissão julgadora, composta por representantes dos Clubes de Serviços de Espera Feliz/MG, para julgamento dos hinos inscritos. Art. 8º - Serão conferidos a todos os concorrentes, um diploma de participação, os quais serão entregues na Reunião Solene da Câmara Municipal comemorativa ao 60 (sessenta) anos de Emancipação Político Administrativa do Município de Espera Feliz/MG, no dia 17 de dezembro de 1998. Art. 92 - O prêmio do presente concurso será conferido ao autor vencedor do mesmo, com uma placa alusiva ao evento, que sera entregue conforme art. 8º. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10º - O presente concurso será realizado no dia 13 de novembro de 1998, às 20:00 horas, na Sede do Lions Clube de Espera Feliz, à Rua C.L. Ernesto Grillo, nº 32, nesta Cidade de Espera Feliz/MG. Art. 11º - Para atender as despesas decorrentes desse concurso, a Mesa da Câmara Municipal poderá abrir o necessário crédito, no Orçamento em vigor. Art. 122º - Revogadas as disposiçõeg em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação. CAMARA MUNICIPAL DE ESP FELIZ/MG., aos 21 de outubro de 1.998. COMISSÃO ORGANIZADORA: Gilmar Augusto de Oliveira Vera Lúcia Grillo Ramos José Maria de Abreu MESA DA CAMARA: Antônio Cláudio Valentim da Silva - Presidente José dos Santos Zanon - Vice-Presidente Gilberto Luiz de Freitas Leite - Secretário DEMAIS VEREADORES: Juarez Costa Novaes Zequias Donádio da Silva Sebastião Batista Rodrigues Itamar Pires da Silva Olavo Gomes da Silva