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norma nº 82/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 1998
Date 1998-10-21
EmentaINSTITUI, NO ANO DE 1998, O CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, CONFORME ARTIGO 235 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DE OFICIO Nº 118/98 DE 14/09/98, E ESTABELECE SEU REGULAMENTO.
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É CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 82 / 98 de 21 de outubro de 1.998
INSTITUI, NO ANO DE 1998, O CONCURSO PÚBLI-
CO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNI-
CÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, CONFORME ARTI-
GO 235 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E AUTORI-
ZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRA
VEZ DE OFICIO Nº 118/98 DE 14/09/98, E ESTABE-
LECE SEU REGULAMENTO.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Espera
Feliz/MG., aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica instituído neste ano de 1998, o Concurso Público
para escolha do Hino Oficial do Município de Espera Feliz/MG, nos termos da
presente Resolução.
Art. 2º - O Concurso de que trata o art. 1º, será realizado pela
Câmara Municipal, neste ato representada por uma Comissão de Vereadores,
designada pela Mesa e aprovada pelo Plenário da Câmara, a saber: Vereador
Gilmar Augusto de Oliveira, Vereadora Vera Lúcia Grillo Ramos e Vereador
José Maria de Abreu.
Art. 3º - Os hinos inscritos deverão ser entregues na Câmara
Municipal de Vereadores, á Rua Pio XII, Snº - Prédio do antigo Ginásio
Esperafelicense, no horário de 12:00 às 18:00 horas, do dia 28/10/98 ao dia
06/11/98.
Art. 4º - Os hinos inscritos deverão ser datilografados em papel
ofício, com assinatura do autor, e gravados em fita K-7.
Art. 5º - Não serão restituídos os exemplares dos hinos inscritos
que serão destinados, após julgamento ao acervo Municipal para arquivo.
8 ÚNICO - O autor do hino vencedor, bem como seus
descendentes, não terão direitos autorais sobre O hino que será instituído
como Hino Oficial do Município de Espera Feliz/MG.
Art. 6º - Será desclassificado o concorrente que apresentar hino,
que se revelar como cópia de outros autores.
Art. 7º - A Comissão de Vereadores, designada para presidir o
presente concurso instituirá, uma comissão julgadora, composta por
representantes dos Clubes de Serviços de Espera Feliz/MG, para julgamento
dos hinos inscritos.
Art. 8º - Serão conferidos a todos os concorrentes, um diploma
de participação, os quais serão entregues na Reunião Solene da Câmara
Municipal comemorativa ao 60 (sessenta) anos de Emancipação Político
Administrativa do Município de Espera Feliz/MG, no dia 17 de dezembro de
1998.
Art. 92 - O prêmio do presente concurso será conferido ao autor
vencedor do mesmo, com uma placa alusiva ao evento, que sera entregue
conforme art. 8º.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10º - O presente concurso será realizado no dia 13 de
novembro de 1998, às 20:00 horas, na Sede do Lions Clube de Espera Feliz, à
Rua C.L. Ernesto Grillo, nº 32, nesta Cidade de Espera Feliz/MG.
Art. 11º - Para atender as despesas decorrentes desse concurso,
a Mesa da Câmara Municipal poderá abrir o necessário crédito, no
Orçamento em vigor.
Art. 122º - Revogadas as disposiçõeg em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua afixação.
CAMARA MUNICIPAL DE ESP
FELIZ/MG., aos 21 de
outubro de 1.998.
COMISSÃO ORGANIZADORA: Gilmar Augusto de Oliveira
Vera Lúcia Grillo Ramos
José Maria de Abreu
MESA DA CAMARA: Antônio Cláudio Valentim da Silva - Presidente
José dos Santos Zanon - Vice-Presidente
Gilberto Luiz de Freitas Leite - Secretário
DEMAIS VEREADORES: Juarez Costa Novaes
Zequias Donádio da Silva
Sebastião Batista Rodrigues
Itamar Pires da Silva
Olavo Gomes da Silva

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