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norma nº 93/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaDISCIPLINA A TRAMITAÇÃO E DEFINE TÍTULOS HONORÍFICOS.
native_id2391

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 93 / 99 de 15 de setembro de 1.999
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO E DEFINE TITULOS HO
NORÍFICOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Plenário aprovou, e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Por via de projeto de resolução, com as assinaturas de
no mínimo dois terços da composição legislativa, qualquer vereador poderá
propor a outorga de títulos de cidadania honorária ou benemérita.
At. 2º - Os títulos de cidadania serão outorgados a
personalidades que tenham prestado relevantes serviços a comunidade, ao
Estado ou Nação.
8 Único - O título de cidadania benemérita destina-se a
moradores do Município e o título de cidadania honorária a personalidades
residentes em outros, evidenciando suas localidades.
Art. 3º - O projeto de resolução outorgando o título de cidadania
deverá conter a biografia completa do homenageado, evidenciando suas
realizações que justifiquem o mérito da homenagem.
8 Único - Cada projeto conterá concessão de apenas um título.
Art. 4º - Preenchidas as exigências no artigo anterior, após a
concordância do pretenso homenageado, pôr solicitação oficial, o projeto
será despachado para análise das comissões permanentes.
8 Único - O silêncio do pretenso homenageado será considerado
como manifestação de concordância.
Art. 5º - Publicada a resolução, incumbe ao Presidente a
programação da Sessão Solene para entrega do título.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Na outorga do título, reserva-se ao autor da proposição
a saudação inicial do homenageado e, na impossibilidade deste, o Presidente
da Câmara, com prévia antecedência, designará um substituto.
Art. 72 - Havendo mais de um título a ser outorgado na mesma
Sessão, de autores diversos, o Presidente da Câmara designará um entre eles
para a saudação.
Art. 8º - Havendo interesse dos homenageados poderá um
representar os demais, na oratória.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua afixação.
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 15 de
setembro de 1.999.
ires da Silva
Presidente da Câmara

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