| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO E DEFINE TÍTULOS HONORÍFICOS. |
| native_id | 2391 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 93 / 99 de 15 de setembro de 1.999 DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO E DEFINE TITULOS HO NORÍFICOS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Plenário aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Por via de projeto de resolução, com as assinaturas de no mínimo dois terços da composição legislativa, qualquer vereador poderá propor a outorga de títulos de cidadania honorária ou benemérita. At. 2º - Os títulos de cidadania serão outorgados a personalidades que tenham prestado relevantes serviços a comunidade, ao Estado ou Nação. 8 Único - O título de cidadania benemérita destina-se a moradores do Município e o título de cidadania honorária a personalidades residentes em outros, evidenciando suas localidades. Art. 3º - O projeto de resolução outorgando o título de cidadania deverá conter a biografia completa do homenageado, evidenciando suas realizações que justifiquem o mérito da homenagem. 8 Único - Cada projeto conterá concessão de apenas um título. Art. 4º - Preenchidas as exigências no artigo anterior, após a concordância do pretenso homenageado, pôr solicitação oficial, o projeto será despachado para análise das comissões permanentes. 8 Único - O silêncio do pretenso homenageado será considerado como manifestação de concordância. Art. 5º - Publicada a resolução, incumbe ao Presidente a programação da Sessão Solene para entrega do título. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Na outorga do título, reserva-se ao autor da proposição a saudação inicial do homenageado e, na impossibilidade deste, o Presidente da Câmara, com prévia antecedência, designará um substituto. Art. 72 - Havendo mais de um título a ser outorgado na mesma Sessão, de autores diversos, o Presidente da Câmara designará um entre eles para a saudação. Art. 8º - Havendo interesse dos homenageados poderá um representar os demais, na oratória. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação. CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 15 de setembro de 1.999. ires da Silva Presidente da Câmara