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norma nº 94/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 94 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE MÉRITO COMUNITÁRIO E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 94 / 99 de 15 de setembro de 1.999
INSTITUI O TÍTULO DE MÉRITO COMUNITÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Plenário aprovou, e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Título de Mérito Comunitário, destinado
a homenagear personalidades locais, pela prestação de serviços gratuítos e
voluntários à comunidade, considerados relevantes.
$ Único - Serão homenageados os cidadãos que com domicílio
eleitoral no Município à época tenham prestados relevantes serviços,
gratuitamente à comunidade, independentemente de qualquer cargo exercido.
Art. 2º - Estará impresso no Título:
a) o brasão do Município;
b) a denominação do Título;
c) o nome do homenageado;
d) a expressão: "em reconhecimento do Poder Legislativo do
Município de Espera Feliz, por seus relevantes serviços comunitários";
e) o número da Resolução de concessão de Título;
f) data e assinatura do Presidente e do 1º Secretário;
9) o nome do vereador autor da iniciativa.
$ Único - No ato da entrega do Título receberá ainda o
homenageado, uma comenda cunhada com o brasão do Município.
Art. 3º - A proposta para a presente homenagem será precedida
através de Requerimento firmado por 1/3 (um terço) dos Vereadores,
contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados
gratuitamente, pela pessoa homenageada.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - A votação do Requerimento será feita por escrutínio
secreto e sua aprovação depende da maioria de 2/3 (dois terços) dos votos
dos Vereadores.
Art. 5º - A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene, nos
termos presvistos no Regimento Interno.
Art. 6º - A Mesa Executiva fará consignar no Orçamento Anual do
Poder Legislativo, recursos para custear as despesas decorrentes desta
Resolução.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua afixação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 15 de
setembro de 1.999.
Presidente da Câmara

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