| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE MÉRITO COMUNITÁRIO E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 94 / 99 de 15 de setembro de 1.999 INSTITUI O TÍTULO DE MÉRITO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Plenário aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o Título de Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades locais, pela prestação de serviços gratuítos e voluntários à comunidade, considerados relevantes. $ Único - Serão homenageados os cidadãos que com domicílio eleitoral no Município à época tenham prestados relevantes serviços, gratuitamente à comunidade, independentemente de qualquer cargo exercido. Art. 2º - Estará impresso no Título: a) o brasão do Município; b) a denominação do Título; c) o nome do homenageado; d) a expressão: "em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, por seus relevantes serviços comunitários"; e) o número da Resolução de concessão de Título; f) data e assinatura do Presidente e do 1º Secretário; 9) o nome do vereador autor da iniciativa. $ Único - No ato da entrega do Título receberá ainda o homenageado, uma comenda cunhada com o brasão do Município. Art. 3º - A proposta para a presente homenagem será precedida através de Requerimento firmado por 1/3 (um terço) dos Vereadores, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados gratuitamente, pela pessoa homenageada. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - A votação do Requerimento será feita por escrutínio secreto e sua aprovação depende da maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos Vereadores. Art. 5º - A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene, nos termos presvistos no Regimento Interno. Art. 6º - A Mesa Executiva fará consignar no Orçamento Anual do Poder Legislativo, recursos para custear as despesas decorrentes desta Resolução. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 15 de setembro de 1.999. Presidente da Câmara