| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADORES DA CÃMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 99/2000 de 30 de Março de 2000 RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual e Instrução Normativa Nº 02/89 de 08/07/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução Nº 60/96 de 04/09/96 e Resolução Nº 74/98 de 13/01/98 e Resolução Nº 79/98 de 18/06/98 e a Lei Municipal Nº 383/99 de 15/01/99, o Subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores, obedecerá os seguintes valores a saber: Presidente da Câmara ........eeeeee R$ 1.252,61 Vereadores........ccccoeecesorcecererereersenes R$ 939,46 Parágrafo Único — O valor correspondente ao determinado pela Lei Municipal Nº 383/99 de 15/01/99, recomposto pelo INPC até dezembro de 1.999, índice acumulado de 8,43 Y. Art. 2º - Por Sessão Extraordinária os Vereadores receberão o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do Subsídio constante do art. 1º desta Resolução, até o máximo de 04 (quatro) por mês. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação, e seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.000. de 2000.