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norma nº 99/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E VEREADORES DA CÃMARA MUNICIPAL.
native_id2397

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 99/2000 de 30 de Março de 2000
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - De conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição
Federal, e artigo 179, parágrafo único, da Constituição Estadual e Instrução
Normativa Nº 02/89 de 08/07/89, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e Resolução Nº 60/96 de 04/09/96 e Resolução Nº 74/98 de 13/01/98 e
Resolução Nº 79/98 de 18/06/98 e a Lei Municipal Nº 383/99 de 15/01/99, o
Subsídio do Presidente da Câmara e dos Vereadores, obedecerá os seguintes
valores a saber:
Presidente da Câmara ........eeeeee R$ 1.252,61
Vereadores........ccccoeecesorcecererereersenes R$ 939,46
Parágrafo Único — O valor correspondente ao determinado pela Lei
Municipal Nº 383/99 de 15/01/99, recomposto pelo INPC até dezembro de 1.999,
índice acumulado de 8,43 Y.
Art. 2º - Por Sessão Extraordinária os Vereadores receberão o valor
correspondente a 20 % (vinte por cento) do Subsídio constante do art. 1º desta
Resolução, até o máximo de 04 (quatro) por mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua afixação, e seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.000.
de 2000.

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