br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 27/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1963
Date 1963-10-25
Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE HP DE FORÇA.
native_id24

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 27 de 25 de Outubro de 1963. 
 
 
Dispõe sobre Venda de Ações e fornecimento de HP de força. 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Ficam proibidas as vendas de HP de força, relativas à nova usica hidro￾elétrica, para fora do território deste município, que se destine aos 
serviços de quaisquer firmas comercial ou industrial, pessoas físicas ou 
jurídicas;
 
Art. 2º - Ficam da mesma forma, proibidas as vendas de Ações de Cooperação, 
reguladas pela Lei nº 34 de 2 de agosto de 1961, para fora do território 
deste município, desde que tais vendas venham traduzir compromissos 
de cessão de HP de força;
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, poderá ceder aos municípios de Caiana e 
Caparaó, até 20 HP de força, para consumo público e domiciliar, a título 
precário ,e desde que essa cessão ao constitua prejuízo de fornecimento 
aos consumidores deste município, que terão preferência sobre os demais. 
 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, somente poderá ceder a energia de que 
trata o artº 3º desta Lei, uma vez que aqueles municípios se disponham a 
estender até as respectivas sedes as linhas de transmissão sem nenhum 
ônus, para este município, respeitadas, nas ligações domiciliares, as 
normas adotadas pela CEMIG.
Art. 5º - Os contraltos a serem lavrados, para quaisquer cessão de energia aos 
Municípios de Caiana e Caparaó, terão que ser ratificados pela Câmara, 
sem o que não serão reconhecidos pelo Poder Legislativo. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Outubro de 1963.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

open original →