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norma nº 104/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE INICIA EM 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUC 'ÃO Nº 104/2000 de 20 de setembro de 2000
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E
VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE
INICIA EM 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A remuneração do Presidente e Vereadores, para vigorar na
legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2.001, obedecerá os seguintes valores a
saber:
Presidente .scnsencenisicasisseessssaicaiuadalresTesiudandoo R$ 1.466,66
Vereadores; sisacossesieresiesssessassbipasenenEsad tro R$ 1.100,00
Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por
mês, os Vereadores receberão valor correspondente a 20% (vinte por cento) da
remuneração constante no art. 1º desta Resolução.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de
uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza.
Art. 3º - A remuneração de que trata esta Resolução, será atualizada
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro
índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2.001, obedecidos
os seguintes critérios:
I — Não ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração
em espécie percebida pelos Deputados Estaduais;
I — Não ultrapassar durante o exercício o limite de 5,6% (cinco
vírgula seis por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 4º - Para efeitos desta Resolução entende-se com Receita
Corrente Líquida, o somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes, deduzidos:
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 — Transferências oriundas de Recursos do Fundo de Manutenção do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF;
IH -— Transferências oriundas da União ou Estado através de
Convênios;
HI — A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira, citado no parágrafo 9º do art. 201 da Constituição.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua afixação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2.001.
Vice — Presidente
NA Es Mb Silva e —
Secretário

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