| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE INICIA EM 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2402 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUC 'ÃO Nº 104/2000 de 20 de setembro de 2000 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE INICIA EM 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A remuneração do Presidente e Vereadores, para vigorar na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2.001, obedecerá os seguintes valores a saber: Presidente .scnsencenisicasisseessssaicaiuadalresTesiudandoo R$ 1.466,66 Vereadores; sisacossesieresiesssessassbipasenenEsad tro R$ 1.100,00 Art. 2º - Por sessão extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração constante no art. 1º desta Resolução. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza. Art. 3º - A remuneração de que trata esta Resolução, será atualizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2.001, obedecidos os seguintes critérios: I — Não ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais; I — Não ultrapassar durante o exercício o limite de 5,6% (cinco vírgula seis por cento) da Receita Corrente Líquida. Art. 4º - Para efeitos desta Resolução entende-se com Receita Corrente Líquida, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 — Transferências oriundas de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF; IH -— Transferências oriundas da União ou Estado através de Convênios; HI — A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira, citado no parágrafo 9º do art. 201 da Constituição. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001. Vice — Presidente NA Es Mb Silva e — Secretário