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norma nº 133/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº. 133/2005 de 10 de março de 2005.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias
de viagem a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz.
$ 1º - Diárias são indenizações destinadas a atender as despesas de
alimentação e de hospedagem, devidas ao Vereador e Servidor que se
deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço.
$ 2º - Para efeitos legais desta Resolução, sede é o lugar onde o
Vereador e Servidor têm exercício.
Art. 2º - A diária é devida por dia de afastamento, tornando-a como
termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, o dia da partida e
da chegada na sede.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I- Viagens até 100 km de distância de Espera Feliz, terá direito
a uma diária de R$ 70,00 (setenta reais);
I- Viagens até 250 km de distância de Espera Feliz, terá direito
a uma diária de R$ 150,00 (cento e cingienta reais);
HI - Viagens a partir de 251 km de distância de Espera Feliz, terá
direito a uma diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais).
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae .felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br 1
LATIV,
GSStATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Nas Viagens em que for comprovado que o funcionário
teve que pernoitar 02 (duas) noites na estrada, por ter que viajar de ônibus, ou
quando em carro próprio, porém comprovado que a duração da viagem justifica
no mínimo de 08 (oito) horas de percurso da ida e volta, o Vereador e Servidor
terão direito a uma diária adicional.
Art. 5º - Será permitido o máximo de 05 (cinco) diárias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 10 de março de 2005.
oão Pereira Brum
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizsicop.com.br 2

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