| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. |
| native_id | 2405 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº. 133/2005 de 10 de março de 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias de viagem a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz. $ 1º - Diárias são indenizações destinadas a atender as despesas de alimentação e de hospedagem, devidas ao Vereador e Servidor que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço. $ 2º - Para efeitos legais desta Resolução, sede é o lugar onde o Vereador e Servidor têm exercício. Art. 2º - A diária é devida por dia de afastamento, tornando-a como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, o dia da partida e da chegada na sede. Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios: I- Viagens até 100 km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma diária de R$ 70,00 (setenta reais); I- Viagens até 250 km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma diária de R$ 150,00 (cento e cingienta reais); HI - Viagens a partir de 251 km de distância de Espera Feliz, terá direito a uma diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae .felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br 1 LATIV, GSStATIVO Y, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Nas Viagens em que for comprovado que o funcionário teve que pernoitar 02 (duas) noites na estrada, por ter que viajar de ônibus, ou quando em carro próprio, porém comprovado que a duração da viagem justifica no mínimo de 08 (oito) horas de percurso da ida e volta, o Vereador e Servidor terão direito a uma diária adicional. Art. 5º - Será permitido o máximo de 05 (cinco) diárias. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 10 de março de 2005. oão Pereira Brum Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizsicop.com.br 2