| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | REGULA PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2406 |
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qSSATIvO CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº. 134/2005 de 10 de março de 2005. REGULA PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecido o uso de telefonia móvel, através de contrato de prestação de serviço com empresa telefônica, aos Servidores e Agentes Políticos desta Câmara Municipal. $ Único — Limita-se a prestação dos serviços a 12 (doze) linhas de telefonia móvel. Art. 2º - Na eleição da empresa contratada serão, obrigatoriamente, observadas as condições especiais e tarifas mais vantajosa. Art. 3º - Fica observada a gratuidade de impulsos no sistema corporativo, limitando-se o montante de minutos necessários à funcionalidade legislativa e administrativa desta Casa, correndo por conta do agente ou do servidor que ultrapasse os minutos creditados. Art. 4º - Os aparelhos móveis entregues pela empresa prestadora de serviços, pertencerão ao Patrimônio Público da Câmara Municipal, devendo ser devolvidos, por seus usuários, no final de cada legislatura. 8 1º - Os aparelhos somente serão entregues e devolvidos mediante termo de responsabilidade confeccionado pela Câmara e assinada pelo agente político ou servidor. 8 2º - Ficará o agente político ou servidor responsável pelo uso adequado do telefone celular e por quaisquer danos causados dolosamente. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Às despesas oriunda conta de dotação orç s da prestação de Serviço correrão por amentária própria. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na dat a de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 10 de março de 2005 o de Oliveira esiderte do Legislativo = 0-000 - Cx. Postal 12 Augusto, 251 - Centro - CEP-3683 iii Fri mese fd / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil e E-mail:camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop. a