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norma nº 134/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 134 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaREGULA PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2406

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qSSATIvO
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº. 134/2005 de 10 de março de 2005.
REGULA PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o uso de telefonia móvel, através de
contrato de prestação de serviço com empresa telefônica, aos Servidores e
Agentes Políticos desta Câmara Municipal.
$ Único — Limita-se a prestação dos serviços a 12 (doze) linhas de
telefonia móvel.
Art. 2º - Na eleição da empresa contratada serão, obrigatoriamente,
observadas as condições especiais e tarifas mais vantajosa.
Art. 3º - Fica observada a gratuidade de impulsos no sistema
corporativo, limitando-se o montante de minutos necessários à funcionalidade
legislativa e administrativa desta Casa, correndo por conta do agente ou do
servidor que ultrapasse os minutos creditados.
Art. 4º - Os aparelhos móveis entregues pela empresa prestadora de
serviços, pertencerão ao Patrimônio Público da Câmara Municipal, devendo ser
devolvidos, por seus usuários, no final de cada legislatura.
8 1º - Os aparelhos somente serão entregues e devolvidos mediante
termo de responsabilidade confeccionado pela Câmara e assinada pelo agente
político ou servidor.
8 2º - Ficará o agente político ou servidor responsável pelo uso
adequado do telefone celular e por quaisquer danos causados dolosamente.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º
- Às despesas oriunda
conta de dotação orç
s da prestação de Serviço correrão por
amentária própria.
Art. 6º
- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na dat
a de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 10 de março de 2005
o de Oliveira
esiderte do Legislativo
= 0-000 - Cx. Postal 12
Augusto, 251 - Centro - CEP-3683
iii Fri mese fd / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil e
E-mail:camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop. a

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