| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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gostARio ' CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS qua RESOLUÇÃO Nº. 137/2005 de 21 de setembro de 2005. “Institui Auxílio Alimentação para os Funcionários da Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, e dá Outras Providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Instituído Auxílio Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Auxílio Alimentação será concedido a todos os funcionários públicos pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo: Municipal, e, em atividade, na forma e condições estabelecidas nesta Resolução: Art. 3º - O Auxílio Alimentação é devido, mensalmente, ao funcionário ativo, num total de R$ 100,00 (cem reais) por mês, e será pago juntamente com os vencimentos mensais dos servidores do Legislativo Municipal. Art. 4º - O valor do Auxílio Alimentação des E bisibido anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o IGP-M/FGV. Art. 5º - Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Funcionário: I — nomeado que ainda não tenha entrado em exercício; HI — que tenha faltado ao serviço sem motivo justificado; HI — licenciado sem vencimento ou por motivos estudantis; IV — licenciado para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Único — Não perderá o direito ao Auxílio Alimentação o funcionário que estiver gozando de férias normais. Art. 6º - Verificada a ocorrência indevida de pagamento de Auxílio Alimentação ao funcionário, a importância será descontada no pagamento do mês subsequente. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx, Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Fica o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, encarregado de mensalmente, providenciar a relação de funcionários a perceber o auxílio alimentação, bem como, fazer cumprir os dispositivos da presente Resolução. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão as contas de dotações próprias ou anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento do Poder Legislativo Municipal para 2005. Art. 9º - As despesas com o Auxílio Alimentação não serão computadas como gastos com pessoal, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar 101/2000. Art. 10 — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação, e seus efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de setembro de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 21 de setembro de 2005. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br