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norma nº 137/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaINSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
qua
RESOLUÇÃO Nº. 137/2005 de 21 de setembro de 2005.
“Institui Auxílio Alimentação para os Funcionários da
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, e dá Outras
Providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Instituído Auxílio Alimentação no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Auxílio Alimentação será concedido a todos os funcionários públicos
pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo: Municipal, e, em
atividade, na forma e condições estabelecidas nesta Resolução:
Art. 3º - O Auxílio Alimentação é devido, mensalmente, ao funcionário ativo,
num total de R$ 100,00 (cem reais) por mês, e será pago juntamente com os
vencimentos mensais dos servidores do Legislativo Municipal.
Art. 4º - O valor do Auxílio Alimentação des E bisibido anualmente, no mês de
janeiro, de acordo com o IGP-M/FGV.
Art. 5º - Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Funcionário:
I — nomeado que ainda não tenha entrado em exercício;
HI — que tenha faltado ao serviço sem motivo justificado;
HI — licenciado sem vencimento ou por motivos estudantis;
IV — licenciado para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único — Não perderá o direito ao Auxílio Alimentação o funcionário
que estiver gozando de férias normais.
Art. 6º - Verificada a ocorrência indevida de pagamento de Auxílio Alimentação
ao funcionário, a importância será descontada no pagamento do mês
subsequente.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx, Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Fica o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Espera Feliz - MG, encarregado de mensalmente, providenciar a relação de
funcionários a perceber o auxílio alimentação, bem como, fazer cumprir os
dispositivos da presente Resolução.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão as contas de dotações
próprias ou anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento do Poder
Legislativo Municipal para 2005.
Art. 9º - As despesas com o Auxílio Alimentação não serão computadas como
gastos com pessoal, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 10 — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua afixação, e seus efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de
setembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 21 de setembro de 2005.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br

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