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norma nº 138/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 138 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaCRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.
native_id2410

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texto integral #

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ASLATIVO
E a,
fil: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº. 138/2005 de 30 de setembro de 2005.
“Cria no Âmbito Municipal a Câmara Mirim”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a.
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara
Mirim”.
Parágrafo 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as
escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem
turmas de 7º e 8º séries.
Parágrafo 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara
Mirim” e para completar o mínimo de 15 (quinze) vereadores mirins, se
necessário, as escolas:com maior núme 2 alunos, nas turmas de 7º e 8º séries
de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
Parágrafo 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do
representante do Núcleo Regional de Educação e Cultura e do representante do
Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de
alunos de 7º e 8º séries de cada escola do município.
Parágrafo 4º - A escolkados vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, aberto aos alunos de 7º e 8º séries, obedecendo aos seguintes
critérios:
I— eleições visando o surgimento de lideranças;
II — análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
HI — concurso de redação sobre temas atuais;
IV — outros.
Parágrafo 5º - As escolas participantes deverão informar previamente à Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores
mirins.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - O mandato dos vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua
função será considerada de interesse educativo e participativo e não remunerada.
Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao
Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19 horas, em Sessão Solene de
Instalação, sob a Presidência da Mesa da Executiva da Câmara Municipal os
vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma
vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro
uma hora antes de casa Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º - A Mesa Executiva da Cãr
e execução da Câmara Mirim, »
suas atividades.
rá Municipal baixará atos para implantação
« nie o pleno funcionamento das
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua afixação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 30.de setembro de 2005.
Antônio Décio de Souza
Vice — Presidente
1 Pereira Brum
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae.felizQQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br

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