| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM. |
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ASLATIVO E a, fil: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº. 138/2005 de 30 de setembro de 2005. “Cria no Âmbito Municipal a Câmara Mirim”. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a. seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”. Parágrafo 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7º e 8º séries. Parágrafo 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 15 (quinze) vereadores mirins, se necessário, as escolas:com maior núme 2 alunos, nas turmas de 7º e 8º séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante. Parágrafo 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7º e 8º séries de cada escola do município. Parágrafo 4º - A escolkados vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7º e 8º séries, obedecendo aos seguintes critérios: I— eleições visando o surgimento de lideranças; II — análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; HI — concurso de redação sobre temas atuais; IV — outros. Parágrafo 5º - As escolas participantes deverão informar previamente à Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - O mandato dos vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não remunerada. Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19 horas, em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência da Mesa da Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de casa Sessão Ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Executiva da Cãr e execução da Câmara Mirim, » suas atividades. rá Municipal baixará atos para implantação « nie o pleno funcionamento das Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, aos 30.de setembro de 2005. Antônio Décio de Souza Vice — Presidente 1 Pereira Brum Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae.felizQQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br