| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SUATIVO, N Ma, fel + CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução nº. 154/2008 de 21 de agosto de 2008. Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cârnara”Múnicipál aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: ae LP nd e “À, ] sídio do Presidente Camaráe dos Vereadores de Espera Feliz, Es de Minas Gerais, a vigorar-a partir de 1º de 1 tes valores: md I-Presideft: 4UR RR R$ 3.950,00 I-Vereadores É a R$ 2.950,00 ente da Câmara e dos ela efetiva presença às Art. 2º. Os Vereadores correspondi reuniões ordinárias regi Parágrafo ú zido do subsídio mensal o valor proporcional pda euniões ordinárias que houver faltado o Vereador, sem'mo tivo jl cado, a critério da Mesa Diretora. Art. 3º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos. Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2009, observando ainda a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefeliz)sicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, aos 21 de agosto de 2008. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br