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norma nº 154/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 154 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2426

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SUATIVO,
N Ma,
fel + CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução nº. 154/2008 de 21 de agosto de 2008.
Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos
Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º
de janeiro de 2009 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Cârnara”Múnicipál aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução: ae LP
nd e “À,
] sídio do Presidente Camaráe dos Vereadores
de Espera Feliz, Es de Minas Gerais, a vigorar-a partir de 1º de
1 tes valores: md
I-Presideft: 4UR RR R$ 3.950,00
I-Vereadores É a R$ 2.950,00
ente da Câmara e dos
ela efetiva presença às
Art. 2º. Os
Vereadores correspondi
reuniões ordinárias regi
Parágrafo ú zido do subsídio mensal o valor
proporcional pda euniões ordinárias que houver
faltado o Vereador, sem'mo tivo jl cado, a critério da Mesa Diretora.
Art. 3º. Fica assegurado ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores o direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio,
equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução serão
atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
— INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de
janeiro de 2009, observando ainda a Lei Complementar nº 101/2000 e
as normas constitucionais no que for pertinente.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefeliz)sicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, aos 21 de agosto
de 2008.
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Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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