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norma nº 839/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaCRIA NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 1 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2432

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 839/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
CRIA NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA - NASF 1 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º —- Fica criado no Município de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF
1, em complementação ao Programa Saúde da Família,
ART. 2º - Fica Criado no Plano de Cargo e Salários,
os Cargos de Provimento Efetivo, a saber:
Professor de Educação Física/NASF 1 R$ 1.600,00
Nutricionista / NASF 1 | 40h. |R$ 1.900,00
- 600,
«900,
Fisioterapeuta / NASF 1 | 20h |R$ 945,76
EEB - 900,
- 900,
DL E
É
] :
Assistente Social / NASF 1 | 40h |R$ 1.900,00
(5) Psicólogo / NASF 1 | 40h [R$ 1.900,00
[01 | [Farmacêutico 7 NASF 1 R$ 1.900,00
ART. 3º - Tendo em vista a excepcionalidade do
“PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO DA FAMÍLIA - NASF 1 ”, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de
excepcional interesse público as pessoas para preenchimento dos
Cargos criados pela presente Lei.
Parágrafo Único - As contratações mencionadas no
caput somente poderão ser efetivadas a partir de janeiro de 2009,
ART. 4º - Em se tratando de servidor efetivo do
Município, que for prestar serviços junto ao Programa NASF 1,
receberá o vencimento básico de seu cargo mais diferença do
vencimento. do cargo estabelecido pela presente Lei, como função
gratificada. |
ART. 5º - As despesas decorrentes da presente leí
ocorrerá por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde
no orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos
termos do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA + 08 de dezembro de 2008
£,
JARDIR í VIDAL”
Prefeito Municipal

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