| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | CRIA NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 1 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 839/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 CRIA NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA - NASF 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART. 1º —- Fica criado no Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 1, em complementação ao Programa Saúde da Família, ART. 2º - Fica Criado no Plano de Cargo e Salários, os Cargos de Provimento Efetivo, a saber: Professor de Educação Física/NASF 1 R$ 1.600,00 Nutricionista / NASF 1 | 40h. |R$ 1.900,00 - 600, «900, Fisioterapeuta / NASF 1 | 20h |R$ 945,76 EEB - 900, - 900, DL E É ] : Assistente Social / NASF 1 | 40h |R$ 1.900,00 (5) Psicólogo / NASF 1 | 40h [R$ 1.900,00 [01 | [Farmacêutico 7 NASF 1 R$ 1.900,00 ART. 3º - Tendo em vista a excepcionalidade do “PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO DA FAMÍLIA - NASF 1 ”, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter de excepcional interesse público as pessoas para preenchimento dos Cargos criados pela presente Lei. Parágrafo Único - As contratações mencionadas no caput somente poderão ser efetivadas a partir de janeiro de 2009, ART. 4º - Em se tratando de servidor efetivo do Município, que for prestar serviços junto ao Programa NASF 1, receberá o vencimento básico de seu cargo mais diferença do vencimento. do cargo estabelecido pela presente Lei, como função gratificada. | ART. 5º - As despesas decorrentes da presente leí ocorrerá por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde no orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA + 08 de dezembro de 2008 £, JARDIR í VIDAL” Prefeito Municipal