| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | REESTRUTURA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº838/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 “REESTRUTURA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2009” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei reestrutura o Plano Plurianual para o exercício 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas . com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas correntes e outras delas. decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º -—-A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de “suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal “seguirá as diretrizes que da Lei Orçamentária Anual. Art. 4º -—- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 08 de dezembro de 2008 Prefeito Municipal