| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 452/00, D DE 31 DE OUTUBRO DE 2.000 EFEsSSsEsss==s=s CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS ORÇAMEN TÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, stado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a eguinte lei. Art. 1º - Fica criado a Conferência Municipal para Assun os Orçamentários, com o objetivo de proporcionar a participação da ociedade na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Pro rama Anual do Município. Parágrafo Único - A Conferência será realizada em duas fa es anualmente, sendo a primeira no mês de fevereiro, para . discutir s Diretrizes Orçamentárias e a segunda no mês de julho para discu ir a proposta Orçamentária. Art. 2º - Poderão participar da Conferência 02 (dois) re resentante de cada entidade e/ou órgãos a seguir enumeradas: 1 - Conselho da Administração Municipal; - Entidades de Classe; - Associação de Moradores e de Funcionários; - Secretarias da Administração Municipal; “som - Entidades da Administração Indireta Municipal; 6 - Conselhos Populares; Parágrafo Único - Os representantes deverão ser previamen e indicados, através de ato oficial expedido pelo representado. Art. 3º - A convocação da Conferência será efetuada atra és de edital, estabelecendo data, local, critérios de inscrição e ssuntos a serem tratados, com antecedência minima de 30 dias, publi ado na imprensa escrita e falada do Município. Parágrafo Único - A convocação será efetuada para as duas ases da Conferência. Art. 4º - A Conferência Municipal terá os seguintes conteú dos: a - Análise da situação econômica e social do Muni cípio; b - Análise da situação financeira do Município; c-— Análise do plano de trabalho da administração; A. passo esa Ama im o Guai di id a | A | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e - Levantamento de alternativas da capacidade de umento da receita e capacidade de investimentos. Art. 5º - Os trabalhos serão orientados e coordenados por quipe Técnica da Administração Municipal que apresentarão aos parti ipantes material para acompanhamento da Conferência. Art. 6º - No final da Conferência será apresentado relatô io das decisões votada em plenário, por maioria simples de votos os presentes, cujo documento será a base para a elaboração das Dire rizes Orçamentárias e Orçamento Programa do Município. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ntra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 31 de utubro de 2.000 1 « S DE OLIVEIRA Prefeito Municipal