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norma nº 452/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaCRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 452/00, D DE 31 DE OUTUBRO DE 2.000
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CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS ORÇAMEN
TÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
stado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
eguinte lei.
Art. 1º - Fica criado a Conferência Municipal para Assun
os Orçamentários, com o objetivo de proporcionar a participação da
ociedade na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Pro
rama Anual do Município.
Parágrafo Único - A Conferência será realizada em duas fa
es anualmente, sendo a primeira no mês de fevereiro, para . discutir
s Diretrizes Orçamentárias e a segunda no mês de julho para discu
ir a proposta Orçamentária.
Art. 2º - Poderão participar da Conferência 02 (dois) re
resentante de cada entidade e/ou órgãos a seguir enumeradas:
1 - Conselho da Administração Municipal;
- Entidades de Classe;
- Associação de Moradores e de Funcionários;
- Secretarias da Administração Municipal;
“som
- Entidades da Administração Indireta Municipal;
6 - Conselhos Populares;
Parágrafo Único - Os representantes deverão ser previamen
e indicados, através de ato oficial expedido pelo representado.
Art. 3º - A convocação da Conferência será efetuada atra
és de edital, estabelecendo data, local, critérios de inscrição e
ssuntos a serem tratados, com antecedência minima de 30 dias, publi
ado na imprensa escrita e falada do Município.
Parágrafo Único - A convocação será efetuada para as duas
ases da Conferência.
Art. 4º - A Conferência Municipal terá os seguintes conteú
dos:
a - Análise da situação econômica e social do Muni
cípio;
b - Análise da situação financeira do Município;
c-— Análise do plano de trabalho da administração;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
e - Levantamento de alternativas da capacidade de
umento da receita e capacidade de investimentos.
Art. 5º - Os trabalhos serão orientados e coordenados por
quipe Técnica da Administração Municipal que apresentarão aos parti
ipantes material para acompanhamento da Conferência.
Art. 6º - No final da Conferência será apresentado relatô
io das decisões votada em plenário, por maioria simples de votos
os presentes, cujo documento será a base para a elaboração das Dire
rizes Orçamentárias e Orçamento Programa do Município.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
ntra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 31 de
utubro de 2.000
1
«
S DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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