| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM TRATOR PLUS80 PLAT/ROPS MWM 2015, PARA A ASSOCIAÇÃO PADRE JÉSUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.192/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão de Uso, um Trator PLUS80 PLAT/ROPS MWM 2015, para a Associação Padre Jésus e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Assentamento Padre Jésus —- CONTERRA, CNPJ nº. 11.463.423/0001-64, declarada de utilidade pública pela lei 1.178/2015, de 18 de dezembro de 2015, localizada na Comunidade de Fátima, Zona Rural de Espera Feliz/MG, um TRATOR PLUS80 PLAT/ROPS MWM 2015, chassi 9BLP08001FG000727, Série 1000002438-75, equipado com uma carreta agrícola basculante. Art. 2º — A cessão de uso autorizada pelo artigo 1º terá como objetivo incentivar a agricultura familiar e auxiliar as ações que visem a promoção da integração social de agricultores e agricultoras a cultivar nas lavouras do município de Espera Feliz. Art. 3º — A presente cessão será pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada por igual e sucessível período, mediante termo aditivo. Parágrafo Unico — As cláusulas da cessão, do objeto desta lei, deverão ser estabelecidas por meio de Termo de Cessão de Uso. Art. 4º — A cessão poderá ser revogada, devendo o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, resguardando a Cessionária os pressupostos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 5º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 6º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 8º — Fica dispensada a concorrência pública, nos termos do artigo 97 da Lei Orgânica do Município. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de março de 2016. João Carlos ral de Almeida Prefe Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 44: 103 140 é Art. 86 Lei Orgânica Ea 0 Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Assentamento Padre Jésus — CONTERRA, inscrita no CNPJ sob nº 11.463.423/0001-64, com sede no | endereço nes , nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente (a), doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) TRATOR PLUS80 PLAT/IROPS MWM 2015, chassi 9BLP08001FG000727, Série 1000002438-75, equipado com uma carreta agrícola basculante inkoda kargo 5000/2, pneu TD500, 7.50 16TT8. | CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título gratuito. g CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente-contrato será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada por igual e sucessível período, mediante termo aditivo. $1º - Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido no presente Termo, a Cessionária poderá rescindir o contrato, devendo o bem retornar para a frota do Município. 82º - Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização. 83º - Em caso de descumprimento contratual, qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente o contrato, resguardando a Cessionária os pressupostos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONARIA nos termos do contrato ora firmado; b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário; c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão; d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como pelo ressarcimento correspondente; e) Apresentar em até 60 dias após o encerramento de cada ano, relatório circunstanciado sobre'as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o estado de conservação do veículo. f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de qualquer ônus; 9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. Espera Feliz/MG, de de 20 Prefeito(a) Municipal Presidente(a) da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Assentamento Padre Jésus - CONTERRA Testemunhas: 1) Nome: CPF: Ass.