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norma nº 204/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 204 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2439

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Pad
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº ok q 12016. ig
5.
Om?
Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos
Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro
de 2017 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio. mensal do Presidente Câmara e dos Vereadores de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, igorar a partir de 1º de janeiro de 2017, será
fixado nos seguintes valores:
| - Presidente da Câmara |
setenta reais);
Il - Vereadores e... R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e
setenta reais).
...R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e
Art. 2º. O idente da Câmara e dos Vereadores
corresponderão à retribuiç euniões ordinárias regimentalmente
previstas.
$ 1º. Fica
Extraordinárias ou Audiên
82º. Será d
às reuniões ordinárias qu
Mesa Diretora.
edis por Sessões Legislativas
alo valor proporcional correspondente
eador, sem motivo justificado, a critério da
Art. 3º. nara e aos Vereadores o
direito de perceber o 13º (dé | a 100% (cem por cento) de
seus subsídios, por ocasião do éC rceiro) salário aos servidores
públicos. OE e Es
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução poderão ser atualizados
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice
estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2018, em face da perda
inflacionária medida no exercício financeiro anterior, devendo ser observada a Lei
Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente.
Parágrafo único. Será inadmissível disposição que preveja reajuste,
concedendo ganho real acima da inflação.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
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Pd
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor em 1º de janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2016.
Robsoh de dia Lacerda
Presidente do Legislativo
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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