| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pad CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº ok q 12016. ig 5. Om? Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio. mensal do Presidente Câmara e dos Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, igorar a partir de 1º de janeiro de 2017, será fixado nos seguintes valores: | - Presidente da Câmara | setenta reais); Il - Vereadores e... R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais). ...R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e Art. 2º. O idente da Câmara e dos Vereadores corresponderão à retribuiç euniões ordinárias regimentalmente previstas. $ 1º. Fica Extraordinárias ou Audiên 82º. Será d às reuniões ordinárias qu Mesa Diretora. edis por Sessões Legislativas alo valor proporcional correspondente eador, sem motivo justificado, a critério da Art. 3º. nara e aos Vereadores o direito de perceber o 13º (dé | a 100% (cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do éC rceiro) salário aos servidores públicos. OE e Es Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Resolução poderão ser atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2018, em face da perda inflacionária medida no exercício financeiro anterior, devendo ser observada a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente. Parágrafo único. Será inadmissível disposição que preveja reajuste, concedendo ganho real acima da inflação. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br «NCipay E % ) Cradsa 5 / “ Pd CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Sala das Sessões, 21 de junho de 2016. Robsoh de dia Lacerda Presidente do Legislativo Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br