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norma nº 205/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO, CARGA PATRIMONIAL, MOVIMENTAÇÃO, CONTROLE, RESPONSABILIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, BAIXA, REAPROVEITAMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS PERMANENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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RESOLUÇÃO Nº 205/2016, de 21 de junho de 2016.
Dispõe sobre a incorporação, carga 
patrimonial, movimentação, controle, 
responsabilização, conservação, recuperação, 
baixa, reaproveitamento e alienação de bens 
permanentes no âmbito da Câmara Municipal 
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 
no uso das atribuições que lhe confere, em especial a Lei nº 4.320/1964 que 
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos “e balanços da União, dos Estados, dos Municípios” e do Distrito 
Federal e;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos 
bens permanentes pertencentes ao acervo desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de se formar nova consciência sobre o 
patrimônio público, especialmente no aspecto de sua preservação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar os processos de 
alienação e outras formas de desfazimento dos referidos bens;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º – Estabelecer normas gerais sobre administração de patrimônio no 
âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, tendo 
como referência a Constituição Federal, a Lei 4.320/64 e a Lei 8.666/93 e suas 
alterações.
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Seção II
Das Definições
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Material Permanente: é aquele cuja durabilidade estimada é superior a 2 
(dois) anos, e que não perde suas características em razão de reparos,
manutenções ou do uso corrente.
II – Administração de Material Permanente: conjunto de ações destinadas a 
assegurar os registros e os controles das atividades relacionadas com o
emprego, a movimentação e o desfazimento dos materiais dessa natureza.
III – Material Inservível: é o que não mais pode ser utilizado para o fim a que se 
destina, em virtude da perda de suas características ou de sua obsolescência.
IV – Transferência Patrimonial: modalidade de movimentação de material 
permanente dentro da Câmara Municipal com transferência de 
responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra;
V – Cessão: modalidade de movimentação provisória de material do acervo, 
com transferência gratuita de posse e de responsabilidade entre a Câmara 
Municipal e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz;
VI – Alienação: operação de transferência do direito de posse e/ou de 
propriedade de bens, mediante, permuta, doação ou transferência entre a
Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz;
VII – Carga Patrimonial: é o instrumento administrativo de atribuição de 
responsabilidade pela guarda, conservação e uso dos bens permanentes ao 
seu consignatário;
VIII – Descarga: é o instrumento administrativo de transferência de 
responsabilidade pela guarda e uso do material.
IX – Termo de Responsabilidade: é o instrumento administrativo que comprova 
e atribui a responsabilidade pela guarda, conservação e uso dos bens
permanentes, devendo ser firmado pelo titular da área usuária;
X – Desincorporação Patrimonial: é a saída de bens do acervo da Câmara 
Municipal decorrente de permuta, doação ou transferência.
XI – Unidade da Câmara Municipal: é o nome que se atribui às unidades 
gestoras da Câmara Municipal, conforme Anexo V.
XII – Comissão de Patrimônio: É a Comissão formada por, no mínimo, três 
membros vinculados à Câmara Municipal, responsável por efetuar e manter em 
boa ordem os registros analíticos dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA INCORPORAÇÃO
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Art. 3º – A incorporação é a inclusão e identificação do material permanente no 
patrimônio da Câmara Municipal de Espera Feliz, mediante o seu registro 
patrimonial e contábil.
Art. 4º – A incorporação de bens patrimoniais, formalizada por registro, 
cadastramento e emplaquetamento identificador pela Comissão responsável
pelo patrimônio, dar-se-á por:
I – Compra;
II – Doação;
III – Transferências de bens de órgãos da Administração Pública Municipal
para a Câmara Municipal;
IV – Permuta.
§ 1º – A incorporação de bens permanentes, mediante compra, far-se-á por 
meio de processo regular, observadas as normas gerais de licitações e 
contratos.
§ 2º – A incorporação de bens por meio de doação, transferência, ou permuta 
será formalizada mediante termo próprio a ser providenciado pelo 
Departamento Administrativo, após autorização do Presidente da Câmara.
Art. 5º – Todo material permanente deverá ter seu registro efetuado pela 
Comissão de Patrimônio, com as seguintes indicações:
a) identificação e valor;
b) características físicas;
c) características técnicas.
§ 1º – Para efeito de identificação, os materiais permanentes receberão 
números sequenciais de registro patrimonial, obedecida a numeração
existente, que deverão ser apostos mediante gravação, afixação de plaqueta 
ou etiqueta apropriada.
§ 2º – A Comissão responsável pelo patrimônio poderá resequenciar os 
números de registro patrimonial em função de um novo inventário de bens 
patrimonial.
Art. 6º – Nenhum material permanente poderá ser distribuído ao requisitante 
sem a respectiva carga patrimonial, que se efetiva com o Termo de
Responsabilidade, devidamente assinado, conforme modelo próprio constante 
do Anexo I.
Art. 7º – O procedimento de registro contábil será realizado após a conclusão 
do registro patrimonial, consistindo no lançamento do valor do material na
respectiva conta contábil.
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CAPÍTULO III
DA CARGA PATRIMONIAL
Art. 8º – A carga patrimonial corresponde à relação dos materiais permanentes 
alocados em determinada unidade administrativa, cujo objetivo é atribuir
responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos.
§ 1º – A responsabilidade pela guarda e conservação dos materiais 
permanentes lotados nas Unidades Administrativas da Câmara Municipal,
Anexo II desta Resolução, caberá ao seu respectivo titular.
§ 2º – Sempre que houver substituição da Presidência da Câmara, responsável 
pela guarda e conservação dos materiais permanentes, será realizado 
inventário de bens sujeitos à transferência de responsabilidade.
§ 3º – Havendo divergência no inventário de transferência de responsabilidade, 
as ocorrências deverão ser comunicadas formalmente ao Controle Interno do 
Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a adoção das
providências cabíveis.
§ 4º - Permanecendo silente o substituto por prazo superior àquele consignado 
no parágrafo anterior, o inventário será considerado incondicionalmente aceito.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE PATRIMONIAL
Art. 9º – Compete à Comissão de Patrimônio efetuar e manter em boa ordem 
os registros analíticos dos bens, com indicação dos elementos necessários 
para a perfeita caracterização de cada um e dos agentes responsáveis pela 
sua guarda e conservação, mantendo o arquivamento das cargas patrimoniais, 
dos inventários e de documentos referentes às suas transferências.
Parágrafo único – O Departamento de Contabilidade manterá registro sintético 
dos bens patrimoniais de caráter permanente.
Art. 10 – Anualmente será realizado, pela Comissão de Patrimônio, o inventário 
patrimonial físico de todas as unidades da Câmara Municipal, destinado a
comprovar a quantidade e o valor do acervo de cada unidade existente em 31 
de dezembro do exercício imediatamente anterior.
CAPÍTULO V
DA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
Art. 11 – Entende-se por movimentação de material permanente o 
remanejamento de bens patrimoniais entre as unidades da Câmara Municipal
mediante comunicação à Comissão de Patrimônio.
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§ 1º – Ao receber ou ceder qualquer material permanente, os titulares das 
unidades envolvidas na movimentação do bem assinarão Termos de
Responsabilidade, conforme modelos próprios constantes dos Anexos III e IV.
§ 2º – A Comissão de Patrimônio emitirá novo Termo de Responsabilidade 
quando ocorrer a mudança do agente responsável pelos bens, qualquer que 
seja o motivo.
§ 3º – Nenhum material permanente poderá ser movimentado entre as 
unidades desta Câmara sem o devido preenchimento da guia de transferência,
assinada pelo cedente e pelo titular do setor destinatário conforme modelo 
próprio constante do Anexo IV, que deverá ser encaminhada à Comissão de 
Patrimônio.
§ 4º – A saída de material permanente das dependências da Câmara Municipal
dependerá de autorização expressa do Presidente da Câmara.
§ 5º – O material permanente inservível será enviado à Comissão de 
Patrimônio e estocado para fins de reutilização, alienação, cessão ou 
desfazimento.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE E DA INDENIZAÇÃO
Art. 12 – Todo servidor poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de 
material que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelos
danos que vier a causar a bem patrimonial, ainda que não esteja sob sua 
guarda.
Art. 13 – Quaisquer danos a bens sob a responsabilidade do servidor serão 
objeto de comunicação formal, de maneira circunstanciada, por parte do 
servidor responsável à sua chefia imediata, que dela dará ciência à Comissão 
de Patrimônio, por sua vez, a encaminhará à Presidência.
Art. 14 – A Comissão de Patrimônio, ao tomar conhecimento do 
desaparecimento ou avaria de bens adotará as seguintes providências:
I – investigará as circunstâncias do fato, avaliará o dano e apurará as 
responsabilidades;
II – comunicará ao responsável, nos casos de dolo ou culpa, a possibilidade de 
indenização espontânea pelo dano ou extravio, nas formas abaixo:
a) ressarcimento da despesa de recuperação do material;
b) substituição por outro, com as mesmas características, acompanhado dos 
documentos fiscais;
c) pagamento em dinheiro, a preço de mercado, ou atualizado, considerando a 
depreciação em uso, na forma da legislação em vigor.
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III- encaminhará o resultado das averiguações, em relatório circunstanciado, à 
Presidência, quando não estiver evidente a responsabilidade ou quando o
responsável não se propuser ao ressarcimento.
Parágrafo único – Poderá ser dispensada, motivadamente, pelo Presidente da 
Câmara, a apuração de responsabilidade por dano ou extravio de material que, 
a seu critério, considerar de pequeno valor econômico.
CAPÍTULO VII
DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
Art. 15 – É dever de todo servidor, a quem seja confiado material para guarda 
ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação 
daquele que se avariar.
Art. 16 – A recuperação de materiais só deverá ser considerada inviável se 
constatada inexistência de peça de reposição ou se os custos dos reparos se
mostrarem antieconômicos.
CAPÍTULO VIII
DA BAIXA
Art. 17 – A baixa de material permanente ocorrerá:
I – por inutilização, quando for considerado inservível, antieconômico ou 
irrecuperável, desde que não possua valor comercial;
II – por furto, roubo, perda ou extravio;
III – por alienação.
Parágrafo único – A baixa caracteriza-se pela exclusão do bem do registro 
contábil e patrimonial, com base em documentação pertinente.
CAPÍTULO IX
DOS BENS INSERVÍVEIS
Art. 18 – Os bens permanentes em situação de desuso podem ser classificados 
em:
I – ociosos: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiverem 
sendo aproveitados;
II – recuperáveis: quando sua recuperação for economicamente viável;
III – antieconômicos: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento 
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
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IV – irrecuperáveis: quando imprestáveis para os fins a que se destinam, dada 
a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua 
recuperação.
§ 1º – O bem classificado como ocioso ou recuperável pela unidade 
responsável deverá ser transferido à Comissão de Patrimônio para 
reaproveitamento.
§ 2º – Para realização da reforma prevista no inciso 2º deste artigo, a Câmara 
Municipal poderá recorrer a serviço de terceiro.
Art. 19 – Verificada a inconveniência da transferência de bens inservíveis ou a 
impossibilidade de seu reaproveitamento, será providenciada sua alienação.
Art. 20 – O desfazimento de bens será documentado mediante termo próprio, 
que integrará o processo formal necessário aos devidos registros.
CAPÍTULO X
DA ALIENAÇÃO DE BENS
Art. 21 – Os veículos automotor só poderão ser transferidos para a Prefeitura 
Municipal após a devida justificativa e aprovação pelo plenário da Câmara 
Municipal, por maioria simples.
Art. 22 – Os bens patrimoniais ociosos, irrecuperáveis ou antieconômicos serão 
objeto de alienação, mediante permuta, doação ou transferência, após
manifestação da Comissão de Patrimônio e autorização do Presidente da 
Câmara.
Art. 23 – Verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de 
material classificado como ocioso, irrecuperável ou antieconômico, a 
Presidência deverá ser imediatamente comunicada pela Comissão de 
Patrimônio e providenciará, mediante autorização do Presidente da Câmara, o 
seu descarte e desincorporação patrimonial, após serem retiradas as partes 
economicamente aproveitáveis, porventura existentes.
Art. 24 – A permuta, a doação ou a transferência do bem para outro órgão da 
Administração Pública Municipal serão processadas diretamente pela 
Comissão de Patrimônio, mediante prévia autorização do Presidente da 
Câmara.
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Art. 25 – As avaliações previstas nesta Resolução serão feitas pela Comissão 
de Patrimônio, ou mediante contratação de profissional ou empresa 
especializada.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – Os responsáveis pelos bens patrimoniais deverão zelar pela sua 
segurança, conservação e manutenção, orientando os respectivos servidores 
sob sua subordinação quanto ao manuseio dos bens, responsabilidade e o 
cumprimento dos preceitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 27 – São partes integrantes desta Resolução:
a) ANEXO I: Termo De Responsabilidade De Bens Patrimoniais;
b) ANEXO II: Transferência de Bens Patrimoniais;
c) ANEXO III: Recebimento de Bens Patrimoniais;
d) ANEXO IV: Transferência de Bens Patrimoniais;
e) ANEXO V: Unidades da Câmara Municipal.
Art. 28 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz/MG. Sala das Sessões, 21 de junho de 2016.
Robson de Souza Lacerda
Presidente da Câmara
Eluízio Bilheiro Ferreira
Vice-Presidente
Marcosuel Fialho Amaro
Secretário
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ANEXO I
 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
 Comissão de Patrimônio/Presidente da Câmara
Termo De Responsabilidade De Bens Patrimônios
 
_________________________________________________________________
Nome Da Unidade Administrativa 
 
_________________________________________________________________
Número Patrimonial
 
Descrição Do Bem:_________________________________________________
 
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Observação O responsável abaixo-assinado declara estar ciente das obrigações e 
penalidades previstas na Resolução ___/20__ em virtude de dano ou extravio de bens sob 
sua responsabilidade.
Espera Feliz, ____________ de ________________ de ________ 
Assinatura Responsável
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ANEXO II
Câmara Municipal
de Espera Feliz
TRANSFERÊNCIA DE BENS
PATRIMONIAIS
De: Para:
MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA
DEVOLUÇÃO CONSERTO
TRANSFERÊNCIA ENTRE SETORES EMPRÉSTIMO
Nº PATRIMONIAL DESCRIÇÃO DO BEM SITUAÇÃO DO BEM
BOM REGULAR PRECÁRIO SUCATA
SETOR EMITENTE
BAIXA
Ass._____________________
Data ____/_____/_____ 
SETOR RECEBEDOR- CARGA 
PATRIMONIAL
Ass:___________________
Data: _____/_____/______
SUPERVISÃO DE 
ALMOXARIFADO DE 
PATRIMÔNIO
Ass:_____________________
Data:____/_____/______
OBS: O responsável pelo Setor Recebedor declara estar ciente das obrigações e 
penalidades previstas na Resolução __/20__ m virtude de dano ou extravio de bens sob 
sua responsabilidade.
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 ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Comissão de Patrimônio/Presidente da Câmara
RECEBIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS 
_________________________________________________________________
 Destino: Nome da Unidade Administrativa 
_______________________________________________________________
Origem: Nome Da Unidade Administrativa 
_________________________________________________________________
Número Patrimonial 
Descrição Do Bem 
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Situação (Pendente, Recebido, Devolvido)
Quantidade De Bens 
Obs: O responsável abaixo-assinado declara estar ciente das obrigações e penalidades 
previstas na Resolução __/20__ em virtude de dano ou extravio de bens sob sua 
reponsabilidade.
Espera Feliz,_____ de ____________de______ 
Assinatura do Responsável ___________________________________
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ANEXO IV
 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
 TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS
_______________________________________________________
Origem: Nome Da Unidade Administrativa 
_________________________________________________________________
Destino: Nome Da Unidade Administrativa 
_________________________________________________________________
Número Da Unidade Número Patrimonial 
_______________________________________________________________
Descrição Do Bem 
_______________________________________________________________
Quantidade de bens 
_______________________________________________________________
Observação o responsável abaixo-assinado declara estar ciente das obrigações e penalidades 
previstas na Resolução ___/20___ em virtude de dano ou extravio de bens sob sua 
responsabilidade.
Espera feliz, ____de___________________de_____
Assinatura do responsável ____________________________________________
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ANEXO V
 UNIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

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