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norma nº 1201/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.201/16 DE 06 DE JUNHO DE 2016
Dispões sobre as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e
dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º da
Constituição da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017
do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, compreendendo:
|— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita é “alterações na legislação tributária do
Município; : ?
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIll — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
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XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular e à transparência pública;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º — Em consonância com o disposto no Art. 165, 8 2º da Constituição da
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município, as ações relativas à manutenção indireta, as metas e as prioridades
para o exercício financeiro de 2017 correspondem às ações específicas no Anexo de
Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-2017, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2017 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 1º —- O Projeto de Lei Orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em
consonância com-as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste
artigo. 4
8 2º — O Projeto de Lei Orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção ll
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º — Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são definidos
os seguintes conceitos: ?
8 1º — As categorias de programação de que trata o Art. 45 desta Lei serão
identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
8 2º - Órgão são as entidades existentes no Município.
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Art. 4º — O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa,
no mínimo, por elemento de-despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64,
mesmo que seja por Decreto Executivo.
Art. 5º — O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações e demais entidades do Município.
Art. 6º — O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal até 15 de outubro de 2016 será constituído de:
|— texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64;
HI — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no prt. 5º da Lei Complementar
101/2000;
Parágrafo único — Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos: ;
| — demonstrativo da receita corrente líquida, ge, acordo com o artigo 2º, inciso IV
da Lei Complementar nº. 104/2000;
Il — demonstrativo dós recursos a serem. aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do
disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação, para fins do atendimento ao Art. 60 do ADCT, com as
alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 e respectiva Lei nº
11.494/2007; :
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
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V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins dó atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º — A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto
de Lei Orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de
2016, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único — O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes
do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem
aumento da base de cálculo, bem como de resultado primário e nominal estabelecidas
na Lei. ) 4
Art. 8º — O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do-prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º — O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder
Executivo, até o dia 30 de setembro de 2016, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária,
Art. 10 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio “orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11 — A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta
e nas. entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
artigo 100 da Constituição da República, seja pelo regime ordinário ou especial.
8 1º — Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do
Município.
8 2º — Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade,
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
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Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12 — A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º — Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para
o pagamento da dívida.
8 2º — O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária,
em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX da Constituição da República.
Art. 13 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 14 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal.
Art. 15 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16 — A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, .
0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária
de 2017, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem
insuficientes.
Parágrafo único — Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não
previstos no orçamento.
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Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17 — Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de qualquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, realização
de concurso público e processo seletivo, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16e 17 da
Lei Complementar 101/2000.
8 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro
de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19'e 20 da Lei Complementar
101/2000.
8 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que
tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18 — Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único — A autorização para realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é
de exclusiva competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito
Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente
da Câmara.
; Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
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SETA ZAC
ciEsias
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Art. 19 — A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
ll — aperfeiçoamento dos, processos tributário-administrativos, por meio de
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
“padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 20 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, O impacto de alteração . na Nyistação tributária, com
destaque para:
| — atualização de planta genérica de valores do Município:
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
tl — revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo, com redefinição
dos limites da zona urbana municipal;
IV — revisão do Plano Diretor Participativo do Município;
V — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
VI — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VIII — revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
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IX— revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse
público e a justiça fiscal;
X — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade
de tornar exequível a sua cobrança;
XI — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 21 — O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
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Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23 — A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, conforme discriminado.no Anexo de'Metas Fiscais constante na Lei.
Art. 24 — Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou.
aumento de despesa do Município no exercício financeiro de 2017 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que os discriminem para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2017 a 2018 demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
Parágrafo único — Não será aprovado Projeto de Lei que implique em aumento
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25 — As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
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Il — para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 26 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso Il do 81º do-artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho
e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2017,
utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais:
Il — as despesas com benefícios previdenciários,
Ill - as despesas com amortização, juros e encargos da divida;
IV-as despesas com PASEP;
V-— as despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
8 2º —- O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º — Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho
e da movimentação financeira.
8 4º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas
medidas previstas neste artigo.
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Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28 — A Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem
para a realização de um programa finalístico deverão ser agregadas num programa
denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
8 1º — Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle. interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade
administrativa. É
é Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas.
Art. 29 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e'em seus créditos adicionais
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas autorizadas
mediante lei específica que sejam destinadas:
I— às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
Parágrafo único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2017 por, no mínimo, pelo Presidente do
Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua
diretoria. j
Art. 30 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
de dotações a título. de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
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| — atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de
proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 31 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
a título de contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento econômico.
Art. 32 — É vedada a inclusão, -na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao
atendimento de interesses local, observadas as exigências do artigo 25 da Lei
Complementar nº 104/2000.
Art. 33 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 34 — As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a
33 desta Seção deverão. ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos
as exigências do art. 116 da Leinº 8. 666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou
alterá-la.
8 1º — Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º — É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º — Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa
Dinheiro Direto na Escola.
Art. 35 — É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
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ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº
101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único — As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência
Social.
Art. 36 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para
a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em
seus créditos adicionais.
Parágrafo único — O aumento da transferência ao valor previsto de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia
autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da
República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 37 — É permitida a inclusão na Lei Orçamentária: e em seus créditos
adicionais dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outro ente da: federação, desde que autorizadas mediante lei
específica e que sejam destinadas ao atendimento. das situações que envolvam
claramente o interesse local:
Parágrafo único SR realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de
acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 38 — O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, as metas bimesstrais de arrecadação,
a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente,
nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar 101/2000.
8 1º — Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta
e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e
A)
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Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017,
os seguintes demonstrativos:
|—- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto
no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000.
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
Ill — cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º — O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso
através do órgão oficial de publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017;
8 3º — À programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados
no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais,
observando o disposto no artigo-45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente
incluirão projetos novos se: Nas
|— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas
desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
ll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
/
Parágrafo único — Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício financeiro de 2016.
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TITLLIZ
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Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40 — Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse
os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento. ; ;
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos
meios eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento, além de publicação em meios eletrônicos em
tempo real, nos temos do artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000. k j
Art. 42 — Será assegurada ao cidadão a participação para:
I- elaboração da proposta orçamentária de 2017;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que'o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43 — As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento
anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 44 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar,
transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º,
desta Lei, conforme os conceitos:
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| — remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
Il —transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
Hll — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Parágrafo único — Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições.
Art. 45 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa,
nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
81º — A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
8 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem « as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas:
8 3º — Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária
dentro das respectivas fontes de recursos, sendo permitida a sua anulação para outra
fonte livre ou vinculada, quando devidamente justificada.
Art. 46 — A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do
Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964,
dentro da respectiva fonte de recurso.
Art. 47 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada
a sua votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2017 não for votado pelo Poder
Legislativo ou sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação
dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
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Ill amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$1º-As despesas descritas nos incisos de | a V deste artigo estão limitadas a
1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de
2016, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sansão da respectiva Lei.
8 2º — Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores
constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, para fins do cumprimento do
disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada
no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição
dos valores, utilizando-se dos limites de créditos adicionais suplementares.
Art. 49 — Em atendimento ao disposto no artigo 49, 88 1º,2º e 3º da Lei
Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| - Demonstrativo das Metas é Prioridades;
Il - Anexo de Riscos Fiscais;
IIl - Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais;
IV — Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios financeiros anteriores;
V — Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação
de ativos;
VII — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS;
IX— Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência-Social - RPPS.
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Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações e
adequações na estrutura dos anexos desta Lei, na ocasião da elaboração da Lei
Orçamentária Anual, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e
eficácia ao sistema orçamentário municipal.
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de junho de 2016.
abral de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 061 061
Art. 86 Lei Orgânica
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MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
AMF — Tabela V (lrf, art. 4º, 828, inciso III)
MOVIMENTO 2015 | 2014 | 2013
Alienação de Bens Móveis | 42.600,00 | 38.400,00 | 205.150,00 |
| Despesa de Capital | 42.600,00 38.400,00 | 205.150,00 |
0,00
[ SALDO EI 0,00 | — 0,00 ]
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
AMF - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO em 2015
Valor (c) = (b-a)
Receita Total .2104 549.128, (11.660.871,56)
Receitas Primárias (|) 150. k .028.: (12.121.625,69)
Despesa Total .210. .230.: (11.979.487,23)
Despesas Primárias (Il) «390. 434.703, (11.955.296,65)
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) .000, K É (166.329,04)
Resultado Nominal . X (25.178,60)
Divida Pú blica Consolidada 982.697, Ê 957.519, (25.178,60)
Divida Consolidada Líquida 982. 957. (25.178,60)
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias Advindas de PPP (V)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2015 48.786.300.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2015 48.786.300.000,00
Sistema de Administração de Finanças Pú Página 1 dslidas E&L Produções de Software LTDA
VALT MDNfos 2p sogónposg TP 12P | vuiBpa [8] Domuousa|7 voNqua 2popigouos TP7
OEZL'L / SSD JOJ2A SELL ', | SJusod Joj2A S6S0'L / SJUB10D JOJ2A
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00'000'000'002'8+ 00'000'000'00/'8y 00'000'000'002'8y 00'L $% - OP2IS3 OP gd Op opósloig
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FR O
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6L0Z 8Loz LOS SIJAVISVA
:O0IWQUOISOJIBUI OUPUSO SJUINDaS O 95-OpuBJSpISUOD OPEZIES! 103 SEJaU SEP OJN9Jg9 O :EJON
(A= Al) =(1A) ddd sep opjes op opeduuyy
(A) ddd 9P sepuinpy seueuud sesedsag
(AI) ddd 9P Sepuiapy seupuua sejsooy
LT TSs BT 88'989220'7 ze'sse ses Lh'oze'ses'L 6e'coL'EZ9L K 474 epinbr epepijosuod epia
JUTss er ee'g89120'% ze'sse seg Ly'oze'ses'L se'coVEZ9L K47M epepijosuOZ Bold EPINA
(ey'zp/'ss2) (0'000'00€) (ge'0sz'292) (o0'000'00€) (er'zsresz) X feutmoN opeynsoy
(zzrecron) — |(estisezser) (er'segozrr) se (ze'gogzer"L) VETA (IH) = 1 ORIVINRIS OQVIINSIA
L0'L00'LL6'PS op'LegeLy'yo oc'Lzo Tee 45 rel L7'pST 96209 (11) seuguua sesadsaq
semogosrss — |os'rozeoe'so eselgestes jos'pozeee'sa Lego ser 19 "e6g' Io esedssq
se'pegscees |ze'ez9ssieo seecracos |ze'ezossres sp'LveBog'es ETA (1) seupuud seyevoy
se'sogosrss — |os'hazeoe'so eselgestes jos'pozeee'so Li'egoszr1o "a6e" Iejoj egcoo
(2) 00! X (a)
ejuejsuog ejuauog (glid/9) ejuejsuog ejuauog ejuejsuoy OvôvoldidIdsa
J0/2A JOJ2A dld % JOJ2A JO/2A JOJBA
Dom] 210z
001 SA (ob S ob He “JT | OAMENSUOLISG - JINV
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SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SVISVININVÔMO SIZINLINIA JA 137
ON - ZITI4 VdaIdSA JA OIdidINNIA
VALT 2psfos 2p s20smposd Tr 12P poupa
[8] pougualg vonqua apopigoiuo) Ty7
o0'o00:005 Do aoafoncooms
00'000'005 TVIOIANS| 00'000:005
00'000'005 sesadsad ap ogsuauoo | 00'000'005
SVIINIIAO Ad SILNIONILNOD SOAISSVd
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LLOZ
SeIIU9PIAOId 9 SIBISIJ SOISIY 9P OAHBIJSUOUIS
SIVOSII SODSIN IA OXINYV
SVISVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 137
ON - ZITId VISA IA OIIDINNIA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
ANEXOS DE METAS FISCAIS
2017
AME - Tabela VIII (rf, art. 4º, $2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS
Valor Previsto para 2017
Não há previsão de margem de expansão com 0,00
Despesas de Caráter Continuado
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
AMF — Tabela IV (lrf, art. 4º, 828, inciso III)
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Resultado Acumulado 16.380.030,93 | 14.929.539,35 |9.410.347,72
REGIME PREVIDENCÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015
Resultado Acumulado 8.861.410,59 |7.410.919,01
5.320.917,38
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS º
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIGEIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
20
0001 - ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. FELIZ
OBJETIVO: MANTER FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
| CONSTR. E AMPLAÇÃO DASEDE DACÂMARA | Unid | 019] 4400000|SEDECONST/AMPL |
[| % | ;
% ,00
2.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA [ 029] | 612.700,00]ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS
| 2.003 | MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO 0,27 701.800,00|ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS
2.004 | MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS [| % | 025] | 305.800,00]ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS
Total Grupo 1.774.300,00
0002 - SENTENÇAS PRECATÓRIAS
OBJETIVO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
[AÇÃO] DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
5 | CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS 15.750,00] CUMPRIMENTO DE
Total Grupo 15.750,00
0003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO GAB. DO PREFEITO
DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES ENEM 31.500,00
RECEPCOES E FEST. MANT.
MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO 560.700,00 ATIVIDADES DO GABINETE
PREFEITO MANTI
Total Grupo 200,
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 1 de 13 E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E FRIA DES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
17
0004 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
1.016 | EXECUÇÃO DE OBRAS SEC. MEIO AMBIENTE E
s
META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Unid 0,00 5.250,00) OBRAS EXECUTADAS
% 0,00 842.100,00| ATIVIDADES DA SEC. DE
FAZENDA MANTIDA
% 355.950,00/ATIV. SEC. ESPORTE E LAZER
MANTIDAS
219.450,00/ATIV. SEC. DE AGRICULTURA
MANITDAS
825.300,00 [ATIV. SEC. OBRAS MANTIDAS
ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE E
APAS MANTIDAS
2.009 | MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. FAZENDA, ADM. E
PLANEJ
2.040 | MANUT. ATIV. SECRETARIA MUN. ESPORTE E
LAZER
42 | MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
ho
%
2.048 | MANUT. ATIV. SECRET. OBRAS E INFRA
ESTRI RA
MANUT. ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE. DEF. CIVIL E
APAS
MANUT. DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
2.084 | MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2.086 | MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE
EM
20
q
S
%
169.050,00] SECRERARIA MANTIDA
548.100,00|ATIV. DA SECRET. DE
EDUCAÇÃO MANTIDA:
27.090,00/ATIV. SEC. DE SAÚDE
MANTIDA:
ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE MANTIDA:
ATIV. DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
ANTIDAS
PROC. GERAL DO MUN.
CONTRIB. AMM MANTIDA
2 0| CONTRIBUIÇÃO MANTIDA
e
MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
>
|]
Im
MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE %
SAUDE
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO
CONTRSUÇÃO A ASSOCIAÇÃO M. DE MUNICÍPIOS
114 REDIDA CONFED. NACIONAL DE
a re [SI DO SETOR DE CONVÊNIO
%
2113 %
E
I
>
Es
E
[2]
>
88.200,00/ATIV. SETOR DE CONV.
MANTIDA:
100.800,00/ATIV. DA DIRETORIA DE ENG.
MANTIDA:
Total Grupo 4.078.291,77
2.117 | MANUT. DA DIRETORIA DE ENGENHARIA
|
Es Es
[
0005 - EDIFICAÇÕES PUBLICAS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
| 2.040 | MANUT. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 687.750,00) PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS MANTIDOS
Total Grupo 687.750,00
0006 - DIVIDA INTERNA
OBJETIVO: QUITAÇÃO DA DIVIDA
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Y%
ES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA EM 962.850,00 | DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
AMORTIZADA
Total Grupo 962.850,00
META
T—>—>—>—>>>>»————>——>—>——>——)
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 2 de 13 E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0007 - MECANIZAÇÃO AGRICOLA
OBJETIVO: APOIO AO PRODUTOR
DESCRIÇÃO RESULTADO ESPERADO
E A
PRODUTIVIDADE
E
PRODUTIVIDAD)
E EST
ASSISTIDO
EEE
FAMILIAR ASSISTIDO
Total Grupo 426.300,00
0008 - INSP. PADRONIZAÇÃO E CLAS. PRODUTOR
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUT. ATIV. DIRET. AGROP. E MATADOURO EN NES 265.650,00| PRODUÇÃO INSPEC. E
PADRONIZADA
Total Grupo 265.650,00
0009 - OPERAÇÕES TERRESTRES
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
E
MILITAR MANTIDAS
[TotaiGrupo* AS0O
Total Grupo 30.450,00
0010 - POLICIAMENTO CIVIL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.017 | MANUT. DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL %
fia nl PR E FE
[TotaiGrupo O arzsoo
Total Grupo 47.250,00
0011 - POLICIAMENTO MILITAR
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.018 | CONTRIBUIÇÃO A POLICIA MILITAR EN EE 79.800,00 | ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE
SEGURANÇA MUNICIPAL
Total Grupo 79.800,00
0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO [ UN. | META [FINANCEIRO| RESULTADO ESPERADO
e CONST / AMPL / REFORMA DE PRÉDIOS e 315.000,00| PRÉDIOS ESCOLARES CONST
ESCOLARES INFANT | AMPL / REFORMADO
CONTRUCAO/AMPLIACAO E FER. DE ESCOLAS 37.800,00| ESTRUTURA ESCOLAR
INFANT AMPLIADA
[ 2.024 | MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL ng a O [ENSINO INFANTIL AMPLIADO
2.076 | REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO ENS. INFANTIL - [0% | 0%) 1.766.100,00] MELHOR QUALIDADE DE
60% ENSINO
2.077 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO | % | 0%) 343.770,00/ ATIVIDADES DO ENSINO
INFANTIL 40% INFANTIL MANTIDAS
Total Grupo 3.770.550,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 3 de 13 E&L Produções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
201
0013 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OBJETIVO: CONTÍNUA MELHORA NA QUALIDADE DO ENSINO
%
CONST / AMPL / REFORMA DE PRÉDIOS
ESCOLARES/QUADRAS ESPORTIVAS
META | FINANCEIRO
0,00 714.000,00
RESULTADO ESPERADO
ESTRUTURA FÍSICA DA REDE
ESCOLAR APTA AO ENSINO
228.427,50] MÓVEIS, EQUIP. E VEÍC.
ADQUIRIDOS
1.026 | CONSTRUCAO/AMPLIACAO E REF. DE ESCOLAS Unid EM 42.000,00| ESTRUTURA ESCOLAR
MUNICIPAIS, AMPLIADA
FUNDAMENTAL MANTIDA:
2.025 | MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS % 0,00 203.574,00] ATIV. DE ENSINO DE JOVENS
E ADULTOS MANTIDA
2.026 | SUBVENÇÃO A APAE % [000] 63.000,00] CONVÊNIO MANTIDO
FUNDAMENTAL - 60% ENSINO
FUNDAMENTAL 40% FUNDAMENTAL MANTIDA
ADI OS - 60% ANALFABETI
40% ANALFABETISMO
ESPECIAL 60%
ESPECIA
62.475,00/ATIV. DO ENSINO ESPECIAL
ANTIDA:
Total Grupo 6.370.381,50
0014 - DESPORTO AMADOR
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
ÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MUNICIPAL
ES CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE SKATE | Uma | 000] co25000 QUADRA DE SKATE
ONSTRUÍDA
e]
MANUT. DESP. AMADOR GIN. ESTÁDIO, CAMPOS ES 416.850,00 | PARTICIPAÇÃO DA
P/ LAZER COMUNIDADE
0015 - PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LAZER
AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
ESTÁDIO
Total Grupo 10.500,00
0016 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PUBLICA
META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
[* | 00] 29.925,00] SERVIÇO DE QUALIDADE
OFERECIDO À POPULAÇÃO
29.925,00
Total Grupo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0017 - TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
DESCRIÇÃO
EE O RO RR
ESCOLAR
QUALIDADE
QUALIDADE
Total Grupo 2.069.025,00 |
0018 - DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: APOIO A DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
E 571
IMAGEM DE TV'S DO NIC.
2.116 | MANUT. DA REALIZ. DE EVENTOS E ATIV. EN ENES 94.500,00] ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL
LTURAI! DE SAÚDE MANTIDA:
Total Grupo 114.450,00
0020 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Epa DR
ORÇAMENTO ORÇAMENTO MANTIDAS
ECT TI 7
Total Grupo 34.650,00
0021 - DIRETORIA DO TESOURO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
FINANÇAS FINANÇAS MANTIDAS
[TotaiGrupo O SaS0000
Total Grupo 94.500,00
0023 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.013 | MANUT. DAS ATIV. DIRETORIA DE TRIBU. FISC. E 256.200,00/ IMPOSTOS MUNICIPAIS
ARREC. ARRECADADOS CONFORME
PREVISTO
Total Grupo 256.200,00
0024 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: MANUTENÇÃOS DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
| 2014 | MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS [ * | o) 502.005,00
HUMANOS MANTIDA
Total Grupo 502.005,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 5 de 13 E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS .
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0025 - DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO [Big META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.015 | MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS 254.100,00/ATIV. DIRETORIA DE
RECURSOS MATERIAIS
MANTIDAS
Total Grupo 254.100,00
0026 - HABITAÇÕES URBANAS
OBJETIVO: RETIRAR POPULAÇÃO DE ÁREA DE RISCO
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUT. DAS ATIVIDADES DE MORADIA URBANA LN RES) 73.500,00] ATIVIDADES DOI PROG. DE
MORADIA URBANA MANTIDAS
Total Grupo 73.500,00
0027 - HABITAÇÕES RURAIS
OBJETIVO: APOIAR O HOMEM NO CAMPO
| AÇÃO | DESCRIÇÃO [ UN. | META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
EM CONST / REFORMA | AQUIS. IMÓVEIS DE 0 DR ERAÇÕO DO HOME DO
POVOADOS E DIST
MANUT. ATIVIDADES HABITAÇÃO RURAL ENS 49.350,00 o AEERÃO RURAL
MANTIDAS
Total Grupo 59.850,00
0028 - ATERRO SANITÁRIO
OBJETIVO: MANTER A CIDADE LIMPA
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Total Grupo 749.490,00
2.071 | MANUT. DO ATERRO SANITÁRIO E EM 749.490,00] SERVIÇO DE SANEAMENTO
BÁSICO MANTIDO
0029 - SERVIÇOS FUNERARIOS
OBJETIVO: MANTER SERVIÇOS FUNERARIOS
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANTIDO
MUNICIPAL MANTIDO
Total Grupo 166.950,00
0030 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
PUBLICA AMPLIADA
[aro me — [| on
AMPLIADA
EE
CIDESI MANTIDO
Total Grupo 780.373,23
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS E
DEMONSTRATIVO DAS METAS E Ran una DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
0031 - PARQUES E JARDINS
OBJETIVO: MAMUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
ARDIN: AMPLIADAS
[As | MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS [0% | om]
103.950,00| PRAÇAS, PARQUES E
Total Grupo
JARDINS CONSERVADOS
130.200,00
0032 - INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO
OBJETIVO: AUMENTAR O TURISMO NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO
EI
TURISMO, MUNICIPAL
E E PR
EVENTOS EXECUTADO
51 | MANUT. CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURISTICO Ed as [===
PICO DA BANDEIRA ONTRIBUIÇÕE:
ESPERA FELIZ VENTOS EXECUTADO
Total Grupo 335.475,00
0033 - PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
OBJETIVO: PRESERVAR O PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
LTURA PR RVADO
Total Grupo 194.250,00
0034 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR % 468.825,00] MERENDA ESCOLAR DE
hn né a A BUALDADE
Total Grupo 468.825,00
0035 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Es CONSTR. RESERVATÓRIO DE ÁGUA POVOADOS E E SANEAMENTO BÁSICO RURAL
DISTRITO MANTIDO
DISTRITO POVOADOS E DIST. MANTIDO
Total Grupo 44.100,00
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ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0036 - SANEAMENTO GERAL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO GERAL
AÇÃO DESCRIÇÃO
toe |
[1.056 | CONST / AMPL REDE DE ÁGUA, ESGOTO E
PLUVIAL
| 1.038 | CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS
Ea
FINANCEIRO
MS =
BÁSICO REALIZADAS
AMPLIADA
| 000] 31.50000|SANEAMENTO RURAL |
MANUT. DA REDE DE ESGOTO E PLUVIAL
2.150 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SANEAMENTO
BÁSICO
Total Grupo
275.100,00) REDE DE ESGOTO E PLUVIAL
MANTIDAS
31.500,00] MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE
ANEAMENTO BÁSICO
3.131.100,00
0037 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - FUMPREF
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO PREVIDENCIARIO
DESCRIÇÃO UN. META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUMPREF % ES 210.100,00/ATIV. DO FUMPREF
MANTIDA
Total Grupo 210.100,00
0038 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
OBJETIVO: MANTER A ASSITÊNCIA AO MENOR
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
[2061 [MANUT. DE ASSISTÊNCIAAO MENOR | | 000] 2835000] ASSISTÊNCIA AO MENOR
| 2.062 | SUBVENÇÃO AASSOC. LELECO PARA CRIANÇAS | % | 000] 6300000 SUBVENÇÃO CONCEDIDA || |
MANUT. FUNDO MUN. DESENV. CRIANÇA E APOIO A CRIANÇA E AO
ADO NTE ADOLESCENTE
% ES 95.025,00] CONSELHO TUTELAR
MANTIDO
EN EE 301.350,00 | ASSISTÊNCIA AO MENOR
ho
Total Grupo
500.850,00
0039 - ASSISTÊNCIA A VELHICE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO UN META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
| 2.031 | SUBVENÇÃO AO LAR SÃO SEBASTIÃO % [9,00] | 31.500,00] SUBVENÇÃO MANTIDA
| 2.059 | AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO % | 000] | 25.200,00/IDOSOS AMPARADOS
Total Grupo 56.700,00
>
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META
CONST / AMPL / REFORMA DE SALÕES % 0,00 5.250,00) MELHORA NO ATENDIMENTO
COMUNITÁRIOS
CONSTRUÇÃO DO CRAS [| Unid | 0,00] 23.100,00)CRAS CONSTRUÍDO
Es SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO EN NE NE DEFICIENTES FÍSICOS
MELHOR ASSISTIDOS
dad SUBVENÇÃO CONS. PART. ART. SANTA LUZIA DE [ * | 0%] 882000 SUBVENÇÃO CONCEDIDA
ARILAC
SUBVENÇÃO ASSOC. REVIVER II [| % | 000] 8.820,00] SUBVENÇÃO CONCEDIDA
ONÇALO
E RR
ALIMENTADA:
E
SOCIAL MANTIDO
EE
OCIAL DESENV. SOCIAL MANTIDA
E E E
MANTIDA:
Edf E O
VARGEM ALEGRE
OL
[2.126 [conrtriBuiçãoA APAE TT % | 000] 10.500,00 CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA |
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES [* | 0%) 8.820,00] SUBVENÇÃO CONCEDIDA
BAIRRO VALE DO SOL
2.132 | SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO [ * | 00%] 882000 SUBVENÇÃO CONCEDIDA
ANTA CECILIA
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO E COS 820,00| SUBVENÇÃO CONCEDIDA
QÃO CLARA
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÕA DE ARTE E CULTURA [* | om] .820,00| SUBVENÇÃO CONCEDIDA
D ELLIS
Total Grupo 1.396.395,00
0043 - TERMINAIS RODOVIARIOS
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DE TERMINAIS RODOVIARIOS
1.037 | CONST / AMPL / REFORMA DE TERMINAL
RODOVIÁRIO
2.057 | MANUT. TERMINAL RODOVIÁRIO
Total Grupo
META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
320.250,00| MELHOR ATINDIMENTO AOS
USUÁRIOS DE TRANSP.
PUBLICO
RODOVIÁRIO MANTIDO
376.950,00
0044 - ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
CONST / AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 320.250,00) MELHORA NO TRÂNSITO EM
| 2086 | MANUT. ATIVIDADES CONS. PONTES E ESTRADAS EN IEES ESTRADAS VICINAIS
ICINAIS. MANTIDAS
Total Grupo
eeeeeT———e————o—e——e
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS º
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0045 - VIAS URBANAS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
AÇÃO DESCRIÇÃO
CONST. DE MUROS, PONTES, CALÇ E PAVIMENT.
DE RUAS
Ed MANUT. E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
[e Seat e
ESTRUTURADAS
| om 1.297.800,00] SERV. DE CONS. DE RUAS
MANTIDO
Total Grupo 3.445.050,00
0047 - CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CONTROLADORIA | % | o] 123.900,00] CONTROLE DAS AÇÕES
MUNICIPAL PÚBLICAS
Total Grupo 123.900,00
0048 - EXTENSÃO RURAL
OBJETIVO: PROMOVER A EXTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
DIVERSIFICADA E AMPLIADA
REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E RS 409.500,00 EDER ENTENDO DOS
MUNÍCIPES
Ei A
ARTIFICIAL ASSISTIDO.
MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE DEGUSTAÇÃO [ *% | 0% 26.250,00] PRODUTOR RURAL
DE CAFE. ASSISTIDO
Total Grupo 731.850,00
0049 - SERVIÇOS DE INFORMATICA
OBJETIVO: MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS E EQUIPAMENTO DE INFORMATICA
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUT. DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA % 64.050,00| AGILIDADE E
CONFIABILIDADE NOS
SERVIÇOS
Total Grupo 64.050,00
0050 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
OBJETIVO: MANTER O ATENDIMENTO A SAÚDE DA POPULAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
ES CONTRIBINÇÃO PLANO EST. ASSIST. FARMÁCIA % 0,00 CONTRIBUIÇÃO MANTIDA
BÁSICA
CONST / AMPL / REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE Es RS 420.000,00] UNIDADES DE SAÚDE CONST
/AMPL
[us | AQUISIÇÃO DE MOVEIS, VEÍCULO E EQUIP. PERM. | Unid 0,00 441.000,00] EQUIP. ADQUIRIDOS
PISAUDE
MANUT. DAS ATIV. DOS SERVIÇOS DE ATIV. DO FUNDO MUN. DE
AÚDE/ATENÇÃO BÁSICA AÚDE MANTIDA:
MANUT. DAS ATIV. ATEN. MÉDIA E ALTA 5.410.755,00 |ATIV. DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE ATENDIDAS
2.089 | CONTRIB. AO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISVERDE % 28.841,40 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO
(6) ÓRCIO
0,00
2.090 | MANUT. DA REDE DE URG. E EMERGÊNCIA - % 0,00 76.504,05[ATIV. DO CISDESTE MANTIDA
ISDE
| 2094 | MANUT. DAS ATIV. ATENÇÃO FARMACÊUTICA % 359.100,00 | ATIVIDADES DA ATENÇÃO
FARM, MANTIDAS.
2.101 | MANUT. DAS ATIV. TRAT. FORA DO DOMCÍLIO - % 136.500,00 ATIV. DO TFD MANTIDAS
TED
MANUT. CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DIVERSOS 52.070,55|POPULAÇÃO ATENDIDA
Total Grupo 10.190.271,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 10 de 13 E&L Produções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E ai DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
17
0051 - VIGILANCIA SANITÁRIA
OBJETIVO: PREVINIR COMBATER RISCOS A SAUDE PUBLICA
EPIDEMIOLÓGICA MANTIDA
EE DR aci]
EPIDEMIOLÓGICA MANTIDA
2.106 | MANUT. DAS ATIV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA [| * | om] 2061000] ATIVIDADES DE VIG.
SANITÁRIA MANTIDA:
Total Grupo 296.100,00
0052 - SAÚDE DA FAMÍLIA
OBJETIVO: MELHORAR OS INDICES DE SAÚDE DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
[MANUT.DASATIV.DONASE|| | ow | 000] 36060000|MANUT.ATIV.DONASE |
Eliad MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE DA [* | 00%] 3.840.900,00 /ATIV. DO PSF MANTIDAS
FAMÍLIA
2.098 | MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL [* | 0%) 256.200,00] ATIV. DO PROG. SAUDE
BUCAL MANTIDA
[É | MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE EM [| * | 0%] 88.200,00) ATIV. DO PROG. SAÚDE EM
ASA ASA MANTIDAS
Total Grupo 4.554.900,00
0053 - CM SERVIDOR PÚBLICO
OBJETIVO: ESTRUTURAR O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
PESSOAL DO LEGISLATIVO
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO [* | 0] 5500000 CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO
Total Grupo 55.000,00
0054 - CÂMARA CIDADÁ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA
OBJETIVO: OFERECER AOS MUNÍCIPES UMA CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA
DESCRIÇÃO
EE o SS
IDENTIDADE
Ga 250 E E DR
ARTEIRA DE TRABALHO
[1.041 [IMPLANTAÇÃO DAESCOLA DO LEGISLATIVO | Unid | 000] * OOOESCOLAIMPLANTADA |
E RR e
NTERNET AMPLIADO
EEE e A
IDENTIDADE
[A ali ho RI
TRABALHO
| 2.140 | MANUT. DA ESCOLA DO LEGISLATIVO [| % | oo] ooojserviçoMantDO | |]
Total Grupo 60.500,00
0055 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
OBJETIVO: INSTITUIR O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - FUNCAMEF
AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL [ % | 03] 2.200,00
Total Grupo 2.200,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 11 de 13 E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS .
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0056 - GESTÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA
OBJETIVO: MANTER A GESTÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO
UN. META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS [Om | 04] asa BENS ADQUIRIDOS
PATRIMONIAIS
MANUT. DA CONSERV. DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇOS EXECUTADOS
PRÉDIO DO LEGISLATIVO
Es MANUT. DE HOMENAGEM ESPERA FELICENSE ESA NS EVENTO REALIZADO
AUSENTE
2.147 | HOMENAGEM COMEMORAÇÃO EMANCIPAÇÃO DE 14.300,00 | EVENTO REALIZADO
ESPERA FEL!
Total Grupo 88.000,00
0057 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
OBJETIVO: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
El MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA | vid | 09] 50910000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PIDEMIOLÓGICA MANTIDA
Total Grupo 569.100,00
0058 - INCENTIVO AO COMÉRCIO
OBJETIVO: INCENTIVO AO COMÉRCIO
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
[2488 | MAN. DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO DO 18.900,00 | INCENTIVO AO COMÉRCIO
COMÉRCIO DO MUNICÍPIO
Total Grupo 18.900,00
0059 - MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE
OBJETIVO: MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE CONFORME CONVÊNIO COM A FUNASA
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
1.045 | AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE Es ES 3.150.000,00 | AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ESPERA FELIZ DE ÁGUA DA CIDADE
Total Grupo 3.150.000,00
0060 - Participação do Consórcio CIDESE
OBJETIVO: Participação do Consórcio CIDESE
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Efe a O
MANTIDO
[Moignno CO UT
Total Grupo 0,00
0061 - SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
OBJETIVO: SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.159 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ATIVDADES U 10.500,00/ATIVIDADES DA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA CONSCIENCIA NEGRA
MANTIDA
Total Grupo 10.500,00
0062 - PROGRAMA DESPORTO COMUNITÁRIO
OBJETIVO: INCENTIVAR NO ÂMBITO MUNICIPAL O DESPORTO COMUNITÁRIO
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
| 2045 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO BS RM 65.100,00] ATIV. SEC. ESPORTE E LAZER
MUNICIPAL DE ESPORTES MANTIDAS
Total Grupo 65.100,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 12 de 13 E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0063 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.160 | MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE EE SS 189.000,00 UNIDADES DE SAÚDE
SAÚDE MANTIDAS
Total Grupo 189.000,00
0495 - PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
OBJETIVO: MANTER A PREV. DE INATIVOS E PENSIONISTAS
AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUTENÇÃO DAS PREV. SOCIAL A INATIVOS
%
Eiad MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A [* | 0%] 665.500,00] PREV. DE PENSIONISTAS
PENSIONISTA MANTIDA
Total Grupo 3.415.500,00
0496 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
OBJETIVO: Implantar escola de tempo integral no âmbito do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, numa proposta alternativa à
educação de meio rural.
DESCRIÇÃO
META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUT. DAS ATIV. DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA ENEM 36.750,00/ ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
MANTIDA
Total Grupo 36.750,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
OBJETIVO: GERENCIAR RESERVA DE CONTIGÊNCIA
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.262.320,00 | RESERVA DE CONTIGENCIA
MANTIDA
9.999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Total Grupo 2.262.320,00
Total Geral 63.158.295,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 13 de 13 E&L Produções de Software LTDA
VALT >40mfos ap saosnposg TPI cap vuisoa [8] voosaj7 vonqua opopiiquiuo) Tr7
Sejue]SUOS SSJOJBA SOP OjNajgd Sp eiBojopojaw
(A- AI) = (JA) ddd sep opjes op opedu
(A) ddd ºP sepunpy seuguud sesadsaq
(AD ddd 2P Sepuiapy seuçuna Sejsooy
LU'Tsgeery ze'ssegeg'L ee'c9LEZ9L vO'GLS/S9'L LL'Z96 Tor T epinby7 epepiosuoo epa
L7'asgeey ze'sg6 ego ee'cgVEz9L vO'GLS:259'L LL'Z96ZOL'T BPePIjOSUOZ BIN EPIC
(gh'zyr'ssc) (g6'092'297) (er'zstesz) (00'000'00€) (ze'gos- Lee) [euituoN opejnsoy
(LZ'zrecrot) (ee'ozgozr") (ze'g0r'z8L'L) (oo'os6'02L"L) (gz'eL9'9€4) gV'ero6eg (1H) = HH ORI VINIS OAVITNSIA
20'200'LL6'PS Og'LzoTge'75 LT vt 96209 00'00/"856'65 Le'LOL' PoE Ty 0/'92V'L8/'8y (11) seuguia sesadsaq
9e'gog'09/'95 c6'cLg6gc'es L'E9O'9ZL'19 00'00/'528'09 L8'6c96LTEP os'estop9'ge tejo esadsaq
ge'peg'segres 16'L6E'L9T'9S Sy'Lv6'809'69 00'05/'28/'85 TS'taV eco Ly 98'GL 892464 (1) seuguua seysooy
9e'gog'09/'95 eo'cLgose'es LH'E9O9EL 19 00'00/'528'09 89'8z6'L99'EP vo'gLE'8EZ'64 Iejo1 esco
Ovávolaloadsa
(A = AI) = (IA) ddd Sep oples op opeduj
(A) ddd Pp sepunpy seuputia sesodsaq
(AD ddd ºP sepulapy seuguia Sejsooy
88'989220 7 'oz6's68'L L99LLTLLV vO'GLS' 2594 vO'GLS'256'L epinbr epepiosuoo epa
88'989170Z Lh'oze's68"L L9'9LLTLLV vO'GLS' 259 vO'6LS296'L epepijosuod Bog BpiNa
(00'000'00€) (o0'000'00€) (o0'000'00€) (00'000'00€) (og'gz 1 'sge) IeutuoN opejnsoy
(es'L96'257'L) (eg'Lg6'252'L) (es'tg6 2571) (o0'0s6'024"L) (bo'sze'9or) 00'000'8€S 1) = II ORIVINTEA OAVLTINSIA
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alinea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
() DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
() DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IT) = (1+ 11)
DESPESAS
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HL— VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
2.405.340,82
2.405.340,82
2.024.611,36
380.678,99
50,47
50,47
2.405.340,82 | 2.776.952,93 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 1.800.374,53
ADMINISTRAÇÃO 60.418,98
Despesas Correntes 60.418,98
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA 1.739.955,55
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciári: 1.739.955,55
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias 1.739.955,55
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
604.966,29
1.355.243,47
1.355.243,47
1.917.029,97
1.917.029,97
654.882,63 964.702,26
700.360,84 952.327,71
1.421.709,46 2.222.410,57
1.421.709,46 2.222.410,57
72.602,41
72.602,41
1.421.709,46 2.149.808,16
2.038.655,30
84.827,00
84.827,00
1.953.828,30 2.668.519,32
1.953.828,30 2.668.519,32
1.953.828,30 2.668.519,32
2.038.655,30 2.668.519,32
BENS E DIREITOS DO RPPS ERRAR PR RR
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E&L Produções de Software LTDA
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ANEXOS DE METAS FISCAIS R
RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a)
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E&L Produções de Software LTDA

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