| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.201/16 DE 06 DE JUNHO DE 2016 Dispões sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º da Constituição da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, compreendendo: |— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita é “alterações na legislação tributária do Município; : ? V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI — critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIll — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; Página 1 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 XI — definição de critérios para início de novos projetos; XII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII — incentivo à participação popular e à transparência pública; XIV — as disposições gerais. Seção | Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º — Em consonância com o disposto no Art. 165, 8 2º da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017 correspondem às ações específicas no Anexo de Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-2017, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 1º —- O Projeto de Lei Orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em consonância com-as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 4 8 2º — O Projeto de Lei Orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Seção ll Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º — Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são definidos os seguintes conceitos: ? 8 1º — As categorias de programação de que trata o Art. 45 desta Lei serão identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017. 8 2º - Órgão são as entidades existentes no Município. / Página 2 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 4º — O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de-despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64, mesmo que seja por Decreto Executivo. Art. 5º — O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do Município. Art. 6º — O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 15 de outubro de 2016 será constituído de: |— texto da lei; Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64; HI — quadros orçamentários consolidados; IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no prt. 5º da Lei Complementar 101/2000; Parágrafo único — Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: ; | — demonstrativo da receita corrente líquida, ge, acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 104/2000; Il — demonstrativo dós recursos a serem. aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Ill — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao Art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007; : IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; Página 3:de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins dó atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º — A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único — O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei. ) 4 Art. 8º — O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do-prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 9º — O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder Executivo, até o dia 30 de setembro de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, Art. 10 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio “orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11 — A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas. entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República, seja pelo regime ordinário ou especial. 8 1º — Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 8 2º — Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Página 4 de 17 Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Subseção Il Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12 — A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º — Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para o pagamento da dívida. 8 2º — O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX da Constituição da República. Art. 13 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção IV Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16 — A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, . 0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Parágrafo único — Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos no orçamento. Página 5 de 17 Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17 — Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de qualquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, realização de concurso público e processo seletivo, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16e 17 da Lei Complementar 101/2000. 8 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19'e 20 da Lei Complementar 101/2000. 8 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. Subseção Il Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18 — Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único — A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. ; Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Página 6 de 17 SETA ZAC ciEsias E 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 19 — A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; ll — aperfeiçoamento dos, processos tributário-administrativos, por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a “padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, O impacto de alteração . na Nyistação tributária, com destaque para: | — atualização de planta genérica de valores do Município: Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; tl — revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão do Plano Diretor Participativo do Município; V — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; VI — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VIII — revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia; Página 7 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 IX— revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; X — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; XI — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 21 — O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. «it Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23 — A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado.no Anexo de'Metas Fiscais constante na Lei. Art. 24 — Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou. aumento de despesa do Município no exercício financeiro de 2017 deverão estar acompanhados de demonstrativos que os discriminem para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2017 a 2018 demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único — Não será aprovado Projeto de Lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 — As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: | — para elevação das receitas: a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Página 8 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Il — para redução das despesas: a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 26 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 81º do-artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 8 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: |— as despesas com pessoal e encargos sociais: Il — as despesas com benefícios previdenciários, Ill - as despesas com amortização, juros e encargos da divida; IV-as despesas com PASEP; V-— as despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais; VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 8 2º —- O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º — Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 4º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Página 9 de 17 REC Tel.:(32)3746 - 1306 Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28 — A Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa finalístico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 8 1º — Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle. interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade administrativa. É é Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas. Art. 29 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e'em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I— às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública. Parágrafo único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2017 por, no mínimo, pelo Presidente do Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. j Art. 30 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título. de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: Página 10 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 | — atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il — associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 31 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais a título de contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento econômico. Art. 32 — É vedada a inclusão, -na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses local, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 104/2000. Art. 33 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34 — As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão. ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Leinº 8. 666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la. 8 1º — Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 8 2º — É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 8 3º — Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35 — É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, Página 11 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único — As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência Social. Art. 36 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único — O aumento da transferência ao valor previsto de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37 — É permitida a inclusão na Lei Orçamentária: e em seus créditos adicionais dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da: federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento. das situações que envolvam claramente o interesse local: Parágrafo único SR realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 38 — O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, as metas bimesstrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar 101/2000. 8 1º — Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e A) Página 12 de 17 Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, os seguintes demonstrativos: |—- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000. Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; Ill — cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º — O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017; 8 3º — À programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo-45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: Nas |— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei; Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; ll — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. / Parágrafo único — Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício financeiro de 2016. Página 13 de 17 TITLLIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40 — Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. ; ; Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento, além de publicação em meios eletrônicos em tempo real, nos temos do artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. k j Art. 42 — Será assegurada ao cidadão a participação para: I- elaboração da proposta orçamentária de 2017; Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que'o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43 — As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária. Art. 44 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei, conforme os conceitos: Página 14 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 | — remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Il —transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Hll — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Parágrafo único — Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. Art. 45 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. 81º — A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. 8 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem « as consequências dos cancelamentos de dotações propostas: 8 3º — Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária dentro das respectivas fontes de recursos, sendo permitida a sua anulação para outra fonte livre ou vinculada, quando devidamente justificada. Art. 46 — A abertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte de recurso. Art. 47 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta. Art. 48 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2017 não for votado pelo Poder Legislativo ou sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | — pessoal e encargos sociais; Il — benefícios previdenciários; Página 15 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ill amortização, juros e encargos da dívida; IV — PIS-PASEP; V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; VI — outras despesas correntes de caráter inadiável. $1º-As despesas descritas nos incisos de | a V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de 2016, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sansão da respectiva Lei. 8 2º — Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição dos valores, utilizando-se dos limites de créditos adicionais suplementares. Art. 49 — Em atendimento ao disposto no artigo 49, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: | - Demonstrativo das Metas é Prioridades; Il - Anexo de Riscos Fiscais; IIl - Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais; IV — Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios financeiros anteriores; V — Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos; VII — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS; IX— Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência-Social - RPPS. Página 16 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações e adequações na estrutura dos anexos desta Lei, na ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao sistema orçamentário municipal. Art. 50 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de junho de 2016. abral de Almeida Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 061 061 Art. 86 Lei Orgânica Página 17 de 17 MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2017 AMF — Tabela V (lrf, art. 4º, 828, inciso III) MOVIMENTO 2015 | 2014 | 2013 Alienação de Bens Móveis | 42.600,00 | 38.400,00 | 205.150,00 | | Despesa de Capital | 42.600,00 38.400,00 | 205.150,00 | 0,00 [ SALDO EI 0,00 | — 0,00 ] MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2017 AMF - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2015 Valor (c) = (b-a) Receita Total .2104 549.128, (11.660.871,56) Receitas Primárias (|) 150. k .028.: (12.121.625,69) Despesa Total .210. .230.: (11.979.487,23) Despesas Primárias (Il) «390. 434.703, (11.955.296,65) RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) .000, K É (166.329,04) Resultado Nominal . X (25.178,60) Divida Pú blica Consolidada 982.697, Ê 957.519, (25.178,60) Divida Consolidada Líquida 982. 957. (25.178,60) Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) Despesas Primárias Advindas de PPP (V) Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2015 48.786.300.000,00 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2015 48.786.300.000,00 Sistema de Administração de Finanças Pú Página 1 dslidas E&L Produções de Software LTDA VALT MDNfos 2p sogónposg TP 12P | vuiBpa [8] Domuousa|7 voNqua 2popigouos TP7 OEZL'L / SSD JOJ2A SELL ', | SJusod Joj2A S6S0'L / SJUB10D JOJ2A :SeJuB]SUOZ SSJOJBA SOP OjN9jpO Sp eiBojopojow 00'000'000'002'8+ 00'000'000'00/'8y 00'000'000'002'8y 00'L $% - OP2IS3 OP gd Op opósloig og5eyuI Sp |Bioyo solpu! us aseq wo epejaloid (jenue %) pipa ogóegu] Dow jenue % BIP9u1) OUI9AO9 OP BpINbI| EPIAIp E sgos ojojjduu! ounf ap ea! exe FR O E O (tenue 9 ojuSuiosa1o) pes ga 6L0Z 8Loz LOS SIJAVISVA :O0IWQUOISOJIBUI OUPUSO SJUINDaS O 95-OpuBJSpISUOD OPEZIES! 103 SEJaU SEP OJN9Jg9 O :EJON (A= Al) =(1A) ddd sep opjes op opeduuyy (A) ddd 9P sepuinpy seueuud sesedsag (AI) ddd 9P Sepuiapy seupuua sejsooy LT TSs BT 88'989220'7 ze'sse ses Lh'oze'ses'L 6e'coL'EZ9L K 474 epinbr epepijosuod epia JUTss er ee'g89120'% ze'sse seg Ly'oze'ses'L se'coVEZ9L K47M epepijosuOZ Bold EPINA (ey'zp/'ss2) (0'000'00€) (ge'0sz'292) (o0'000'00€) (er'zsresz) X feutmoN opeynsoy (zzrecron) — |(estisezser) (er'segozrr) se (ze'gogzer"L) VETA (IH) = 1 ORIVINRIS OQVIINSIA L0'L00'LL6'PS op'LegeLy'yo oc'Lzo Tee 45 rel L7'pST 96209 (11) seuguua sesadsaq semogosrss — |os'rozeoe'so eselgestes jos'pozeee'sa Lego ser 19 "e6g' Io esedssq se'pegscees |ze'ez9ssieo seecracos |ze'ezossres sp'LveBog'es ETA (1) seupuud seyevoy se'sogosrss — |os'hazeoe'so eselgestes jos'pozeee'so Li'egoszr1o "a6e" Iejoj egcoo (2) 00! X (a) ejuejsuog ejuauog (glid/9) ejuejsuog ejuauog ejuejsuoy OvôvoldidIdsa J0/2A JOJ2A dld % JOJ2A JO/2A JOJBA Dom] 210z 001 SA (ob S ob He “JT | OAMENSUOLISG - JINV LOC sienuy sejaiN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVININVÔMO SIZINLINIA JA 137 ON - ZITI4 VdaIdSA JA OIdidINNIA VALT 2psfos 2p s20smposd Tr 12P poupa [8] pougualg vonqua apopigoiuo) Ty7 o0'o00:005 Do aoafoncooms 00'000'005 TVIOIANS| 00'000:005 00'000'005 sesadsad ap ogsuauoo | 00'000'005 SVIINIIAO Ad SILNIONILNOD SOAISSVd 00'L 8H o€ 8 “ob UE "IHT) AHV LLOZ SeIIU9PIAOId 9 SIBISIJ SOISIY 9P OAHBIJSUOUIS SIVOSII SODSIN IA OXINYV SVISVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 ON - ZITId VISA IA OIIDINNIA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANEXOS DE METAS FISCAIS 2017 AME - Tabela VIII (rf, art. 4º, $2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2017 Não há previsão de margem de expansão com 0,00 Despesas de Caráter Continuado MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 AMF — Tabela IV (lrf, art. 4º, 828, inciso III) PREFEITURA CONSOLIDADO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Resultado Acumulado 16.380.030,93 | 14.929.539,35 |9.410.347,72 REGIME PREVIDENCÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 Resultado Acumulado 8.861.410,59 |7.410.919,01 5.320.917,38 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS º DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIGEIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 20 0001 - ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. FELIZ OBJETIVO: MANTER FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | CONSTR. E AMPLAÇÃO DASEDE DACÂMARA | Unid | 019] 4400000|SEDECONST/AMPL | [| % | ; % ,00 2.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA [ 029] | 612.700,00]ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS | 2.003 | MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO 0,27 701.800,00|ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS 2.004 | MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS [| % | 025] | 305.800,00]ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS Total Grupo 1.774.300,00 0002 - SENTENÇAS PRECATÓRIAS OBJETIVO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS [AÇÃO] DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 5 | CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS 15.750,00] CUMPRIMENTO DE Total Grupo 15.750,00 0003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO GAB. DO PREFEITO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES ENEM 31.500,00 RECEPCOES E FEST. MANT. MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO 560.700,00 ATIVIDADES DO GABINETE PREFEITO MANTI Total Grupo 200, Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 1 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E FRIA DES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 17 0004 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 1.016 | EXECUÇÃO DE OBRAS SEC. MEIO AMBIENTE E s META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Unid 0,00 5.250,00) OBRAS EXECUTADAS % 0,00 842.100,00| ATIVIDADES DA SEC. DE FAZENDA MANTIDA % 355.950,00/ATIV. SEC. ESPORTE E LAZER MANTIDAS 219.450,00/ATIV. SEC. DE AGRICULTURA MANITDAS 825.300,00 [ATIV. SEC. OBRAS MANTIDAS ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE E APAS MANTIDAS 2.009 | MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. FAZENDA, ADM. E PLANEJ 2.040 | MANUT. ATIV. SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 42 | MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA ho % 2.048 | MANUT. ATIV. SECRET. OBRAS E INFRA ESTRI RA MANUT. ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE. DEF. CIVIL E APAS MANUT. DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 2.084 | MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.086 | MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE EM 20 q S % 169.050,00] SECRERARIA MANTIDA 548.100,00|ATIV. DA SECRET. DE EDUCAÇÃO MANTIDA: 27.090,00/ATIV. SEC. DE SAÚDE MANTIDA: ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANTIDA: ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANTIDAS PROC. GERAL DO MUN. CONTRIB. AMM MANTIDA 2 0| CONTRIBUIÇÃO MANTIDA e MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE > |] Im MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE % SAUDE MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO CONTRSUÇÃO A ASSOCIAÇÃO M. DE MUNICÍPIOS 114 REDIDA CONFED. NACIONAL DE a re [SI DO SETOR DE CONVÊNIO % 2113 % E I > Es E [2] > 88.200,00/ATIV. SETOR DE CONV. MANTIDA: 100.800,00/ATIV. DA DIRETORIA DE ENG. MANTIDA: Total Grupo 4.078.291,77 2.117 | MANUT. DA DIRETORIA DE ENGENHARIA | Es Es [ 0005 - EDIFICAÇÕES PUBLICAS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO | 2.040 | MANUT. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 687.750,00) PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS MANTIDOS Total Grupo 687.750,00 0006 - DIVIDA INTERNA OBJETIVO: QUITAÇÃO DA DIVIDA AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Y% ES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA EM 962.850,00 | DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL AMORTIZADA Total Grupo 962.850,00 META T—>—>—>—>>>>»————>——>—>——>——) Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 2 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0007 - MECANIZAÇÃO AGRICOLA OBJETIVO: APOIO AO PRODUTOR DESCRIÇÃO RESULTADO ESPERADO E A PRODUTIVIDADE E PRODUTIVIDAD) E EST ASSISTIDO EEE FAMILIAR ASSISTIDO Total Grupo 426.300,00 0008 - INSP. PADRONIZAÇÃO E CLAS. PRODUTOR OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUT. ATIV. DIRET. AGROP. E MATADOURO EN NES 265.650,00| PRODUÇÃO INSPEC. E PADRONIZADA Total Grupo 265.650,00 0009 - OPERAÇÕES TERRESTRES OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO E MILITAR MANTIDAS [TotaiGrupo* AS0O Total Grupo 30.450,00 0010 - POLICIAMENTO CIVIL OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.017 | MANUT. DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL % fia nl PR E FE [TotaiGrupo O arzsoo Total Grupo 47.250,00 0011 - POLICIAMENTO MILITAR OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.018 | CONTRIBUIÇÃO A POLICIA MILITAR EN EE 79.800,00 | ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA MUNICIPAL Total Grupo 79.800,00 0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO [ UN. | META [FINANCEIRO| RESULTADO ESPERADO e CONST / AMPL / REFORMA DE PRÉDIOS e 315.000,00| PRÉDIOS ESCOLARES CONST ESCOLARES INFANT | AMPL / REFORMADO CONTRUCAO/AMPLIACAO E FER. DE ESCOLAS 37.800,00| ESTRUTURA ESCOLAR INFANT AMPLIADA [ 2.024 | MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL ng a O [ENSINO INFANTIL AMPLIADO 2.076 | REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO ENS. INFANTIL - [0% | 0%) 1.766.100,00] MELHOR QUALIDADE DE 60% ENSINO 2.077 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO | % | 0%) 343.770,00/ ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 40% INFANTIL MANTIDAS Total Grupo 3.770.550,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 3 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 201 0013 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO OBJETIVO: CONTÍNUA MELHORA NA QUALIDADE DO ENSINO % CONST / AMPL / REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES/QUADRAS ESPORTIVAS META | FINANCEIRO 0,00 714.000,00 RESULTADO ESPERADO ESTRUTURA FÍSICA DA REDE ESCOLAR APTA AO ENSINO 228.427,50] MÓVEIS, EQUIP. E VEÍC. ADQUIRIDOS 1.026 | CONSTRUCAO/AMPLIACAO E REF. DE ESCOLAS Unid EM 42.000,00| ESTRUTURA ESCOLAR MUNICIPAIS, AMPLIADA FUNDAMENTAL MANTIDA: 2.025 | MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS % 0,00 203.574,00] ATIV. DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS MANTIDA 2.026 | SUBVENÇÃO A APAE % [000] 63.000,00] CONVÊNIO MANTIDO FUNDAMENTAL - 60% ENSINO FUNDAMENTAL 40% FUNDAMENTAL MANTIDA ADI OS - 60% ANALFABETI 40% ANALFABETISMO ESPECIAL 60% ESPECIA 62.475,00/ATIV. DO ENSINO ESPECIAL ANTIDA: Total Grupo 6.370.381,50 0014 - DESPORTO AMADOR OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR ÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MUNICIPAL ES CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE SKATE | Uma | 000] co25000 QUADRA DE SKATE ONSTRUÍDA e] MANUT. DESP. AMADOR GIN. ESTÁDIO, CAMPOS ES 416.850,00 | PARTICIPAÇÃO DA P/ LAZER COMUNIDADE 0015 - PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LAZER AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO ESTÁDIO Total Grupo 10.500,00 0016 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA PUBLICA META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO [* | 00] 29.925,00] SERVIÇO DE QUALIDADE OFERECIDO À POPULAÇÃO 29.925,00 Total Grupo Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 4 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRADA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0017 - TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE DESCRIÇÃO EE O RO RR ESCOLAR QUALIDADE QUALIDADE Total Grupo 2.069.025,00 | 0018 - DIFUSÃO CULTURAL OBJETIVO: APOIO A DIFUSÃO CULTURAL AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO E 571 IMAGEM DE TV'S DO NIC. 2.116 | MANUT. DA REALIZ. DE EVENTOS E ATIV. EN ENES 94.500,00] ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL LTURAI! DE SAÚDE MANTIDA: Total Grupo 114.450,00 0020 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Epa DR ORÇAMENTO ORÇAMENTO MANTIDAS ECT TI 7 Total Grupo 34.650,00 0021 - DIRETORIA DO TESOURO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO FINANÇAS FINANÇAS MANTIDAS [TotaiGrupo O SaS0000 Total Grupo 94.500,00 0023 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.013 | MANUT. DAS ATIV. DIRETORIA DE TRIBU. FISC. E 256.200,00/ IMPOSTOS MUNICIPAIS ARREC. ARRECADADOS CONFORME PREVISTO Total Grupo 256.200,00 0024 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: MANUTENÇÃOS DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO | 2014 | MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS [ * | o) 502.005,00 HUMANOS MANTIDA Total Grupo 502.005,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 5 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS . DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0025 - DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO [Big META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.015 | MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS 254.100,00/ATIV. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS MANTIDAS Total Grupo 254.100,00 0026 - HABITAÇÕES URBANAS OBJETIVO: RETIRAR POPULAÇÃO DE ÁREA DE RISCO AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUT. DAS ATIVIDADES DE MORADIA URBANA LN RES) 73.500,00] ATIVIDADES DOI PROG. DE MORADIA URBANA MANTIDAS Total Grupo 73.500,00 0027 - HABITAÇÕES RURAIS OBJETIVO: APOIAR O HOMEM NO CAMPO | AÇÃO | DESCRIÇÃO [ UN. | META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO EM CONST / REFORMA | AQUIS. IMÓVEIS DE 0 DR ERAÇÕO DO HOME DO POVOADOS E DIST MANUT. ATIVIDADES HABITAÇÃO RURAL ENS 49.350,00 o AEERÃO RURAL MANTIDAS Total Grupo 59.850,00 0028 - ATERRO SANITÁRIO OBJETIVO: MANTER A CIDADE LIMPA AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Total Grupo 749.490,00 2.071 | MANUT. DO ATERRO SANITÁRIO E EM 749.490,00] SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO MANTIDO 0029 - SERVIÇOS FUNERARIOS OBJETIVO: MANTER SERVIÇOS FUNERARIOS AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANTIDO MUNICIPAL MANTIDO Total Grupo 166.950,00 0030 - ILUMINAÇÃO PUBLICA OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA PUBLICA AMPLIADA [aro me — [| on AMPLIADA EE CIDESI MANTIDO Total Grupo 780.373,23 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 6 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS E DEMONSTRATIVO DAS METAS E Ran una DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0031 - PARQUES E JARDINS OBJETIVO: MAMUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO ARDIN: AMPLIADAS [As | MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS [0% | om] 103.950,00| PRAÇAS, PARQUES E Total Grupo JARDINS CONSERVADOS 130.200,00 0032 - INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO OBJETIVO: AUMENTAR O TURISMO NO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO EI TURISMO, MUNICIPAL E E PR EVENTOS EXECUTADO 51 | MANUT. CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURISTICO Ed as [=== PICO DA BANDEIRA ONTRIBUIÇÕE: ESPERA FELIZ VENTOS EXECUTADO Total Grupo 335.475,00 0033 - PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO OBJETIVO: PRESERVAR O PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO LTURA PR RVADO Total Grupo 194.250,00 0034 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR % 468.825,00] MERENDA ESCOLAR DE hn né a A BUALDADE Total Grupo 468.825,00 0035 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA OBJETIVO: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Es CONSTR. RESERVATÓRIO DE ÁGUA POVOADOS E E SANEAMENTO BÁSICO RURAL DISTRITO MANTIDO DISTRITO POVOADOS E DIST. MANTIDO Total Grupo 44.100,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 7 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0036 - SANEAMENTO GERAL OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO GERAL AÇÃO DESCRIÇÃO toe | [1.056 | CONST / AMPL REDE DE ÁGUA, ESGOTO E PLUVIAL | 1.038 | CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS Ea FINANCEIRO MS = BÁSICO REALIZADAS AMPLIADA | 000] 31.50000|SANEAMENTO RURAL | MANUT. DA REDE DE ESGOTO E PLUVIAL 2.150 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SANEAMENTO BÁSICO Total Grupo 275.100,00) REDE DE ESGOTO E PLUVIAL MANTIDAS 31.500,00] MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ANEAMENTO BÁSICO 3.131.100,00 0037 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - FUMPREF OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO PREVIDENCIARIO DESCRIÇÃO UN. META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUMPREF % ES 210.100,00/ATIV. DO FUMPREF MANTIDA Total Grupo 210.100,00 0038 - ASSISTÊNCIA AO MENOR OBJETIVO: MANTER A ASSITÊNCIA AO MENOR AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO [2061 [MANUT. DE ASSISTÊNCIAAO MENOR | | 000] 2835000] ASSISTÊNCIA AO MENOR | 2.062 | SUBVENÇÃO AASSOC. LELECO PARA CRIANÇAS | % | 000] 6300000 SUBVENÇÃO CONCEDIDA || | MANUT. FUNDO MUN. DESENV. CRIANÇA E APOIO A CRIANÇA E AO ADO NTE ADOLESCENTE % ES 95.025,00] CONSELHO TUTELAR MANTIDO EN EE 301.350,00 | ASSISTÊNCIA AO MENOR ho Total Grupo 500.850,00 0039 - ASSISTÊNCIA A VELHICE OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO UN META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO | 2.031 | SUBVENÇÃO AO LAR SÃO SEBASTIÃO % [9,00] | 31.500,00] SUBVENÇÃO MANTIDA | 2.059 | AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO % | 000] | 25.200,00/IDOSOS AMPARADOS Total Grupo 56.700,00 > Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 8 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META CONST / AMPL / REFORMA DE SALÕES % 0,00 5.250,00) MELHORA NO ATENDIMENTO COMUNITÁRIOS CONSTRUÇÃO DO CRAS [| Unid | 0,00] 23.100,00)CRAS CONSTRUÍDO Es SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO EN NE NE DEFICIENTES FÍSICOS MELHOR ASSISTIDOS dad SUBVENÇÃO CONS. PART. ART. SANTA LUZIA DE [ * | 0%] 882000 SUBVENÇÃO CONCEDIDA ARILAC SUBVENÇÃO ASSOC. REVIVER II [| % | 000] 8.820,00] SUBVENÇÃO CONCEDIDA ONÇALO E RR ALIMENTADA: E SOCIAL MANTIDO EE OCIAL DESENV. SOCIAL MANTIDA E E E MANTIDA: Edf E O VARGEM ALEGRE OL [2.126 [conrtriBuiçãoA APAE TT % | 000] 10.500,00 CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA | SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES [* | 0%) 8.820,00] SUBVENÇÃO CONCEDIDA BAIRRO VALE DO SOL 2.132 | SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO [ * | 00%] 882000 SUBVENÇÃO CONCEDIDA ANTA CECILIA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO E COS 820,00| SUBVENÇÃO CONCEDIDA QÃO CLARA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÕA DE ARTE E CULTURA [* | om] .820,00| SUBVENÇÃO CONCEDIDA D ELLIS Total Grupo 1.396.395,00 0043 - TERMINAIS RODOVIARIOS OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DE TERMINAIS RODOVIARIOS 1.037 | CONST / AMPL / REFORMA DE TERMINAL RODOVIÁRIO 2.057 | MANUT. TERMINAL RODOVIÁRIO Total Grupo META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 320.250,00| MELHOR ATINDIMENTO AOS USUÁRIOS DE TRANSP. PUBLICO RODOVIÁRIO MANTIDO 376.950,00 0044 - ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO CONST / AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 320.250,00) MELHORA NO TRÂNSITO EM | 2086 | MANUT. ATIVIDADES CONS. PONTES E ESTRADAS EN IEES ESTRADAS VICINAIS ICINAIS. MANTIDAS Total Grupo eeeeeT———e————o—e——e Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 9 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS º DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0045 - VIAS URBANAS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS AÇÃO DESCRIÇÃO CONST. DE MUROS, PONTES, CALÇ E PAVIMENT. DE RUAS Ed MANUT. E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO [e Seat e ESTRUTURADAS | om 1.297.800,00] SERV. DE CONS. DE RUAS MANTIDO Total Grupo 3.445.050,00 0047 - CONTROLE INTERNO OBJETIVO: PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CONTROLADORIA | % | o] 123.900,00] CONTROLE DAS AÇÕES MUNICIPAL PÚBLICAS Total Grupo 123.900,00 0048 - EXTENSÃO RURAL OBJETIVO: PROMOVER A EXTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO DIVERSIFICADA E AMPLIADA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E RS 409.500,00 EDER ENTENDO DOS MUNÍCIPES Ei A ARTIFICIAL ASSISTIDO. MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE DEGUSTAÇÃO [ *% | 0% 26.250,00] PRODUTOR RURAL DE CAFE. ASSISTIDO Total Grupo 731.850,00 0049 - SERVIÇOS DE INFORMATICA OBJETIVO: MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS E EQUIPAMENTO DE INFORMATICA AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUT. DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA % 64.050,00| AGILIDADE E CONFIABILIDADE NOS SERVIÇOS Total Grupo 64.050,00 0050 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR OBJETIVO: MANTER O ATENDIMENTO A SAÚDE DA POPULAÇÃO AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO ES CONTRIBINÇÃO PLANO EST. ASSIST. FARMÁCIA % 0,00 CONTRIBUIÇÃO MANTIDA BÁSICA CONST / AMPL / REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE Es RS 420.000,00] UNIDADES DE SAÚDE CONST /AMPL [us | AQUISIÇÃO DE MOVEIS, VEÍCULO E EQUIP. PERM. | Unid 0,00 441.000,00] EQUIP. ADQUIRIDOS PISAUDE MANUT. DAS ATIV. DOS SERVIÇOS DE ATIV. DO FUNDO MUN. DE AÚDE/ATENÇÃO BÁSICA AÚDE MANTIDA: MANUT. DAS ATIV. ATEN. MÉDIA E ALTA 5.410.755,00 |ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE ATENDIDAS 2.089 | CONTRIB. AO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISVERDE % 28.841,40 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO (6) ÓRCIO 0,00 2.090 | MANUT. DA REDE DE URG. E EMERGÊNCIA - % 0,00 76.504,05[ATIV. DO CISDESTE MANTIDA ISDE | 2094 | MANUT. DAS ATIV. ATENÇÃO FARMACÊUTICA % 359.100,00 | ATIVIDADES DA ATENÇÃO FARM, MANTIDAS. 2.101 | MANUT. DAS ATIV. TRAT. FORA DO DOMCÍLIO - % 136.500,00 ATIV. DO TFD MANTIDAS TED MANUT. CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DIVERSOS 52.070,55|POPULAÇÃO ATENDIDA Total Grupo 10.190.271,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 10 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E ai DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 17 0051 - VIGILANCIA SANITÁRIA OBJETIVO: PREVINIR COMBATER RISCOS A SAUDE PUBLICA EPIDEMIOLÓGICA MANTIDA EE DR aci] EPIDEMIOLÓGICA MANTIDA 2.106 | MANUT. DAS ATIV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA [| * | om] 2061000] ATIVIDADES DE VIG. SANITÁRIA MANTIDA: Total Grupo 296.100,00 0052 - SAÚDE DA FAMÍLIA OBJETIVO: MELHORAR OS INDICES DE SAÚDE DO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO [MANUT.DASATIV.DONASE|| | ow | 000] 36060000|MANUT.ATIV.DONASE | Eliad MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE DA [* | 00%] 3.840.900,00 /ATIV. DO PSF MANTIDAS FAMÍLIA 2.098 | MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL [* | 0%) 256.200,00] ATIV. DO PROG. SAUDE BUCAL MANTIDA [É | MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE EM [| * | 0%] 88.200,00) ATIV. DO PROG. SAÚDE EM ASA ASA MANTIDAS Total Grupo 4.554.900,00 0053 - CM SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVO: ESTRUTURAR O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META | FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO PESSOAL DO LEGISLATIVO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO [* | 0] 5500000 CONCURSO PÚBLICO REALIZADO Total Grupo 55.000,00 0054 - CÂMARA CIDADÁ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA OBJETIVO: OFERECER AOS MUNÍCIPES UMA CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA DESCRIÇÃO EE o SS IDENTIDADE Ga 250 E E DR ARTEIRA DE TRABALHO [1.041 [IMPLANTAÇÃO DAESCOLA DO LEGISLATIVO | Unid | 000] * OOOESCOLAIMPLANTADA | E RR e NTERNET AMPLIADO EEE e A IDENTIDADE [A ali ho RI TRABALHO | 2.140 | MANUT. DA ESCOLA DO LEGISLATIVO [| % | oo] ooojserviçoMantDO | |] Total Grupo 60.500,00 0055 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL OBJETIVO: INSTITUIR O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - FUNCAMEF AÇÃO DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL [ % | 03] 2.200,00 Total Grupo 2.200,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 11 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS . DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0056 - GESTÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA OBJETIVO: MANTER A GESTÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA DESCRIÇÃO UN. META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS [Om | 04] asa BENS ADQUIRIDOS PATRIMONIAIS MANUT. DA CONSERV. DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇOS EXECUTADOS PRÉDIO DO LEGISLATIVO Es MANUT. DE HOMENAGEM ESPERA FELICENSE ESA NS EVENTO REALIZADO AUSENTE 2.147 | HOMENAGEM COMEMORAÇÃO EMANCIPAÇÃO DE 14.300,00 | EVENTO REALIZADO ESPERA FEL! Total Grupo 88.000,00 0057 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA OBJETIVO: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO El MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA | vid | 09] 50910000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PIDEMIOLÓGICA MANTIDA Total Grupo 569.100,00 0058 - INCENTIVO AO COMÉRCIO OBJETIVO: INCENTIVO AO COMÉRCIO AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO [2488 | MAN. DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO DO 18.900,00 | INCENTIVO AO COMÉRCIO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO Total Grupo 18.900,00 0059 - MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE OBJETIVO: MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE CONFORME CONVÊNIO COM A FUNASA AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 1.045 | AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE Es ES 3.150.000,00 | AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPERA FELIZ DE ÁGUA DA CIDADE Total Grupo 3.150.000,00 0060 - Participação do Consórcio CIDESE OBJETIVO: Participação do Consórcio CIDESE AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Efe a O MANTIDO [Moignno CO UT Total Grupo 0,00 0061 - SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA OBJETIVO: SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.159 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ATIVDADES U 10.500,00/ATIVIDADES DA DA CONSCIÊNCIA NEGRA CONSCIENCIA NEGRA MANTIDA Total Grupo 10.500,00 0062 - PROGRAMA DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: INCENTIVAR NO ÂMBITO MUNICIPAL O DESPORTO COMUNITÁRIO AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO | 2045 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO BS RM 65.100,00] ATIV. SEC. ESPORTE E LAZER MUNICIPAL DE ESPORTES MANTIDAS Total Grupo 65.100,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 12 de 13 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2017 0063 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.160 | MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE EE SS 189.000,00 UNIDADES DE SAÚDE SAÚDE MANTIDAS Total Grupo 189.000,00 0495 - PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS OBJETIVO: MANTER A PREV. DE INATIVOS E PENSIONISTAS AÇÃO DESCRIÇÃO META |FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUTENÇÃO DAS PREV. SOCIAL A INATIVOS % Eiad MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A [* | 0%] 665.500,00] PREV. DE PENSIONISTAS PENSIONISTA MANTIDA Total Grupo 3.415.500,00 0496 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA OBJETIVO: Implantar escola de tempo integral no âmbito do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, numa proposta alternativa à educação de meio rural. DESCRIÇÃO META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUT. DAS ATIV. DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA ENEM 36.750,00/ ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MANTIDA Total Grupo 36.750,00 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA OBJETIVO: GERENCIAR RESERVA DE CONTIGÊNCIA AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.262.320,00 | RESERVA DE CONTIGENCIA MANTIDA 9.999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA Total Grupo 2.262.320,00 Total Geral 63.158.295,00 Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 13 de 13 E&L Produções de Software LTDA VALT >40mfos ap saosnposg TPI cap vuisoa [8] voosaj7 vonqua opopiiquiuo) Tr7 Sejue]SUOS SSJOJBA SOP OjNajgd Sp eiBojopojaw (A- AI) = (JA) ddd sep opjes op opedu (A) ddd ºP sepunpy seuguud sesadsaq (AD ddd 2P Sepuiapy seuçuna Sejsooy LU'Tsgeery ze'ssegeg'L ee'c9LEZ9L vO'GLS/S9'L LL'Z96 Tor T epinby7 epepiosuoo epa L7'asgeey ze'sg6 ego ee'cgVEz9L vO'GLS:259'L LL'Z96ZOL'T BPePIjOSUOZ BIN EPIC (gh'zyr'ssc) (g6'092'297) (er'zstesz) (00'000'00€) (ze'gos- Lee) [euituoN opejnsoy (LZ'zrecrot) (ee'ozgozr") (ze'g0r'z8L'L) (oo'os6'02L"L) (gz'eL9'9€4) gV'ero6eg (1H) = HH ORI VINIS OAVITNSIA 20'200'LL6'PS Og'LzoTge'75 LT vt 96209 00'00/"856'65 Le'LOL' PoE Ty 0/'92V'L8/'8y (11) seuguia sesadsaq 9e'gog'09/'95 c6'cLg6gc'es L'E9O'9ZL'19 00'00/'528'09 L8'6c96LTEP os'estop9'ge tejo esadsaq ge'peg'segres 16'L6E'L9T'9S Sy'Lv6'809'69 00'05/'28/'85 TS'taV eco Ly 98'GL 892464 (1) seuguua seysooy 9e'gog'09/'95 eo'cLgose'es LH'E9O9EL 19 00'00/'528'09 89'8z6'L99'EP vo'gLE'8EZ'64 Iejo1 esco Ovávolaloadsa (A = AI) = (IA) ddd Sep oples op opeduj (A) ddd Pp sepunpy seuputia sesodsaq (AD ddd ºP sepulapy seuguia Sejsooy 88'989220 7 'oz6's68'L L99LLTLLV vO'GLS' 2594 vO'GLS'256'L epinbr epepiosuoo epa 88'989170Z Lh'oze's68"L L9'9LLTLLV vO'GLS' 259 vO'6LS296'L epepijosuod Bog BpiNa (00'000'00€) (o0'000'00€) (o0'000'00€) (00'000'00€) (og'gz 1 'sge) IeutuoN opejnsoy (es'L96'257'L) (eg'Lg6'252'L) (es'tg6 2571) (o0'0s6'024"L) (bo'sze'9or) 00'000'8€S 1) = II ORIVINTEA OAVLTINSIA ob LegeLH'PO or Leg ELHPO or LegeLyy9 00'00/'856'69 se'coz'ver'6e 00'009'bEO" Ly (11) seuguua sesadsoq os'poz"g6e's9 05'r9/"86€'59 0S'p9'86€'59 00'00/'528'09 LU'TrS0ETor 00'000'005'Z€ tejo esadsaq as'ez9'ssi"e9 ze'629'99V€9 ze'629'ssV'€9 00'05/'18/'85 Le'preezo'6e 00'009'Z2S' Ly () seuguua sejsooy OS'p9'g6€'59 0S'p9L'86€'59 os'poz'86e's9 00'00/'528'09 vh'ezlersor 00'009'bE8" Ly [201 BjiSoou OvôvolaldaIdsa SILNINHOO SOSIUA V SINOTVA ob VE "JET IN] OAMENSUOUISA - INV PARUA SIHONIILNV SOID]IHIXI SINL SON SVAVXIA SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVLIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVININVÓNO SIZIALINIA JA 137 9 - ZA VdadSa AQ OldIdINNIN VALT 24DH/os op sagónposd TRI Tap couspa [SJ Dotgara17 DoNqua PopUquINOZ TPT “Jog| ojed opeBjnatp 'VOdl Ou eseq uioo epejafod (jenue %) BIP9IN opdeyui, LLOZ SINOIHILNV SOIDJIHIXI SINL SON SVAVXIS SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLY SIVOSII SVLIIN SIVOSIA SVLIWN JA OXINV SVISVININVÓSO SIZIALINIA IA 137 ON - ZITA VadadSa Jd OIdiSINNIN MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2017 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alinea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital () DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL () DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IT) = (1+ 11) DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HL— VI) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2.405.340,82 2.405.340,82 2.024.611,36 380.678,99 50,47 50,47 2.405.340,82 | 2.776.952,93 | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 1.800.374,53 ADMINISTRAÇÃO 60.418,98 Despesas Correntes 60.418,98 Despesas de Capital PREVIDÊNCIA 1.739.955,55 Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciári: 1.739.955,55 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 1.739.955,55 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital 604.966,29 1.355.243,47 1.355.243,47 1.917.029,97 1.917.029,97 654.882,63 964.702,26 700.360,84 952.327,71 1.421.709,46 2.222.410,57 1.421.709,46 2.222.410,57 72.602,41 72.602,41 1.421.709,46 2.149.808,16 2.038.655,30 84.827,00 84.827,00 1.953.828,30 2.668.519,32 1.953.828,30 2.668.519,32 1.953.828,30 2.668.519,32 2.038.655,30 2.668.519,32 BENS E DIREITOS DO RPPS ERRAR PR RR Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS R RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2017 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA