| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°. 176/93 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ie LEI MUNICIPAL Nº 1.199, DE 18 DE MAIO DE 2016 Altera a Lei nº. 176/93 de 23 de “dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os artigos 8º,27 e 39 da Leinº. 176/93, de 23. de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º — O Conselho Municipal dos Direitos da Crea e do Adolescente será composto por 06 (seis) membros com indicação: ] !- Do Prefeito Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de:-Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante. da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da-Secretaria Municipal-de Saúde; | 1 - Das Organizações Representativas de Participação Popular e de Classe: a) 01 (um) representante de Associação de Bairros; b) 01 (um) representante de Instituições de Menores/adolescentes c) 01 (um) representante da rede de educação. N Art. 27 — A função dos membros do Conselho Tutelar é considerada de interesse público relevante e remunerada. “Art. 39 - Cada mesa de votação será composta por 02 (dois) membros efetivos e - 01(um) suplente, escolhidos entre os votantes pela comissão organizadora, com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação à data do processo de escolha. (1) Art. 2º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei 176/1993, com as alterações resultantes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de maio de 2016. | Cabral de Almeida . efeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 42 105 | nolb Art. B6 Lei Orgânica ii sis Visto