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norma nº 1198/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA PARA REALIZAÇÃO DA XXXVI FESTA REGIONAL DO TRABALHO.
native_id2448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.198/2016, DE 08 DE ABRIL DE 2016
Publicado por afixação
na sede da P efeitura
em 04 104 | Sol
Art. 86 Lei Orgânica
Autoriza Ajuda Financeira à
Associação dos Moradores Rurais e
Urbanos de São José da Pedra
Menina para realização da XXXVI
isto Festa Regional do Trabalho.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda
financeira de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação dos Moradores
Rurais e Urbanos de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito de São
José da Pedra Menina, S/N, Espera Feliz/MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, para
realização da XXXVI Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, a ser
realizada no período de 29 de abril a 01 de maio de 2016.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da
Dotação Orçamentária -0001.3001.2369500322.072 — 339039-00, Ficha 794,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — A Associação dos Moradores Rurais e Urbanos de São José da
Pedra Menina deverá prestar contas da presente ajuda financeira, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data da finalização da XXXVI Festa Regional do
Trabalho que se refere o Art. 1º.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 08 de abril de 2016.
ral de Almeida
Prefeito Municipal

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