| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA PARA REALIZAÇÃO DA XXXVI FESTA REGIONAL DO TRABALHO. |
| native_id | 2448 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.198/2016, DE 08 DE ABRIL DE 2016 Publicado por afixação na sede da P efeitura em 04 104 | Sol Art. 86 Lei Orgânica Autoriza Ajuda Financeira à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos de São José da Pedra Menina para realização da XXXVI isto Festa Regional do Trabalho. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito de São José da Pedra Menina, S/N, Espera Feliz/MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, para realização da XXXVI Festa Regional do Trabalho do Vale do Paraíso, a ser realizada no período de 29 de abril a 01 de maio de 2016. Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária -0001.3001.2369500322.072 — 339039-00, Ficha 794, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º — A Associação dos Moradores Rurais e Urbanos de São José da Pedra Menina deverá prestar contas da presente ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização da XXXVI Festa Regional do Trabalho que se refere o Art. 1º. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 08 de abril de 2016. ral de Almeida Prefeito Municipal