| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2016 |
| Date | 2016-10-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº. 176/93 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 Altera a Lei nº. 176/93 de 23 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os artigos 8º, da Lei nº. 176/93, de 23 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passará a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 06 (seis) membros dos quais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; ad) O3(três) representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades da sociedade civil que estejam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se refere esta lei. Art. 2º - O Poder Executivo publicará, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei 176/1993, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de-outubro de 2016. Publicado por afixação nas ge e da Prefeitura em ] LO Iniolo Préfeito Municipal