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norma nº 1211/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
. LEI MUNICIPAL Nº 1.211/216, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual -
PPA 2014-2017, para o Exercício Financeiro
de 2017 e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 -
para o exercício 2017, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.066/2013, de 27 de dezembro
de 2013.
Art. 2º — O Anexo que integra esta Lei atualiza os Anexos da Lei nº 1.066/2013 de
27 de dezembro de 2013, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas
ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à
compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício de 2017, constantes na
revisão do PPA 2014-2017 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício, decorrentes
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de
Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei-que
altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar
ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações
orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento
para o exercício de 2017, através de projeto de Lei específico.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/
, 05 de dezembro de 2016.
João Carlós Cabral de Almeida .
efeito Municipal Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 05 | jê ph
Art. 86 Lei Orgânica
A (44
Visto

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