| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 . LEI MUNICIPAL Nº 1.211/216, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014-2017, para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 - para o exercício 2017, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.066/2013, de 27 de dezembro de 2013. Art. 2º — O Anexo que integra esta Lei atualiza os Anexos da Lei nº 1.066/2013 de 27 de dezembro de 2013, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos. Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício de 2017, constantes na revisão do PPA 2014-2017 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício, decorrentes da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei-que altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento para o exercício de 2017, através de projeto de Lei específico. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/ , 05 de dezembro de 2016. João Carlós Cabral de Almeida . efeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 05 | jê ph Art. 86 Lei Orgânica A (44 Visto