| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.212/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa do “Município de Espera Féliz para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz/MG para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 65.231.111,58 (sessenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e onze reais e cinquenta e oito centavos) e fixa a despesa na mesma quantia, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição Federal e com base no disposto da Lei nº. 1.201, de 06 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e Órgãos. Art. 2º — A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos: |= Receitas Correntesagaaado DO ooo .cooo00 000 ro AP er E R$ 57.222.351,58 Receita Tributária 3.015.000,00 Receita de Contribuição 2.491.000,00 Receita Patrimonial 1.458.951,58 Receita de Serviços , 409.000,00 Transferências Correntes 49.004.200,00 Outras Receias Correntes 844.200,00 IL =iReceitas de: Capitalism). atri o O ds couro aspas R$ 10.883.100,00 Operações de Crédito 800.000,00 Alienação de Bens * « 100.000,00 Transferências de Capital : 9.983.100,00 Ill — Receitas Intra-orçamentárias Correntes ............... 1.1: R$ 3.152.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306" Receitas de Contribuição 3.112.500,00 Outras Receitas Correntes / Oper. Intraorç 40.000,00 IM="Deduções dajRreceita!. ==" siso aa cal sia R$ 6.026.840,00 Dedução da Receita para formação do 6.026.840,00 FUNDEB V — Total geral das Receitas ..................i essere R$ 65.231.111,58 Art. 3º— A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgão e Unidades de Governo e funções, na forma da legislação em Vigor e das especificações constantes dos anexos desta e com os seguintes desdobramentos por Órgão: |=Despesa:Total ......L A salta Gas Tool opa vo logos R$ 65.231.111,58 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal x ; E 1.850.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito j 603.000,00 | Procuradoria Municipal 192.000,00 Controladoria Municipal 121.000,00 |. Secretaria M. de Governo e Gestão JE 305.200,00 Secretaria M. de Adm. Planejamento e Finanças 3.528.500,00 Secretaria M. de Educação e Cultura 15.664.692,00 Secretaria M. de Saúde / Fundo M. de Saúde 17.438.916,00 Secretaria M. de Esporte e Lazer 800.251,58 Secretaria M. de Desenvolvimento Social 924.100,00 Secretaria M. de Agricultura 1.936.000,00 Secretaria M. de Obras e Infraestrutura 12.570.652,00 Secretaria M. de Meio Ambiente e Defesa Civil 901.200,00 Secretaria M. de Turismo e Eventos 510.500,00 Secretaria M. de Habitação 133.000,00 Fundo M. de Turismo 93.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Fundo M. de Proteção ao Patrimônio Cultural 204.500,00 Fundo M. de Assistência Social 1.225.000,00 Fundo M. da Criança e do Adolescente - 111.500,00 Fundo M. de Esporte 72.000,00 Reserva de Contingência 100.000,00 . ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência 5.945.500,00 Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a: |- Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 03% (três por cento) da receita estimada; ) Il — Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se . tornem insuficientes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados por Lei; ! N b) operações de créditos autorizadas; c) reservas de contingências; d) excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício, considerando-se ainda a tendência do exercício; e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro anterior; f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação de gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas. Art. 5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso Il do artigo anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o crédito se destinar a: | — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; Il — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização de juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ill — Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e programas específicos de outras esferas de governo; IV — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Previdência e em programas de trabalhos relacionados à manutenção de Ensino, mediante cancelamento de dotações das respectivas funções. V- Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2016, e o excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2017. 8 1º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas nos incisos |, II, e IV deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta Lei para as respectivas dotações. : à 8 2º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas nos incisos Ill e V deste artigo, fica limitada ao valor total efetivamente apurado no exercício. Art. 6º — Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o inciso Ill, art. 167 da Constituição Federal, bem como das normas em vigor. Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado à prévia comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três) anos atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão competente a sua declaração de utilidade pública, devendo, ainda, serem observadas as demais exigências prevista em Lei, em especial na Lei Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64 e na Lei 9.790/99. “Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os Quadros Orçamentários Consolidados, aos 8 quais se refere à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000, em especial: | - Sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de Governo; Il — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; IH — Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico da Receita; ? IV — Analítico da Despesa; V — Quadros demonstrativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREF; VI — Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas; VII — Programa de trabalho do Governo por Função, conforme vínculo com o recursos; CEA PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções; IX — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017. 7 Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de dezembro de 2016. João CarlosCabral de Almeida Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em OS 1!I2 | dolk Art. 86 Lei Orgânica ae NAS Visto