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norma nº 1212/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.212/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
“Município de Espera Féliz para o Exercício
Financeiro de 2017 e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz/MG para o exercício
financeiro de 2017, no montante de R$ 65.231.111,58 (sessenta e cinco milhões,
duzentos e trinta e um mil, cento e onze reais e cinquenta e oito centavos) e fixa a
despesa na mesma quantia, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição Federal e com
base no disposto da Lei nº. 1.201, de 06 de junho de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal
e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e Órgãos.
Art. 2º — A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes nos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos:
|= Receitas Correntesagaaado DO ooo .cooo00 000 ro AP er E R$ 57.222.351,58
Receita Tributária 3.015.000,00
Receita de Contribuição 2.491.000,00
Receita Patrimonial 1.458.951,58
Receita de Serviços , 409.000,00
Transferências Correntes 49.004.200,00
Outras Receias Correntes 844.200,00
IL =iReceitas de: Capitalism). atri o O ds couro aspas R$ 10.883.100,00
Operações de Crédito 800.000,00
Alienação de Bens * « 100.000,00
Transferências de Capital : 9.983.100,00
Ill — Receitas Intra-orçamentárias Correntes ............... 1.1: R$ 3.152.500,00
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306"
Receitas de Contribuição 3.112.500,00
Outras Receitas Correntes / Oper. Intraorç 40.000,00
IM="Deduções dajRreceita!. ==" siso aa cal sia R$ 6.026.840,00
Dedução da Receita para formação do 6.026.840,00
FUNDEB
V — Total geral das Receitas ..................i essere R$ 65.231.111,58
Art. 3º— A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, será realizada de acordo com
a seguinte discriminação por Órgão e Unidades de Governo e funções, na forma da
legislação em Vigor e das especificações constantes dos anexos desta e com os
seguintes desdobramentos por Órgão:
|=Despesa:Total ......L A salta Gas Tool opa vo logos R$ 65.231.111,58
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal x ; E 1.850.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito j 603.000,00
| Procuradoria Municipal 192.000,00
Controladoria Municipal 121.000,00 |.
Secretaria M. de Governo e Gestão JE 305.200,00
Secretaria M. de Adm. Planejamento e Finanças 3.528.500,00
Secretaria M. de Educação e Cultura 15.664.692,00
Secretaria M. de Saúde / Fundo M. de Saúde 17.438.916,00
Secretaria M. de Esporte e Lazer 800.251,58
Secretaria M. de Desenvolvimento Social 924.100,00
Secretaria M. de Agricultura 1.936.000,00
Secretaria M. de Obras e Infraestrutura 12.570.652,00
Secretaria M. de Meio Ambiente e Defesa Civil 901.200,00
Secretaria M. de Turismo e Eventos 510.500,00
Secretaria M. de Habitação 133.000,00
Fundo M. de Turismo 93.600,00
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Fundo M. de Proteção ao Patrimônio Cultural 204.500,00
Fundo M. de Assistência Social 1.225.000,00
Fundo M. da Criança e do Adolescente - 111.500,00
Fundo M. de Esporte 72.000,00
Reserva de Contingência 100.000,00
. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência 5.945.500,00
Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
|- Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 03% (três por
cento) da receita estimada; )
Il — Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se
. tornem insuficientes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta
Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados
por Lei; ! N
b) operações de créditos autorizadas;
c) reservas de contingências;
d) excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício,
considerando-se ainda a tendência do exercício;
e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro anterior;
f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e
encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação de
gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas.
Art. 5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso Il do artigo
anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o crédito se
destinar a:
| — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo
grupo;
Il — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização de juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações;
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Ill — Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito,
convênios e programas específicos de outras esferas de governo;
IV — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Previdência e em
programas de trabalhos relacionados à manutenção de Ensino, mediante cancelamento
de dotações das respectivas funções.
V- Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2016, e o excesso
de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2017.
8 1º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas
nos incisos |, II, e IV deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta Lei
para as respectivas dotações. : à
8 2º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas
nos incisos Ill e V deste artigo, fica limitada ao valor total efetivamente apurado no
exercício.
Art. 6º — Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das
despesas de capital, conforme o inciso Ill, art. 167 da Constituição Federal, bem como
das normas em vigor.
Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado à
prévia comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu
efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três) anos
atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão competente a
sua declaração de utilidade pública, devendo, ainda, serem observadas as demais
exigências prevista em Lei, em especial na Lei Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64
e na Lei 9.790/99.
“Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os Quadros
Orçamentários Consolidados, aos 8 quais se refere à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar
101/2000, em especial:
| - Sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de Governo;
Il — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
IH — Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico da
Receita; ?
IV — Analítico da Despesa;
V — Quadros demonstrativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREF;
VI — Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas;
VII — Programa de trabalho do Governo por Função, conforme vínculo com o recursos;
CEA
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VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
IX — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de
realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia
01 de janeiro de 2017. 7
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de dezembro de 2016.
João CarlosCabral de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em OS 1!I2 | dolk
Art. 86 Lei Orgânica
ae
NAS
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