br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1213/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.213/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza a concessão de Subvenções, Contribuições,
Auxílios Financeiros e Contém outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
contribuições e auxílios financeiros, no exercício financeiro de 2017 com base nas
consignações orçamentárias do Município, nos respectivos créditos adicionais e
conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO VALOR
SUBVENÇÃO A APAE ' 1 60.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO SEBASTIÃO 26.400,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DEFICIENTE FÍSICO 14.400,00
SUBVENÇÃO CONS. PART. ART. SANTA LUZIA DE MARILAC j 9.600,00
SUBVENÇÃO ASSOC. REVIVER Il 9.600,00
SUBVENÇÃO ASSOC. MORADORES E AMIGOS VARGEM ALEGRE 9.600,00
SUBV. ASSOC. FILANT. CASA DO ACOL. PORTA DO SOL | 12.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BAIRRO VALE DO SOL 9.600,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO MORADORES BAIRRO SANTA CECILIA 9.600,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JOÃO CLARA | 9.600,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE E. FELIZ 9.600,00
CONTRIBUIÇÃO ASSOC. PEQ. PR. SET. SÃO GONÇALO 18.000,00
SUBV. DOS PROD. E AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO
ASSENTAMENTO PADRE JÉSUS - CONTERRA a
MANUT. CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURISTICO PICO DA BANDEIRA 6.000,00
MANUT. DO PROJETO DE OLHO NA SEGURANÇA 5.000,00
SUBVENÇÃO À ASSOC. LELECO PARA CRIANÇAS 48.000,00
CONTRIBUIÇÃO À APAE | 12.000,00
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM 16.000,00
CONTRIBUIÇÃO A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM 12.000,00
CONTRIBUIÇÃO A POLÍCIA MILITAR | 60.000,00
CONTRIBUIÇÃO PLANO EST. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA 36.000,00
CONTRIBUIÇÃO A-EMATER 125.000,00
TOTAL 530.000,00
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EA Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 3º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Art. 4º — A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes
condições:
| — atender direto ao público, de forma gratuita;
Il — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos três anos,
emitida no exercício de 2016 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros,
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º — O valor das subvenções sempre que possível, será calculado com base
em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixado por autoridades
competentes.
Art. 6º — A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o
artigo 12, 88 2º e 6º da Lei nº. 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante
previsão na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 7º — As transferências de recursos do Município, consignados na Lei
Orçamentária Anual para o Estado, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma de legislação vigente.
Art. 8º — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ho contas aPTUARE ABÓ ABES, 25h. CEP ASSAR “MS ori
e contos a a e Nehear O
cumpri ento de metas e objetivos constante A
8 1º — Ficará impedido de receber novo benefício aquele que não prestar contas do
recurso anteriormente recebido.
82º — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no
respectivo convênio.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de dezembro de 2016.
João Carlos'Cabral de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por afixação |
da P i
Ea s5a8 RR
Art. 86 Lej Orgânica
Visto

open original →