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norma nº 1215/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2459

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
di qui Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2016, 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o valor mínimo para emissão de
Documento de Arrecadação Municipal - DAM
e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica estipulado o valor mínimo de 10 (dez) Unidades Fiscais Municipal —
UFM para emissão de Documento de Arrecadação Municipal — DAM.
Art. 2º — Apurado valor inferior, o contribuinte ou responsável deverá somar o valor
devido ao apurado no mês subsequente, de forma cumulativa, até atingir o limite
estabelecido no artº. 1º desta Lei.
Art. 3º — Havendo necessidade, o chefe do Poder Executivo baixará Decreto sobre
a presente matéria, traçando diretrizes para sua adequada execução.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de dezembro de 2016.
ral de Almeida
Prefeitó Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 09 1 Jd 1 Jolb
Art. 86 Lei Orgânica
h
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