| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ di qui Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG : Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2016, 05 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o valor mínimo para emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica estipulado o valor mínimo de 10 (dez) Unidades Fiscais Municipal — UFM para emissão de Documento de Arrecadação Municipal — DAM. Art. 2º — Apurado valor inferior, o contribuinte ou responsável deverá somar o valor devido ao apurado no mês subsequente, de forma cumulativa, até atingir o limite estabelecido no artº. 1º desta Lei. Art. 3º — Havendo necessidade, o chefe do Poder Executivo baixará Decreto sobre a presente matéria, traçando diretrizes para sua adequada execução. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de dezembro de 2016. ral de Almeida Prefeitó Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 09 1 Jd 1 Jolb Art. 86 Lei Orgânica h Visto