| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | ESTABELECE PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2017, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 Estabelece Programa Municipal de Atendimento ao Produtor Rural do Município de Espera Feliz/MG e dá - outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a executar o Programa Municipal de Atendimento ao Produtor Rural com serviços de máquinas do município e/ou alugadas em propriedades particulares localizadas no Município de Espera Feliz. Art. 2º — Pela execução dos serviços, o município de Espera Feliz cobrará Taxa exclusiva para o programa, conforme valores estabelecidos no Anexo | desta Lei. Parágrafo único — Os valores estabelecidos no Anexo | desta lei, poderão ser alterados por Decreto Municipal, e com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 3º — Os produtores rurais beneficiários do crédito fundiário e possuidores de propriedades de até 3.09 hectares poderão ter desconto de até 30% (trinta por cento), sobre os valores estabelecidos no Anexo |, desta lei. Art. 4º — Para execução dos serviços, o Produtor Rural deverá tomar as seguintes providências: | — fazer requerimento por escrito com a quantidade de horas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que o máximo de horas, para cada propriedade é de 08 (oito) horas, podendo exceder em até 02 (duas) horas; li- excepcionalmente, após atendida todas as solicitações o produtor rural poderá solicitar até 08 (oito) horas a mais em cada ano; Ill — recolher os valores correspondentes a quantidade de horas solicitadas, em documento de arrecadação municipal por intermédio da rede bancária autorizada; IV — recolher em até 15 (quinze) dias o saldo remanescente caso seja ultrapassado as horas pagas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 V — apresentar licenças ambientais e outras autorizações, quando necessária para a realização do serviço solicitado. $ 1º — Fica limitado em 02 (duas) horas a quantidade mínima dos serviços a serem solicitados. 8 2º — Fica proibido o uso dos equipamentos em serviços onde haja riscos de danos aos equipamentos e ao operador mediante avaliação do mesmo. 8 3º — Nos casos em que a execução dos serviços for realizada em tempo inferior ao pago, o produtor rural, ficará com crédito para serviços futuros, limitada a, no mínimo, 1 (uma) hora. Art. 5º — É vedada a prestação de serviços aos Proprietários Rurais em débito com a fazenda pública municipal, sendo o mesmo de natureza fiscal ou não. Art. 6º — A Secretaria Municipal de Agricultura ficará responsável pela execução e avaliação do programa, regulamentação da prestação dos serviços, devendo * ainda, a regulamentação ter aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Parágrafo único — O Programa poderá ter parceria e orientação técnica da EMATER/MG. Art. 7º — demais disposições da presenta Lei e casos omissos poderão ser estabelecidos por ato do Poder Executivo Municipal e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. Art. 8º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 19 de janeiro de 2017. abral de Almeida Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitur Sô rol 1901 Art. 86 Lei Orgânica em . / Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | MAQUINÁRIO/TIPO Valor por hora | Trator Agrícola com R$ 50,00 lamina/patrolinha Retroescavadeira R$ 50,00 AipREaA DOS, Frios qu Caminhão caçamba R$ 20,00 Alugados ; Pá carregadeira R$ 70,00 Moto niveladora R$75,00