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norma nº 1216/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ALTERAÇÕES DE FONTES E DESTINAÇÕES DE RECURSOS PREVISTOS NA LOA/2017 CONFORME DEFINIÇÃO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN
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ublicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 23 1 JA 1 gh
Art. 86 Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 )
LEI MUNICIPAL Nº 1.216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza o poder Executivo Municipal a promover
alterações de fontes e destinações de recursos
previstos na LOA/2017 conforme definição da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Visto
*
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: N :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de Decreto,
promover a inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos
“estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de 2017, da seguinte forma:
| - inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
estimativa da receita para 2017;
Il - alteração entre Fontes e Destinações de Recursos previstas na
estimativa da receita para 2017;
III - inclusão de novas Fontes e Destinações de Recursos não previstas na
fixação das despesas para o exercício de 2017, em dotação constante da Lei
Orçamentária Anual;
IV - alteração entre Fontes e Destinações de Recursos previstas na fixação
das despesas para o exercício de 2017, dentro da mesma dotação orçamentária.
Art. 2º - As autorizações definidas no caput não se confundem com
suplementações de dotações, haja vista, não serem modificados. os saldos das
respectivas dotações, nem tão pouco transferência de saldo de uma dotação para
outra, ocorrendo movimentação apenas nas Fontes e Destinações de Recursos
dentro de uma mesma dotação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro'de 2017.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 23 de dezembro de 2016.
“João Cáfloé Cabral de Almeida
refeito Municipal

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