| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.220/2017, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 Concede Recomposição Salarial aos servidores da Câmara Municipal de Espera FelizlMG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo de Espera Feliz autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 6,58% (seis inteiros, cinquenta e " oito centésimo por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 19 de janeiro de 2017. JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por afixação| na sede da Erefetiuta em À Rd E A RA re Jo) f Art. 86 Lei Orgânica pera sto