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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1220/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.220/2017, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Concede Recomposição Salarial aos
servidores da Câmara Municipal de
Espera FelizlMG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo de Espera Feliz autorizado a
conceder recomposição salarial no índice de 6,58% (seis inteiros, cinquenta e
" oito centésimo por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara
Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de
dezembro de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 19 de janeiro de 2017.
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação|
na sede da Erefetiuta
em À Rd E A RA re Jo) f
Art. 86 Lei Orgânica
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