| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1226/2017, DE 07 DE ABRIL DE 2017 Autoriza ajuda Financeira que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha, com sede na Rua da Mineradora s/n, CNPJ: 09.345.148/0001-32, para a realização do IX Encontro Nacional de Motociclistas de Espera Feliz, MG a ser realizado no período de 21 à 23 de abril de 2017. Parágrafo Único — Fica condicionada a autorização prevista no caput a certificação pelo Poder Executivo do cumprimento integral da Legislação Federal, devendo ainda ser observado o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.213/2016. Art. 2º - Fica ainda,'o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a ceder à citada associação as dependências do Parque de Exposição Alexandre Pereira de Souza, arcando também com gastos do consumo de energia elétrica, água e limpeza do recinto, durante a realização do evento. Art. 3º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 00015001.2369500322.069- 339039-00 - Ficha- 814, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 07 de abril de 2017 JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal ina sede da Prefeitura Pode Ne, Dq do Ari. 86 Lei Orgânica = Nisto