| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 2512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1.259/2018, DE 08 DE MARÇO DE 2018 AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECÍFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito o sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a cessão de 01 (uma) área de terreno, com 96,00 m? (noventa e seis metros quadrados), no Parque de Exposições ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, à associação Serra do Caparaó de karate/MG — ASCK, CNPJ Nº 27.678.753/0001-07, para construção de sua sede própria, onde será desenvolvido o “Projeto Karateca Cidadão”. Parágrafo Único — A cessão será por prazo indeterminado, sendo a mesma intransferível, bem como não podendo haver sublocação. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para que a edificação seja “Concluída, devendo o projeto ser aprovado pelo setor de engenharia da prefeitura municipal de Espera Feliz/MG. Art. 3º - Caso a associação Serra do Caparaó de karate/MG, encerra suas atividades, o patrimônio edificado reverterá a favor do município, sem qualquer indenização. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz MG, 08 de março de 2018. ABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal | i Publicado por afixação! na sede da Prefeitura! em Fald 103 Rob Art. 86 Lei Orgânica Nieto