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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1259/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id2512

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1.259/2018, DE 08 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE
TERRENO QUE ESPECÍFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito o sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de 01 (uma) área de terreno, com
96,00 m? (noventa e seis metros quadrados), no Parque de Exposições
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, à associação Serra do Caparaó de karate/MG
— ASCK, CNPJ Nº 27.678.753/0001-07, para construção de sua sede própria,
onde será desenvolvido o “Projeto Karateca Cidadão”.
Parágrafo Único — A cessão será por prazo indeterminado, sendo a
mesma intransferível, bem como não podendo haver sublocação.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para que a
edificação seja “Concluída, devendo o projeto ser aprovado pelo setor de
engenharia da prefeitura municipal de Espera Feliz/MG.
Art. 3º - Caso a associação Serra do Caparaó de karate/MG, encerra suas
atividades, o patrimônio edificado reverterá a favor do município, sem
qualquer indenização.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz MG, 08 de março de 2018.
ABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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Publicado por afixação!
na sede da Prefeitura!
em Fald 103 Rob
Art. 86 Lei Orgânica
Nieto

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