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norma nº 1347/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder Servidores ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
» Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1.347 /2020, DE 23 NOVEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder-Executivo Municipal a Ceder Servidores ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Tribunal de Justiça
de Minas Gerais até 02 (dois) servidores públicos ocupantes de cargos efetivos,
pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para exercerem funções
administrativas no fórum da Comarca de Espera Feliz/MG.
- Art. 2º- A cessão se dará respeitando-se as garantias do Estatuto dos Servidores -
Públicos Municipais de Espera Feliz, em face da aplicação do regime estatutário.
$:1º- A cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor cedido com o
Município e nem na perda do cargo para o qual foi investido originariamente e se encontra
efetivado, bem como, serão garantidos todos direitos inerentes a sua carreira, remuneração,
contagem do tempo de serviços e vantagens que não decorram das atribuições especificas
do cargo.
8 2º- O servidor cedido não ocupara cargo efetivo existente no quadro de pessoal
do órgão cessionário, que somente será provido mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos. :
Art. 3º- O horário de trabalho será determinado pelo órgão cessionário, respeitando-
se a carga horária do cargo efetivo do servidor.
Art. 4º- O ônus da cessão correrá para conta do Município de Espera Feliz/MG.
Art. 5º- A cessão far-se-á mediante Portaria, devendo ser observado a legislação
aplicada ao caso, em especial a legislação eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 23 de novembro de 2020
CABRAQL DE ALMEIDA
O MUNICIPAL

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