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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1358/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaConfere ao Município de Espera Feliz/MG, o Título de "Cidade dos Cafés Especiais".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1358/21, DE 06 DE MAIO DE 2021
CONFERE AO MUNICÍPIO DE ESPERA
“FELIZ/MG, O TITULO DE “CIDADE DOS
CAFÉS ESPECIAIS”
A Câmara Municipal de vereadores de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - o Município de Espera Feliz/MG, fica
declarado “Cidade dos cafés Especiais”.
Art. 2º - A concessão do Título, tem como objetivo
ampliar o ambiente de negócios no setor cafeeiro, bem como, estimular
a economia local, incentivando o turismo, cultura e o acesso a mercados
de café especial.
Parágrafo Único: Fica autorizado a utilização do Título “cidade dos
cafés Especiais”, para divulgações que fomentem a Cultura, Turismo e
Economia da Cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. k
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de maio de 2021.
= DE CO
:+ 88 Lei Orgânic

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