| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Confere ao Município de Espera Feliz/MG, o Título de "Cidade dos Cafés Especiais". |
| native_id | 2654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1358/21, DE 06 DE MAIO DE 2021 CONFERE AO MUNICÍPIO DE ESPERA “FELIZ/MG, O TITULO DE “CIDADE DOS CAFÉS ESPECIAIS” A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: art. 1º - o Município de Espera Feliz/MG, fica declarado “Cidade dos cafés Especiais”. Art. 2º - A concessão do Título, tem como objetivo ampliar o ambiente de negócios no setor cafeeiro, bem como, estimular a economia local, incentivando o turismo, cultura e o acesso a mercados de café especial. Parágrafo Único: Fica autorizado a utilização do Título “cidade dos cafés Especiais”, para divulgações que fomentem a Cultura, Turismo e Economia da Cidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. k Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de maio de 2021. = DE CO :+ 88 Lei Orgânic