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norma nº 5/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaAcrescenta dispositivo da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz em seu art. 86.
native_id2658

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 05/2009.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
ESPERA FELIZ EM SEU ART. 86.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Acrescenta ao artigo 86 da Lei Orgânica Municipal o parágrafo 4º
com a seguinte redação:
“ART. 86 (...)
$ 4º - Os atos produzidos pelo Poder Executivo Municipal deverão
ser remetidos à Secretaria da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias da
data da sua publicação.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica
Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, aos 31 de dezembro de 2009.
Luiz Carlos Marineti
Presidente
Osmar Gomes da Silva
Vice-Presidente
A
de Souza Lacerda
Secretário
Publicado por afixação!
na sede ce Câmara de Vereadores
em DIA Io)
Art. 86. Lei Orgânica
Vist
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefeliz)sicop.com.br
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