| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz em seu art. 86. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 05/2009. ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ EM SEU ART. 86. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Acrescenta ao artigo 86 da Lei Orgânica Municipal o parágrafo 4º com a seguinte redação: “ART. 86 (...) $ 4º - Os atos produzidos pelo Poder Executivo Municipal deverão ser remetidos à Secretaria da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias da data da sua publicação.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, aos 31 de dezembro de 2009. Luiz Carlos Marineti Presidente Osmar Gomes da Silva Vice-Presidente A de Souza Lacerda Secretário Publicado por afixação! na sede ce Câmara de Vereadores em DIA Io) Art. 86. Lei Orgânica Vist Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefeliz)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br