| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1° e AO §2°DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG |
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Sa Ivo, %, CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 09/2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 1º e AO 8 2, DO ART. 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusões e supressões: Art. 41.[...] $1º- As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e tramitarão de forma-eletrônica. $2º- Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Espera Feliz, este em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 01 de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 10 de dezembro de 2020. 4 ” O MARIADO AMARAL PRESIDENTE DO LEGISLATIVO Publicado por afixação pu Ai ar, ea adqres JOÃO PEREIRA BRUM SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato ()camaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br