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norma nº 9/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO §1° e AO §2°DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG
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Sa Ivo, %,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 09/2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 1º e AO 8 2,
DO ART. 41, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações,
inclusões e supressões:
Art. 41.[...]
$1º- As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas
e tramitarão de forma-eletrônica.
$2º- Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e
comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura
digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Espera Feliz,
este em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 10 de dezembro de 2020.
4 ”
O MARIADO AMARAL
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
Publicado por afixação
pu Ai ar, ea adqres
JOÃO PEREIRA BRUM
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato ()camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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