br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 4/2008

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaIntroduz alterações nos Artigos 10, VII, XI, XIII, XXXVIII; 11, XIII; 12; 23; 44, Par. Único, V, VII, VIII;; 45, II, IV; 66, XXXVI, XXXVII, XXXVIII; 74, I, II, III, IV e V; 73, I; 79, II, V, X, XVI, c; 82, §8º; 91; 92; 98, Par. Único; 108, 115, Par. Único; 146; 196; 198; 233; 238; 239, I,
native_id2664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

LATIV
4 Nvo
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 04/2008, de 05 de junho de 2008.
Introduz alterações nos Artigos 10, VII, XI, XII, XXXVI; 11,
XIII; 12; 23; 44, Par. Único, V, VIE, VIE; 45, HE, IV; 66, XXXVI,
XXXVII, XXXVIII; 74, 1, 1, HI, IV e V; 73, E; 79,10, V, X, XVI, c;
82, 88º; 91; 92; 98, Par. Único; 108, 115, Par. Único; 146; 196;
198; 233; 238; 239, I, da Lei Orgânica do Município de Espera
Feliz — MG.
A Mesa da Câmara Municipal. de Vereadores. de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal'aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica: o DÊ s
Art. 1º - Os Incisos VII, XEXII, XXXVIIL do Artigo 10 passam.a ter a seguinte redação:
?s
uy )
Art. 10 - Q
(.) O
a
VII - Instituir e arrecadar
obrigatoriedade de prestar
XI - Organizar o quadro e e:
Públicos, inclusive com a im
XIII - Planejar o uso e a ocu
com o objetivo de ordenar o
bem-estar de seus habitante:
erritório, especialmente em sua zona urbana,
to das funções sociais da cidade e garantir o
o plano diretor; EA
XXXvill — Regulamentar, através de.
ão do serviço de Carros de aluguel, inclusive O
uso de taxímetro; =
Art. 2º - Acrescenta o Inciso XIII ao Artigo 11:
Art. 11-
(..)
XIII - Demais normas fixadas por lei complementar federal.
Art. 3º - Altera redação do caput do Artigo 12.
Art. 12 - Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e
naquilo que disser respeito ao interesse local.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS 2
Art. 4º - Altera redação de texto do caput do Artigo 23:
Art. 23 - O mandato da Mesa será de dois anos, podendo ser reconduzido para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente.
Art. 5º - Altera a redação dos Incisos V, VII e VIII do Parágrafo Único do Artigo 44:
Art. 44 —
PARÁGRAFO ÚNICO —
V— Estatuto dos Servidores Públicos lunicipais;
VII — Código de Meio Ambiente;”, +.
VIll — Código Sanitário.
Art. 6º - Altera redação dos Incisos Ile VI do Artigo 45:
Art 45- q
O)
(.) O.
ll — Servidores Públicos,
estabilidade e aposentado
IV — o plano plurianual, as
abertura de créditos ou conc
Art. 7º - Acrescenta os Incis
Art. 66 —
(.)
XXXVI —- Nomear e exonerar Secretários Municipais; É: F á
XXXVII — Celebrar convênios e consórcios, após aprovação da Câmara Municipal;
XXXvVIll — Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e as Propostas de Orçamento previstos na Lei Orgânica, no prazo estabelecido na
Lei Federal.
Art. 8º - Acrescenta os Incisos 1, II, II, IV e V ao Artigo 71:
Art. 71 — Serão infrações político-administrativas do Prefeito as previstas em Lei Federal e,
especialmente, contra:
|-o livre exercício do Poder Legislativo;
Il- o exercício dos direitos políticos individuais, coletivos e sociais;
Il — a probidade administrativa;
IV—a lei orçamentária;
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS 3
V- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 9º - Acrescenta nova redação ao Inciso I do Artigo 73:
Art. 73 —
|- Os ocupantes de cargos comissionados, dentre outros os Secretários Municipais.
Art. 10 — Altera a redação aos Incisos II, V, X e alínea c do inciso XVI do Artigo 79:
Art. 79 —
te)
Il — A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em + a declarado em lei de
livre nomeação e exoneração; “ss
af
Vs funções de confiança,
os cargos em comis:
percentuais mínimos previstos
assessoramento;
“TÚ
ente por servidores ocupantes de cargo efetivo e
idores de carreira-nos casos, condições e
enas às atribuições de direção, chefia e
X-— A revisão geral da remun s e O subsídios dos agentes políticos,
far-se-ão sempre na mesma d;
XVI —
(..)
c) a de dois cargos ou emp ego ivos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas. Ê
Art. 11 — Altera a redação do Parágrafo Oitavo do Artigo 82:
Art. 82 —
(.)
$ 8º - Observado o disposto no Artigo 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de
aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados
e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores
em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma
da Lei.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mailicamarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
Art. 12 — Altera a redação do caput do Artigo 91:
Art. 91 — A pessoa jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, como estabelecido em Lei Federal, com o Município, não poderá contratar
com o Poder Público Municipal nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais.
Art. 13 — Altera a redação do caput do Artigo 92:
Art. 92 — A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, certidões dos atos, contratos e decisões desde que requeridas para fim
de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou
retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se outro não for
fixado pelo juiz.
Art. 14 — Acrescenta o Parágrafo /Único ao Artigo 98:
: as contribuições de melhoria e iluminação
“municipal, atendidos os princípios
ireito tributário.
sússca, decorrentes de obras públ bj ca:
estabelecidos na Constituição pe
Art. 16 — Acrescenta o Part Único
(.)
Parágrafo único. O imposto “Sobre propriedade. territorial rural será fiscalizado e cobrado pelo
Município, se assim optar, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer
outra forma de renúncia fiscal. h E
Art. 17 — Altera a redação do Artigo 146:
Art. 146 — O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento), no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, com gastos na
saúde, e, sempre que possivel, promoverá:
Art. 18 — Altera a redação do caput do Artigo 196:
Art. 196 — O transporte é um direito fundamental do cidadão, sendo de responsabilidade do Poder
Público Municipal, na forma da lei, o planejamento, fiscalização e concessão da exploração dos
serviços, no âmbito da competência do Município.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830- 000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS 5
Art. 19 — Altera a redação do caput do Artigo 198:
Art. 198 — É dever do Poder Público Municipal fornecer o transporte com tarifa condizente com o
poder aquisitivo da população, bem como assegurar a qualidade dos serviços, oferecendo estradas
e vias públicas em condições de segurança aos seus usuários, regulamentados através de Decreto
do Executivo.
Art. 29 — Altera a redação do caput do Artigo 233 e acrescenta os Incisos 1, II e TI:
Art. 233 — As leis orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo, obedecerão:
|- O projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses
antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e Beslvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa;
Il — A Lei de Diretrizes Orçamentárias, será encaminhada, fila 15 de abril e, devolvida para
sanção até o dia 30 de junho do mésmo ano;
Hi — A Lei Orçamentária Anual, sérá encaminhada até o dia 31 de ágósto e, devolvida para sanção
até o dia 15 de dezembro, i do encerramento da sessão legislativa”. o
Hélio Rúbio Faria
2º Vice-Presidente
Antônio Décio de Souza
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br

open original →