| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Introduz alterações nos Artigos 10, VII, XI, XIII, XXXVIII; 11, XIII; 12; 23; 44, Par. Único, V, VII, VIII;; 45, II, IV; 66, XXXVI, XXXVII, XXXVIII; 74, I, II, III, IV e V; 73, I; 79, II, V, X, XVI, c; 82, §8º; 91; 92; 98, Par. Único; 108, 115, Par. Único; 146; 196; 198; 233; 238; 239, I, |
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LATIV 4 Nvo CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 04/2008, de 05 de junho de 2008. Introduz alterações nos Artigos 10, VII, XI, XII, XXXVI; 11, XIII; 12; 23; 44, Par. Único, V, VIE, VIE; 45, HE, IV; 66, XXXVI, XXXVII, XXXVIII; 74, 1, 1, HI, IV e V; 73, E; 79,10, V, X, XVI, c; 82, 88º; 91; 92; 98, Par. Único; 108, 115, Par. Único; 146; 196; 198; 233; 238; 239, I, da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz — MG. A Mesa da Câmara Municipal. de Vereadores. de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal'aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: o DÊ s Art. 1º - Os Incisos VII, XEXII, XXXVIIL do Artigo 10 passam.a ter a seguinte redação: ?s uy ) Art. 10 - Q (.) O a VII - Instituir e arrecadar obrigatoriedade de prestar XI - Organizar o quadro e e: Públicos, inclusive com a im XIII - Planejar o uso e a ocu com o objetivo de ordenar o bem-estar de seus habitante: erritório, especialmente em sua zona urbana, to das funções sociais da cidade e garantir o o plano diretor; EA XXXvill — Regulamentar, através de. ão do serviço de Carros de aluguel, inclusive O uso de taxímetro; = Art. 2º - Acrescenta o Inciso XIII ao Artigo 11: Art. 11- (..) XIII - Demais normas fixadas por lei complementar federal. Art. 3º - Altera redação do caput do Artigo 12. Art. 12 - Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao interesse local. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 4º - Altera redação de texto do caput do Artigo 23: Art. 23 - O mandato da Mesa será de dois anos, podendo ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 5º - Altera a redação dos Incisos V, VII e VIII do Parágrafo Único do Artigo 44: Art. 44 — PARÁGRAFO ÚNICO — V— Estatuto dos Servidores Públicos lunicipais; VII — Código de Meio Ambiente;”, +. VIll — Código Sanitário. Art. 6º - Altera redação dos Incisos Ile VI do Artigo 45: Art 45- q O) (.) O. ll — Servidores Públicos, estabilidade e aposentado IV — o plano plurianual, as abertura de créditos ou conc Art. 7º - Acrescenta os Incis Art. 66 — (.) XXXVI —- Nomear e exonerar Secretários Municipais; É: F á XXXVII — Celebrar convênios e consórcios, após aprovação da Câmara Municipal; XXXvVIll — Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Propostas de Orçamento previstos na Lei Orgânica, no prazo estabelecido na Lei Federal. Art. 8º - Acrescenta os Incisos 1, II, II, IV e V ao Artigo 71: Art. 71 — Serão infrações político-administrativas do Prefeito as previstas em Lei Federal e, especialmente, contra: |-o livre exercício do Poder Legislativo; Il- o exercício dos direitos políticos individuais, coletivos e sociais; Il — a probidade administrativa; IV—a lei orçamentária; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS 3 V- o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Art. 9º - Acrescenta nova redação ao Inciso I do Artigo 73: Art. 73 — |- Os ocupantes de cargos comissionados, dentre outros os Secretários Municipais. Art. 10 — Altera a redação aos Incisos II, V, X e alínea c do inciso XVI do Artigo 79: Art. 79 — te) Il — A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em + a declarado em lei de livre nomeação e exoneração; “ss af Vs funções de confiança, os cargos em comis: percentuais mínimos previstos assessoramento; “TÚ ente por servidores ocupantes de cargo efetivo e idores de carreira-nos casos, condições e enas às atribuições de direção, chefia e X-— A revisão geral da remun s e O subsídios dos agentes políticos, far-se-ão sempre na mesma d; XVI — (..) c) a de dois cargos ou emp ego ivos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ê Art. 11 — Altera a redação do Parágrafo Oitavo do Artigo 82: Art. 82 — (.) $ 8º - Observado o disposto no Artigo 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mailicamarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Art. 12 — Altera a redação do caput do Artigo 91: Art. 91 — A pessoa jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como estabelecido em Lei Federal, com o Município, não poderá contratar com o Poder Público Municipal nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais. Art. 13 — Altera a redação do caput do Artigo 92: Art. 92 — A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, certidões dos atos, contratos e decisões desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo juiz. Art. 14 — Acrescenta o Parágrafo /Único ao Artigo 98: : as contribuições de melhoria e iluminação “municipal, atendidos os princípios ireito tributário. sússca, decorrentes de obras públ bj ca: estabelecidos na Constituição pe Art. 16 — Acrescenta o Part Único (.) Parágrafo único. O imposto “Sobre propriedade. territorial rural será fiscalizado e cobrado pelo Município, se assim optar, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. h E Art. 17 — Altera a redação do Artigo 146: Art. 146 — O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferência, com gastos na saúde, e, sempre que possivel, promoverá: Art. 18 — Altera a redação do caput do Artigo 196: Art. 196 — O transporte é um direito fundamental do cidadão, sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal, na forma da lei, o planejamento, fiscalização e concessão da exploração dos serviços, no âmbito da competência do Município. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830- 000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Art. 19 — Altera a redação do caput do Artigo 198: Art. 198 — É dever do Poder Público Municipal fornecer o transporte com tarifa condizente com o poder aquisitivo da população, bem como assegurar a qualidade dos serviços, oferecendo estradas e vias públicas em condições de segurança aos seus usuários, regulamentados através de Decreto do Executivo. Art. 29 — Altera a redação do caput do Artigo 233 e acrescenta os Incisos 1, II e TI: Art. 233 — As leis orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo, obedecerão: |- O projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e Beslvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; Il — A Lei de Diretrizes Orçamentárias, será encaminhada, fila 15 de abril e, devolvida para sanção até o dia 30 de junho do mésmo ano; Hi — A Lei Orçamentária Anual, sérá encaminhada até o dia 31 de ágósto e, devolvida para sanção até o dia 15 de dezembro, i do encerramento da sessão legislativa”. o Hélio Rúbio Faria 2º Vice-Presidente Antônio Décio de Souza Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail:camarae felizQuol.com.br / camaraefelizOsicop.com.br