| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 238 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2001 de 03 de julho de 2001 ALTERA O ARTIGO 238 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o art. 238 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, de 17 de dezembro de 2000, passando a Ter a seguinte redação: “Art. 238 — Fica decretado o “Dia do Município” a data de 17 de dezembro”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua afixação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 03 de julho de 2001. residente do Legislativo João Pereira Brum Vice — Presid, os / 7) Hu + Filho Secretário