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norma nº 1/2001

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaALTERA O ARTIGO 238 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2001 de 03 de julho de 2001
ALTERA O ARTIGO 238 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o art. 238 da Lei Orgânica do Município de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, de 17 de dezembro de 2000, passando a
Ter a seguinte redação:
“Art. 238 — Fica decretado o “Dia do Município” a data de 17 de
dezembro”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei
Orgânica entra em vigor na data de sua afixação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 03 de julho
de 2001.
residente do Legislativo
João Pereira Brum
Vice — Presid,
os
/
7) Hu + Filho
Secretário

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